Prefeitura Municipal de Campos Lindos-TO

POLÍTICA DE PRIVACIDADE - Ao navegar, você está de acordo com o Termo de uso

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Competências

18º – São atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Aquicultura
 

Planejar, coordenar, executar, e controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, observado as peculiaridades locais; formular as normas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação, prestação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federais, estaduais e municipais; exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental, Exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão do estabelecido; emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e degradadoras dos recursos ambientais; expedir alvarás de localização e funcionamento ou quaisquer outras licenças relacionadas ás atividades de controle ambiental; formular as normas técnicas e legais que constituam a postura do município no que se refere ao saneamento e aos serviços urbanos e rurais; planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do município; estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve atuar para manter a qualidade do meio ambiente local; propor a criação, no município, de áreas de interesse para proteção ambiental, desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; articular-se com outros Órgão e Secretaria da Prefeitura, em especial as de infraestrutura, Saúde e Educação, para integração de suas atividades, manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais; promover, em conjunto com os demais órgãos municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos; promover ações que visem o desenvolvimento da atividade pesqueira no município seja ela através da piscicultura ou pesca artesanal; buscar junto aos órgãos federal e estadual recursos em forma de convênios, que visem a geração de renda e preservação de rios, ribeirões, bem como seus afluentes; acompanhar e avaliação a política ambiental, no que se refere à preservação, conservação, recuperação e defesa do meio ambiente, passando pelo estabelecimento de normas e padrões ambientais, até à apreciação de Estudos e Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente.

 

A estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura é composta de:

I. Gabinete do Secretário;

II. Diretor Diretoria de Desenvolvimento Rural;

III. Diretoria da Diretoria de Abastecimento e Comercialização;

a) Chefe da Divisão do Departamento da Secretaria Municipal de Abastecimento.

 

A estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é composta de:

 

I. Gabinete do Secretario;

II. Diretor da Diretoria de Meio Ambiente;

III. Diretor da Diretoria de Pesca e Aquicultura.

a) Chefe de Divisão do Departamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Aquicultura.

Continue Lendo
Precisa de ajuda?