§ 10º – São atribuições da Secretaria de Administração
Secretaria Municipal de Administração – formular, executar e coordenar a política de suprimentos, transportes internos, controle patrimonial, serviços de apoio; cuidar dos atos administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município; Superintender a política de pessoal; Coordenar os serviços de compra de material, patrimônio, almoxarifado, prestação de contas e de convênios, protocolo, recursos humano, contábil e expedição de documentos, certidões, telefonia, recepção, telefonia e cópias; controlar e executar a folha de pagamento dos servidores do Município e pagamentos em gerais; cuidar e controlar o sistema de informática da administração, bem como, adequar os programas
mantendo atualizados;
A estrutura da Secretaria Municipal de Administração é composta de:
I. Gabinete do Secretario;
II. Diretor da Diretoria de Contabilidade;
a) Chefe da Divisão de Execução Orçamentária.
III. Diretor da Diretoria de Gestão e Recursos Humanos;
a) Chefe da Divisão de Protocolo.
b) Chefe Divisão de Folhas e Salários.
IV. Diretor da Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio;
a) Chefe Divisão de Almoxarifado.
b) Chefe Divisão de Patrimônio.
V. Diretoria da Diretoria de Modernização e Informática;
VI. Diretoria da Diretoria de Convênio e Prestação de Contas;
a) Chefe Divisão de Convênios.
b) Chefe Divisão de Prestação de Contas.
VII. Diretor da Diretoria de Compras;
a) Chefe Divisão de Compras.