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Diário Oficial
Edição Nº
346

segunda, 14 de abril de 2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/PMCL

Ata de Registro de Preço, para:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS EM GERAL DESTINADOS AS ATIVIDADES E NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPOS LINDOS.

Processo Licitatório Nº: 7/2025 Processo Adm. Nº: 111/2025

Validade: 12(doze) meses

Às 08:30 horas do dia 10/04/2025, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA LEONILHO SOARES GIL, 100, CENTRO, CAMPOS LINDOS, CEP: 77.777-000, Fone: 6334841162, Fax: 6334841192, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.959/0001-05 , representado pelos(as) agentes JOABE GOMES MENDONÇA (Membro), ISAQUE ALVES DOS SANTOS (Membro), FRANKLIN NOLETO CARVALHO (Agente de Contratação), , designados pelo Decreto nº 007/2025, de 02/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 7/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/60, 1/61, 1/62, 1/63, 1/64, 1/65, 1/66, 1/69, 1/74, 1/75, 1/76, 1/78, 1/79, 1/80, 1/81, 1/82, 1/83, 1/84, 1/85, 1/87, 1/88, 1/89, 1/90, 1/91, 1/92, 1/93, 1/94, 1/95, 1/96, 1/97, 1/98, 1/99, 1/100, 1/101, 1/102, 1/103, 1/104, 1/105, 1/106, 1/107, 1/108, 1/109, 1/110, 1/111, 1/112, 1/113, 1/114, 1/115, 1/116, 1/118, 1/119, 1/121, 1/123, 1/124, 1/129, 1/131, 1/132, 1/133, 1/135, 1/136, 1/137, 1/138, 1/139, 1/140, 1/141, 1/142, 1/143, 1/144, 1/145, 1/146, 1/147, 1/148, 1/149, 1/150, 1/151, 1/152, 1/153, 1/154, 1/155, 1/156, 1/157, 1/158, 1/159, 1/160, 1/161, 1/162, 1/163, 1/164, 1/165, 1/166, 1/167, 1/168, 1/169, 1/170, 1/171, 1/172, 1/173, 1/174, 1/175, 1/176, 1/177, 1/178, 1/179, 1/180, 1/181, 1/182, 1/183, 1/184, 1/185, 1/186

NOME: DISTRIBUIDORA SOUSA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CPF/CNPJ:34.573.762/0001-07
ENDEREÇO:RUA 11, 105, QUADRA18 LOTE 1 - SETOR COIMBRA
FONE:6334124495
EMAIL:supermercaosupersousa@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: RONALDO GONÇALVES DA SILVA
CPF: ***.***.921-53

1/31, 1/41, 1/67, 1/68, 1/70, 1/71, 1/72, 1/73, 1/77, 1/86, 1/117, 1/120, 1/122, 1/125, 1/126, 1/127, 1/128, 1/130, 1/134

NOME: MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
CPF/CNPJ:23.384.022/0001-06
ENDEREÇO:QUADRA 304 NORTE AVENIDA LO 12, S/N, SALA 4 LOTE 15 - PLANO DIRETOR NORTE
FONE:6391015518
EMAIL:contato@empresamacro.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: LORRAYNE NASCIMENTO BARBOSA
CPF: ***.***.362-63

visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS EM GERAL DESTINADOS AS ATIVIDADES E NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPOS LINDOS.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 7/2025

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 7/2025

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: DISTRIBUIDORA SOUSA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

CX

250,0000

AGUA SANITÁRIA 1LT CX C/12UND DE 1°

+ FAMILIA

24,9900

6.247,5000

1 / 2

CX

335,0000

AGUA SANITARIA 1 LT C/12 UND

+ FAMILIA

24,9900

8.371,6500

1 / 3

CX

356,0000

ALCOOL 46º 1 LT CX C/ 12 UND

ANHANGUERA

67,2700

23.948,1200

1 / 4

CX

261,0000

ALCOOL EM GEL 70º 500ML CX C/ 12 UND

ANHANGUERA

69,5000

18.139,5000

1 / 5

UN

70,0000

ALMOFADA TINTADA PARA CARIMBO Nº 3, COM TECIDO DE LONGA DURAÇÃO EM ESTOJO COM TAMPA PLÁSTICA OU METAL, MEDINDO 6,7X11CM, COMPOSIÇÃO: RESINA, GLICÓIS E CORANTES, NA COR AZUL/PRETO. CAIXA COM 1 UNIDADE.

RADEX

15,5100

1.085,7000

1 / 6

UNID

10,0000

BANDEJA DESCARTAVEL GRANDE

BOREDA

20,0000

200,0000

1 / 7

CX

410,0000

AMACIANTE ROUPA 2L CX C/ 6 UNID

OESTE

24,9900

10.245,9000

1 / 8

UNID

10,0000

BANDEJA DESCARTAVEL MEDIA

BOREDA

17,0000

170,0000

1 / 9

UN

240,0000

AVENTAL

PVC

11,5500

2.772,0000

1 / 10

UN

20,0000

AVENTAL DESCARTAVEL

PVC

17,9900

359,8000

1 / 11

UN

182,0000

BACIA GRANDE

ARQPLAST

36,5900

6.659,3800

1 / 12

UN

182,0000

BACIA MÉDIA

ARQPLAST

17,9900

3.274,1800

1 / 13

CX

20,0000

DESIFETANTE 2LT CX/6 UND

OESTE

29,5000

590,0000

1 / 14

UN

120,0000

BACIA PEQUENA

ARQPLAST

10,9900

1.318,8000

1 / 15

UN

315,0000

BALDE 10LTS

ARQPLAST

9,4000

2.961,0000

1 / 16

CX

3,0000

DETERGENTE 24X500ML

OESTE

49,9900

149,9700

1 / 17

UN

50,0000

COADOR DE CAFÉ

PVC

33,5300

1.676,5000

1 / 18

UN

170,0000

BALDE 18 LTS

ARQPLAST

14,7500

2.507,5000

1 / 19

CX

56,0000

CERA LIQUIDA 750ML CX C/12UND

INGLEZA

89,9900

5.039,4400

1 / 20

UN

175,0000

COADOR DE CAFE GRANDE

PVC

29,9900

5.248,2500

1 / 21

CX

3,0000

CAIXA TERMICA 45,4 L

TERMOLAR

414,9900

1.244,9700

1 / 22

CX

300,0000

COPO DESCARTÁVEL 180ML CX X25 PCT

TOTALPLAST

98,1400

29.442,0000

1 / 23

CX

100,0000

COLHER DESCARTAVEL

TOTALPLAST

59,7500

5.975,0000

1 / 24

UN

650,0000

COLHER DE INOX

TRAMONTINA

2,0000

1.300,0000

1 / 25

UN

2.050,0000

COLHER PLAST.MERENDA DE PLASTICO AZUL

ERCAPLAST

4,9100

10.065,5000

1 / 26

UNID

120,0000

COLHER INOX DE SOPA

TRAMONTINA

6,7400

808,8000

1 / 27

UNID

2.050,0000

PRATO P/MERENDA DE PLASTICO AZUL

ERCAPLAST

6,8600

14.063,0000

1 / 28

UN

50,0000

ESCOVA P/ VASO SANITARIO

BETTANIN

13,9900

699,5000

1 / 29

UNID

615,0000

PRATO INOX PARA MERENDA

TRAMONTINA

18,1400

11.156,1000

1 / 30

UN

2.050,0000

COPO PARA MERENDA DE PLASTICO AZUL

ERCAPLAST

4,9100

10.065,5000

1 / 32

UNID

615,0000

COPO P/ MERENDA INOX

TRAMONTINA

8,7900

5.405,8500

1 / 33

UNID

115,0000

CONCHA ALUMINIO GRANDE

TRAMONTINA

24,0500

2.765,7500

1 / 34

UN

50,0000

GARRAFA P/ CAFE

TERMOLAR

69,2100

3.460,5000

1 / 35

UN

56,0000

CUSCUZEIRA ALUMINIO GRANDE

TRAMONTINA

176,5400

9.886,2400

1 / 36

UN

135,0000

CESTO C/TAMPA 60 LTS

ARQPLAST

35,0300

4.729,0500

1 / 37

DZ

11,0000

RODO 40CM CX C/12 UND

CONDOR

99,9900

1.099,8900

1 / 38

CX

620,0000

COPO DESCARTAVEL 180ML ML CX X 25 PCT

TOTALPLAST

119,0000

73.780,0000

1 / 39

UN

13,0000

JARRA P/ SUCO 5LTS

ARQPLAST

47,6600

619,5800

1 / 40

CX

40,0000

VEJA MULTI-USO

OESTE

202,1300

8.085,2000

1 / 42

CX

3,0000

SABÃO PÓ OESTE 500G CX C/24UND

OESTE

129,9900

389,9700

1 / 43

CX

40,0000

LIMPA PISO 1LT CX C/12UN

REMOVEX

63,0100

2.520,4000

1 / 44

CX

640,0000

DESINFETANTE 2 LT CX C/6UND

OESTE

26,5000

16.960,0000

1 / 45

DZ

20,0000

SABONETE 90G PCT C/12UND

YPÊ

34,3300

686,6000

1 / 46

CX

20,0000

COPO TERMICO DE ISOPOR 120ML COM 1000 DESCARTAVEL TOTALPLAST

ISOESTE

150,0000

3.000,0000

1 / 47

CX

635,0000

DETERGENTE LIQ 500ML CX C/24UND DE 1º QUALIDADE

OESTE

35,7800

22.720,3000

1 / 48

UN

150,0000

ESCOVA P/ VASO SANITÁRIO

BETTANIN

9,9000

1.485,0000

1 / 49

UN

151,0000

ESPANADOR PÓ

PVC

13,9900

2.112,4900

1 / 50

UN

10,0000

PA PARA LIXO C/ CABO.

PVC

17,3800

173,8000

1 / 51

UN

23,0000

MANGUEIRA PARA JARDIM 30MTS.

JARDIM

90,9000

2.090,7000

1 / 52

FD

127,0000

ESPONJA ACO FD C/14PCT

ASSIM

40,0300

5.083,8100

1 / 53

UNID

25,0000

PA P/LIXO

PVC

9,9200

248,0000

1 / 54

FD

200,0000

PAPEL HIGIÊNICO 30MT FD C/16PCT

PERSONAL

56,4900

11.298,0000

1 / 55

UNID

5,0000

ESPATULA PA PARA BOLO AÇO INOX 24 X 4,30 CM

TRAMONTINA

14,5100

72,5500

1 / 56

FD

175,0000

ESPONJA MULTIUSO FD C/60UND

ASSOLAN

44,5800

7.801,5000

1 / 57

CX

70,0000

EMBALAGEM PARA PIPOCA

FESTCOLOR

14,6500

1.025,5000

1 / 58

DZ

50,0000

RODO 40CM CX C/12 UND

SANTA MARIA

103,1100

5.155,5000

1 / 59

FD

10,0000

ESPONJA AÇO FD C/14PCT DE 1° QUALIDADE

ASSOLAN

40,0300

400,3000

1 / 60

UNID

60,0000

ESCORREDOR DE MACARRÃO GRANDE

ARQPLAST

49,9900

2.999,4000

1 / 61

FD

35,0000

RODO 60CM CX C/12UND

SANTA MARIA

141,0200

4.935,7000

1 / 62

UN

50,0000

SABÃO EM BARRA 500 G CX COM 10PCT

OESTE

89,7900

4.489,5000

1 / 63

UNID

765,0000

FLANELA 27 X 40 CM

COPALIMPA

3,0400

2.325,6000

1 / 64

CX

21,0000

LIMPA VIDROS 500 ML CX C/12 UNID

OESTE

41,1000

863,1000

1 / 65

UN

36,0000

FRIGIDEIRA GRANDE DE ALUMINIO

TRAMONTINA

74,6700

2.688,1200

1 / 66

CX

10,0000

SABÃO EM PÓ 500G CX C/ 24UND

OESTE

51,1000

511,0000

1 / 69

UN

43,0000

GARRAFA TERMICA 5LTS

TERMOLAR

44,2400

1.902,3200

1 / 74

CX

20,0000

SABAO BARRA 500G CX C/10PCT

OESTE

57,0000

1.140,0000

1 / 75

FD

310,0000

GUARDANAPOS C/50 UND CX C/50 PCT

MILI

51,6600

16.014,6000

1 / 76

UN

170,0000

ISQUEIRO PARA FOGÃO

BIC

6,0300

1.025,1000

1 / 78

UN

70,0000

JARRA PARA SUCO 7LTS

ARQPLAST

37,7500

2.642,5000

1 / 79

UN

25,0000

JARRA 5 LTS

ARQPLAST

39,0000

975,0000

1 / 80

UN

5.600,0000

SACO DE LIXO DE 100 LTS REFORÇADO PCT COM 50 UND

OESTE

11,9900

67.144,0000

1 / 81

PC

1.150,0000

SACO LIXO 15 LTS PCT C/10UND

OESTE

2,8000

3.220,0000

1 / 82

CX

210,0000

LIMPA PISO 1LT CX C/12UND

REMOVEX

63,0100

13.232,1000

1 / 83

CX

165,0000

LIMPA PISO 2LT CX C/6UND

REMOVEX

62,9900

10.393,3500

1 / 84

UN

126,0000

LIXEIRA TELADO

ARQPLAST

8,0000

1.008,0000

1 / 85

UNID

60,0000

TAPETE ANTEDERRAPANTE DE PORTA

YOGA

24,4500

1.467,0000

1 / 87

CX

35,0000

GARFO DESCARTAVEL CX COM 25 PCT

STRAWLAST

58,9300

2.062,5500

1 / 88

UN

30,0000

MANGUEIRA P/JARDIM 30 MTS

JARDIM

60,0500

1.801,5000

1 / 89

UN

20,0000

LIXEIRA PLAST TELADA.

ARQPLAST

7,5000

150,0000

1 / 90

UN

150,0000

PÁ PARA LIXO C/CABO

PVC

11,4700

1.720,5000

1 / 91

PCT

105,0000

LENÇO DESCARTAVEL COM 50 UND NO PCT

MAMMYPOCO

20,0000

2.100,0000

1 / 92

CX

40,0000

ESSÊNCIA

POLYLAR

15,0000

600,0000

1 / 93

UN

80,0000

PÁ PARA LIXO

PVC

9,9200

793,6000

1 / 94

PA

28,0000

BOTA DE BORRACHA PARA LIMPEZA, NA COR BRANCA

PEGA FORTE

49,2500

1.379,0000

1 / 95

UNID

10,0000

LUVA TERMICA PCT C/ 2 UNID

PLAST LEO

47,7100

477,1000

1 / 96

FD

280,0000

PAPEL HIGIENICO 30MT FD C/16PCT NEUTRO FOLHA DUPLA

PERSONAL

40,0000

11.200,0000

1 / 97

CX

30,0000

REMOVEDOR DE GORDURAS

OESTE

34,0900

1.022,7000

1 / 98

CX

2,0000

LIMPA ALUMINIO

OESTE

36,0500

72,1000

1 / 99

UNID

6,0000

MANGUEIRA P/ JARDIM 60 MTS

JARDIM

95,0900

570,5400

1 / 100

UN

35,0000

PEDRA P/AMOLAR

IDEA

34,8600

1.220,1000

1 / 101

PC

180,0000

PAPEL TOALHA 20X21 C/1000 FL

SNOB

15,0000

2.700,0000

1 / 102

CX

136,0000

PURIFICADOR DE AR 360ML CX C/ 12UND

GLEIDE

131,0300

17.820,0800

1 / 103

UN

15,0000

PA PA/ LIXO C/ CABO

PVC

14,7100

220,6500

1 / 104

DZ

58,0000

RODO 40CM 12X1 CABO.

CONDOR

103,6000

6.008,8000

1 / 105

CX

7,0000

PRATO DESCARTÁVEL 21CM PCT C 5UND CX C/ 25PCT

TOTALPLAST

268,9900

1.882,9300

1 / 106

UN

50,0000

PURIFICADOR BOM AR 12X360ML.

GLEIDE

131,0300

6.551,5000

1 / 107

CX

56,0000

COLHER DESCARTÁVEL C/ 50UND CX C/ 25 PCT

TOTALPLAST

59,5700

3.335,9200

1 / 108

DZ

48,0000

RODO 60CM 12X1 C/ CABO.

CONDOR

141,5100

6.792,4800

1 / 109

CX

110,0000

SABÃO BARRA 500G CX C/10PCT

OESTE

63,0000

6.930,0000

1 / 110

UN

120,0000

PANO DE PRATO

COPALIMPA

5,0100

601,2000

1 / 111

CX

324,0000

SABÃO EM PÓ 500G CX C/ 24UND

OESTE

56,2900

18.237,9600

1 / 112

CX

10,0000

PURIFICADOR DE AR 360ML CX C/12UND

GLEIDE

131,0300

1.310,3000

1 / 113

PCT

40,0000

PRENDEDOR DE ROUPAS VARAL

PARANA

9,3700

374,8000

1 / 114

PC

30,0000

SABONETE 90G PCT C/12UND

IARA

34,3300

1.029,9000

1 / 115

UN

45,0000

ESQUEIRO PARA FOGÃO

BIC

6,5600

295,2000

1 / 116

UN

42,0000

ESCOVA DE MADEIRA MULTIUSO LAVAR ROUPA BASE OVAL CX C 12

CONDOR

6,9800

293,1600

1 / 118

CX

40,0000

PRATO DESCARTAVEL COM10UND, CX COM 100 PCT

TOTALPLAST

120,0000

4.800,0000

1 / 119

CX

10,0000

SABÃO BARRA YPE 500G CX C/20PCT

OESTE

125,0500

1.250,5000

1 / 121

CX

24,0000

BOM AR

GLEIDE

131,0300

3.144,7200

1 / 123

CX

15,0000

SABÃO YPE PO 500G CX/24UNID

OETE

72,6200

1.089,3000

1 / 124

UNID

120,0000

PEDRA SANITARIA CX ACOPLADA C/ 2 UNIDADES

POLITRIZ

3,9900

478,8000

1 / 129

UN

200,0000

PILHA C

RAYOVAC

4,9900

998,0000

1 / 131

UN

100,0000

PILHA D

RAYOVAC

9,6900

969,0000

1 / 132

UN

100,0000

PILHA 9V

RAYOVAC

13,8100

1.381,0000

1 / 133

CX

41,0000

SODA CAUSTICA CAVEIRA 1 KG CX C/12UND

CAVEIRA

205,5700

8.428,3700

1 / 135

UN

100,0000

PILHA CR 2032

RAYOVAC

9,4300

943,0000

1 / 136

UN

172,0000

TAPETE DE PORTA

IDEAL

49,8800

8.579,3600

1 / 137

FD

25,0000

PALHA DE AÇO

ASSOLAN

40,0300

1.000,7500

1 / 138

UNID

410,0000

TOALHA DE ROSTO PEQUENA

COPALIMPA

7,0000

2.870,0000

1 / 139

UN

50,0000

LÂMPADA DE 9WTS

RAYOVAC

10,7800

539,0000

1 / 140

CX

30,0000

TOUCA DESCARTAVEL PCT COM 100

BOREDA

9,8900

296,7000

1 / 141

UN

20,0000

VASILHA DE ALUMINIO GRANDE PARA CAFE

TRAMONTINA

49,5600

991,2000

1 / 142

UN

50,0000

LAMPADA DE 11 WTS

RAYOVAC

12,4400

622,0000

1 / 143

DZ

97,0000

VASSOURA CX C/ 12 UND

CONDOR

113,2900

10.989,1300

1 / 144

UN

30,0000

LAMPADA DE 15 WTS

RAYOVAC

15,4300

462,9000

1 / 145

UN

550,0000

PILHA AAA

RAYOVAC

3,3100

1.820,5000

1 / 146

CX

5,0000

SODA CAUSTICA SOL 1KG CX C/12UND

CAVEIRA

227,6500

1.138,2500

1 / 147

UN

30,0000

LAMPADA DE 20 WTS

RA

24,0400

721,2000

1 / 148

PR

350,0000

PILHA AA PAR

RAYOVAC

5,9500

2.082,5000

1 / 149

UN

65,0000

MOP PLANO 3 EM 1 FLASH LIMPEZA

FLASH LIMP

150,1400

9.759,1000

1 / 150

UN

30,0000

LAMPADA DE 9 WTS

RAYOVAC

10,7800

323,4000

1 / 151

UN

20,0000

LAMPADA DE 50 WTS

RAYOVAC

66,5400

1.330,8000

1 / 152

UNID

100,0000

TOALHA MEDIA 50X80CM

COPALIMPA

8,0000

800,0000

1 / 153

UN

20,0000

LAMPADA 11WTS

RAYOVAC

12,4400

248,8000

1 / 154

UNID

100,0000

TOALHA GRANDE 70X140CM

COPALIMPA

30,0000

3.000,0000

1 / 155

UN

20,0000

LAMPADA15 WTS

RAYOVAC

15,4300

308,6000

1 / 156

MT

50,0000

TOALHA DE MESA PLASTICA TERMICA 2,50M X 140M

COPALIMPA

30,0000

1.500,0000

1 / 157

UN

20,0000

LAMPADA 20 WTS

RAYOVAC

24,0300

480,6000

1 / 158

FD

15,0000

PORTA PAPEL TOALHA

NOBRE

27,9200

418,8000

1 / 159

UNID

10,0000

VASILHA DE ALUMINIO MEDIO P/CAFE

TRAMONTINA

42,9400

429,4000

1 / 160

PCT

20,0000

PRATO ACRILICO RESISTENTE QUADRADO CRISTAL 50 UNID COR TRANSPARENTE

STRAWPLAST

140,0000

2.800,0000

1 / 161

CX

5,0000

LIMPA ALUMÍNIO LIQ 500ML CX C/24UND

OESTE

49,8500

249,2500

1 / 162

UNID

10,0000

POTE DE VIDRO CRISTALINO PARA MANTIMENTOS, 3 LITROS, TAMPA DE PLASTICO, IDEAL PARA ARROZ, FEIJÃO, AÇUCAR, CAFE, FARRINHA, BISCOITOS, MACARÃO

MARINEX

49,6500

496,5000

1 / 163

UNID

10,0000

POTE PLASTICO 3,6 LITRO TAMPA DE ROSCA P/ GUARDAR ,ANTIMENTO

ARQPLAST

43,1500

431,5000

1 / 164

UNID

10,0000

FACA INOX TRAMONTINA

TRAMONTINA

52,6300

526,3000

1 / 165

UNID

10,0000

BANDEJA INOX GRANDE

TRAMONTINA

45,8100

458,1000

1 / 166

UNID

10,0000

BANDEJA INOX MEDIA

TRAMONTINA

50,0000

500,0000

1 / 167

UNID

20,0000

BORRACHA DE PANELA DE PRESSÃO 08 LITROS

NIGRO

9,7300

194,6000

1 / 168

UNID

10,0000

MARMITA TERMICAS

UNITERMI

39,0000

390,0000

1 / 169

UNID

5,0000

PANELA PRESSAO 08 LITROS

PANELUX

42,9900

214,9500

1 / 170

UNID

5,0000

CAIXA DE ISOPOR 13 LITROS

ISOESTE

20,7800

103,9000

1 / 171

UNID

5,0000

CAIXA DE ISOPOR 5 LITROS

ISOESTE

11,7900

58,9500

1 / 172

UNID

10,0000

PEGADOR INOX DE MESSAS E VERDURAS

TRAMONTINA

14,8200

148,2000

1 / 173

UNID

10,0000

PENEIRA DE COZINHA INOX

TRAMONTINA

34,9500

349,5000

1 / 174

UNID

300,0000

POTE DE PLASTICO COM TAMPA 250ML

ARQPLAST

20,0000

6.000,0000

1 / 175

UNID

300,0000

POTE DE PLASTICO COM TAMPA DE 500ML

ARQPLAST

24,6400

7.392,0000

1 / 176

RL

10,0000

BOBINA PICOTADA SACOS PLASTICOS TRANSPARENTE

SOLUÇÃO

30,0000

300,0000

1 / 177

UNID

70,0000

PAPEL ALUMINIO GRANDE

BOREDA

7,6600

536,2000

1 / 178

UNID

70,0000

PAPEL FILME GRANDE

VABENE

11,6400

814,8000

1 / 179

UND

5,0000

PANELA ALUMINIO BATIDO C/ TAMPA MEDIA

TRAMONTINA

285,2800

1.426,4000

1 / 180

UNID

5,0000

PANELA ALUMINIO BATIDO COM TAMPA GRANDE

TRAMONTINA

332,6300

1.663,1500

1 / 181

UNID

10,0000

JOGO DE COPOS LOUÇA

NADIR

38,0900

380,9000

1 / 182

UNID

10,0000

JOGO DE XICARAS LOUÇAS

NADIR

114,7000

1.147,0000

1 / 183

UNID

10,0000

JARRA DE VIDROS DE 3 LITROS

NADIR

49,9500

499,5000

1 / 184

UNID

10,0000

COLHER CONCHA RASA

NADIR

19,1600

191,6000

1 / 185

UNID

10,0000

COLHER CONCHA FUNDA

NADIR

20,9000

209,0000

1 / 186

UNID

70,0000

INSETICIDA BAYGON 395ML

BSB

17,9900

1.259,3000

TOTAL:

720.310,2800

RAZÃO SOCIAL: MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 31

UN

500,0000

FLANELA

CAEBITEX

1,0900

545,0000

1 / 41

CX

245,0000

COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ E CHÁ CX C/50PCT

HAPPY

94,1500

23.066,7500

1 / 67

UN

120,0000

GARRAFA TERM 1LT

MOOD

25,5300

3.063,6000

1 / 68

UN

100,0000

SACO DE LIMPEZA ALVEJADO

CAEBITEX

2,9100

291,0000

1 / 70

UN

350,0000

PANO DE CHÃO

CAEBITEX

2,9100

1.018,5000

1 / 71

UN

4.300,0000

SACO DE LIXO DE 100 LTS OESTE PCT C/ 5UND

ITAQUITI

2,0700

8.901,0000

1 / 72

UN

500,0000

SACO LIXO 100 LT REFORÇADO PCT C/5UN

ITAQUITI

2,0700

1.035,0000

1 / 73

UN

3.000,0000

SACO DE LIXO OESTE 15LTS PCT C/ 10UND

ITAQUITI

1,4300

4.290,0000

1 / 77

UN

2.000,0000

SACO DE LIXO 50LTS C/ 5UND

ITAQUITI

1,6000

3.200,0000

1 / 86

UN

625,0000

LUVA PLASTICA PCT C/ 2 UND

NOBRE

2,4600

1.537,5000

1 / 117

UNID

5.040,0000

SACO DE LIXO DE 100LTS REFORÇADO PCT/ 5 UNID

ITAQUITI

2,0700

10.432,8000

1 / 120

UN

340,0000

SACO LIMPEZA ALVEJADO

CAEBITEX

2,9100

989,4000

1 / 122

UN

1.040,0000

SACO LIXO 100LTS PCT C/ 5UND

ITAQUITI

3,0700

3.192,8000

1 / 125

UN

120,0000

BORRIFADOR PARA ALCOOL 500ML

NOBRE

4,6400

556,8000

1 / 126

UNID

30,0000

LUX SABONETE LIQUIDO PARA AS MÃOS COM GLICERINA E OLEOS HIDRA FLORAIS ERVA-DOCE BOTANICAS FRASCO 500ML

UP PRO

5,8400

175,2000

1 / 127

UNID

3.240,0000

SACO LIXO 15LTS PCT C/10 UNID

ITAQUITI

2,4300

7.873,2000

1 / 128

UN

1.040,0000

SACO LIXO 30 LTS PCT C/ 10UND

ITAQUITI

2,3000

2.392,0000

1 / 130

UN

2.840,0000

SACO LIXO 50LTS PCT C/ 5UND

ITAQUITI

2,5900

7.355,6000

1 / 134

UN

1.500,0000

SACO DE LIXO 30LTS PCT C/10UND

ITAQUITI

2,3000

3.450,0000

TOTAL:

83.366,1500

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 7/2025, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 7/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 7/2025, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CAMPOS LINDOS, 11 de abril de 2025

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA(S):

DISTRIBUIDORA SOUSA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA