Art. 15- Compete a Secretaria de Educação:
Estabelecer a política educacional e acompanhar a execução, supervisão e controle das ações relativas à educação;
Controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino fundamental e de educação infantil, públicos e particulares;
Articular com os Governos Estaduais e Federal, em matéria de política e de legislação educacional;
Promover o estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para custeio e investimento dos processos educacionais;
Prestar assistência e orientação na gestão, operação e manutenção dos equipamentos educacionais;
Articular os meios à integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação;
Manter a pesquisa, planejamento e a prospecção permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil;
Estabelecer a política cultural e acompanhar a execução, supervisão e controle das ações relativas à cultura;
controlar e fiscalizar o funcionamento de eventos culturais, públicos e particulares;
A estrutura da Secretaria Municipal de Educação é composta de:
A estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura será de acordo a Lei Municipal nº 024/2009 de 04 de dezembro de 2009. Dispõe sobre Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações de Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Campos Lindo-TO (PCCR). E a Lei 025/2009 de 04 de dezembro de 2009. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos profissionais da Educação Básica do Município de Campos Lindos- TO (PCCR). Salva a parte que trata da estrutura administrativa desta Lei.