20º – São atribuições da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo
Planejar, coordenar, executar, supervis10nar e fiscalizar as políticas municipais de habitação e urbanismo. Gerir a política habitacional do Município, propondo os projetos a serem executados, elaborando-os, viabilizando-os e acompanhando-os, tanto do ponto de vista da engenharia e arquitetura como do social, cuidando da demanda no que tange à inscrição e à seleção dos contemplados. Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais; Promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica; articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais; estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população; estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos; produzir e manter atualizado o Banco de Dados de interesse da Secretaria; captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas federais e estaduais. Coordenar e executar os serviços de limpeza, iluminação, jardinagem de praças, prédios, cemitério e demais próprios do ente público;
A estrutura da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo é composta de:
I. Gabinete do Secretario;
II. Diretor da Diretoria de Habitação e Urbanismo;
a) Chefe de Divisão do Departamento da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo.