Prefeitura Municipal de Campos Lindos-TO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Competências

21° – São atribuições da Secretaria de Controle Interno.
A Secretaria de Controle Interno do município de Campos Lindos através do Sistema de Controle Interno, com atuação prévia e de aprovação, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio de imposição da fiscalização contábil, financeiro, orçamentaria, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renuncia de receita, e, em especial, tem as seguintes atribuições:
Avaliar e aprovar através de pareceres de no mínimo por exercício financeiro, cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Munícipio;
Viabilizar através de consentimento do setor o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Publica Municipal, bem com da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentarias;
Comprovar ou restringir a legitimidade dos atos de gestão;
Exercer o controle das operações de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Apoiar e fiscalizar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;
Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos Arts. 22º e 23º da LC nº 101∕ 2000;
Tomar as providencia indicadas pelo Poder Executivo após analises e pareceres do seu consentimento técnico e viável, conforme o disposto no art. 31º da LC 101∕2000, para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliaria aos respectivos limites;
Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC nº 101∕2000;
Fiscalizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC nº 101∕2000.
Assinar, por seu titular, o Relatório de Gestão Fiscal de que trata a LRF (Art. 54 único da LC nº 101∕2000).
A estrutura da Secretaria Municipal de Controle Interno é composta de:

I. Gabinete do Secretario;

II. Diretor da Diretoria de Controle Interno;

III. Assessor de Controle Interno;

a) Chefe da Divisão de Departamento da Secretaria de Controle Interno.

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