DECRETO N° 35/2025, DE 02 DE JULHO DE 2025.
Convoca a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Campos Lindos-TO, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades e institui a Comissão Organizadora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Campos Lindos - TO - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Tocantins - a ser realizada no dia 15 de Julho de 2025, na Câmara Municipal, Rua: LEONILDO SOARES, nº: 79 – CENTRO – CEP: 77777-000 - Campos Lindos-TO, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.787.
Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Campos Lindos -TO- Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Tocantins, convocada por meio Portaria/SECIHD nº 20/2025/GASEC, publicada no DO nº 6.771, de 07 de março de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e do Regimento Interno da Etapa Estadual, Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.787.
Art. 4º A Comissão Organizadora será composta conforme anexo, em conformidade com o disposto no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 5º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:
a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;
b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
c) para a eleição de delegadas e delegadas para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.
II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Estadual e Nacional das Cidades;
IV – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Campos Lindos-TO, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
VI – Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
VII - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - Preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação;
X - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenha por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
Art. 6º A Conferência Municipal da Cidade de Campos Lindos-TO será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir no Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art. 7º As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.
Art. 8º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Romil Iakov Kalugin
Prefeito Municipal
ANEXO
Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade
|
Entidade |
Segmento |
Nome |
|
Poder Publico |
Servidor Municipal |
Kleber dos Santos Braga |
|
Poder Publico |
Servidora Municipal |
Barbara Caroline Tavares Queiroz |
|
Empresa Privada |
Transportes |
Claudivan Alves Neto |
|
Acadêmica |
Professora |
Katiane Bernardi dos Santos |
|
Poder Publico |
Servidora Municipal |
Claudia dos Santos Braga |
|
Poder Publico |
Servidora Municipal |
Janaina Ferrarini de Oliveira |
|
Empresa Privada |
Comerciante |
Gilmar Mariano dos Santos |
|
Poder Publico |
Servidor Publico |
Franklin Noleto carvalho |
Ata de Registro de Preço, para:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS AS ATIVIDADES E NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPOS LINDOS.
Processo Licitatório Nº: 12/2025 Processo Adm. Nº: 154/2025
Validade: 12(doze) meses
Às 08:00 horas do dia 05/06/2025, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA LEONILHO SOARES GIL, 100, CENTRO, CAMPOS LINDOS, CEP: 77.777-000, Fone: 6334841162, Fax: 6334841192, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.959/0001-05 , representado pelos(as) agentes JOABE GOMES MENDONÇA (Membro), ISAQUE ALVES DOS SANTOS (Membro), FRANKLIN NOLETO CARVALHO (Agente de Contratação), , designados pelo Decreto nº 007/2025, de 02/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 12/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS AS ATIVIDADES E NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL DE CAMPOS LINDOS.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 12/2025
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 12/2025
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
|
RAZÃO SOCIAL: ALUBAN EVENTOS LTDA |
||||||
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 52 |
UN |
1,0000 |
TENDA 5X5, ESTRUTURA FABRICADA EM CHAPA DE FERRO TUBULAR SOLDADA POR SISTEMA MIG PÉ DIREITO PADRÃO 2,50M TENDA COM ESTRUTURA E LONA. |
PROPRIA |
3.900,0000 |
3.900,0000 |
|
1 / 58 |
UN |
2,0000 |
TENDA PIRAMIDAL 5X7, ESTRUTURA EM CHAPA DE FERRO TUBULAR SOLDADA POR SISTEMA MIG PÉ DIREITO PADRÃO 2,50M TENDA COMPLETA COM ESTRUTURA E LONA |
PROPRIA |
6.500,0000 |
13.000,0000 |
|
1 / 60 |
UN |
1,0000 |
TENDA PIRAMIDAL 10X10M, ESTRUTURA FABRICADA EM CHAPA DE FERRO TUBULAR SOLDADA POR SISTEMA MIG PÉ DIREITO PADRÃO 2,50M TENDA COMPLETA COM ESTRUTURA E LONA |
PROPRIA |
10.000,0000 |
10.000,0000 |
|
1 / 61 |
UN |
3,0000 |
TENDA SANFONADA DOBRAVEL, 3X4MT, IMPERMEAVEL, AÇO REFORÇADO |
PROPRIA |
2.600,0000 |
7.800,0000 |
|
1 / 64 |
UN |
1,0000 |
TENDA PORAMIDAL 5X5 MT, ESTRUTURA FABRICADA EM CHAPA DE FERRO TUBULAR, SOLDADA POR SISTEMA MIG, PE DIREITO PADRÃO DE 2,5 M, TENDA COMPLETA COM ESTRUTURA E LONA |
PROPRIA |
3.900,0000 |
3.900,0000 |
|
TOTAL: |
38.600,0000 |
|||||
|
RAZÃO SOCIAL: KCR INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP |
||||||
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 109 |
UN |
10,0000 |
Balança Digital com Estadiômetro tem registro INMETRO e Capacidade de até 200 kg . Esse modelo com Estadiômetro verifica o peso corporal. |
LIDER |
840,0000 |
8.400,0000 |
|
TOTAL: |
8.400,0000 |
|||||
|
RAZÃO SOCIAL: MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA |
||||||
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 1 |
UN |
1,0000 |
AR CONDICIONADO SPLINTER 12000 BTUS , 220 VTS |
HQ/84016 |
2.849,9400 |
2.849,9400 |
|
1 / 3 |
UN |
5,0000 |
AR CONDICIONADO 90000 BTUS 220V |
HQ/82060 |
2.526,4200 |
12.632,1000 |
|
1 / 4 |
UN |
1,0000 |
AR CONDICIONADO SPLINTER 9000 BTUS, 220VTS |
HQ/82060 |
2.526,4200 |
2.526,4200 |
|
1 / 6 |
UN |
12,0000 |
MONITOR DE COMPUTADOR, 24 POLEGADAS |
PC BRAZIL |
492,7000 |
5.912,4000 |
|
1 / 8 |
UN |
6,0000 |
AR CONDICIONADO 12.000 BTUS 220V |
HQ/82062 |
2.695,8900 |
16.175,3400 |
|
1 / 11 |
UN |
3,0000 |
AR CONDICIONADO DE 18.000 BTUS, 220VTS |
HQ/84017 |
4.036,1200 |
12.108,3600 |
|
1 / 14 |
UN |
2,0000 |
AR CONDICIONADO 24.000 BTUS 220v |
HQ/82064 |
6.120,0000 |
12.240,0000 |
|
1 / 17 |
UN |
4,0000 |
mesa com 06 cadeiras para cozinha pedra mármore |
YESCASA |
2.680,0000 |
10.720,0000 |
|
1 / 18 |
UN |
10,0000 |
MESA DE ESCRITÓRIO TIPO L COM GAVETAS 170X150X80X50CM |
NOBRE/ 403122 - 403115 |
999,1800 |
9.991,8000 |
|
1 / 22 |
UN |
2,0000 |
NOBREAK 1.200va |
TS SHARA |
801,2700 |
1.602,5400 |
|
1 / 23 |
UN |
20,0000 |
MESA DE ESCRITORIO COM GAVETAS, 170X50X80 |
NOBRE/404126 -- 403115 |
824,4000 |
16.488,0000 |
|
1 / 26 |
UN |
6,0000 |
ARMARIO ARQUIVO COM 04 GAVETAS COM CHAVE |
NOBRE/100205 |
1.399,6600 |
8.397,9600 |
|
1 / 27 |
UN |
2,0000 |
PRATELEIRA DE AÇO EAF013, COR CINZA DE 6 GÔNDOLA 200X70X38CM |
NOBRE/100503 |
720,6600 |
1.441,3200 |
|
1 / 28 |
UN |
6,0000 |
ARMARIO DE AÇO PARA, 02 PORTAS COE CINZA 03 PRATELEIRAS 150X 75X32CM |
NOBRE/100103 |
780,0100 |
4.680,0600 |
|
1 / 32 |
UN |
1,0000 |
MESA ESCRITORIO COM 2-GV 1,50X0,60 COM CHAVE |
NOBRE/400104 - 400602 |
1.476,6600 |
1.476,6600 |
|
1 / 35 |
UN |
2,0000 |
APARADOR DE COZINHA CANTINHO DO CAFE 4 PORTOS BUFFET |
SOGUDE |
936,3300 |
1.872,6600 |
|
1 / 36 |
UN |
32,0000 |
BANCO LONGARINA DE 04 LUGARES ACOLCHOADA |
NOBRE/LS-004 |
1.053,3300 |
33.706,5600 |
|
1 / 37 |
UN |
1,0000 |
CADEIRA ESCRITORIO PRESIDENTE GIRATORIA PRETA COMFORT DU500A |
DUOFFICE |
1.910,0000 |
1.910,0000 |
|
1 / 39 |
UN |
4,0000 |
CADEIRA GIRATORIA DIRETOR COM BRAÇO ACENTO EM CORVIN |
NOBRE/D-002 |
976,0000 |
3.904,0000 |
|
1 / 41 |
UN |
2,0000 |
CADEIRA GIRATÓRIO COM BRAÇO, ACOLCHOADA P/ ESCRITÓRIO |
NOBRE/D-002 |
584,8700 |
1.169,7400 |
|
1 / 48 |
UN |
8,0000 |
CAIXA DE SOM P/COMPUTADOR |
C3TECH |
64,5500 |
516,4000 |
|
1 / 51 |
UN |
6,0000 |
ARMARIO DE AÇO, 02 PORTAS, COR CINZA, 03 PRATELEIRAS, 150X75X32CM |
NOBRE/100103 |
780,0100 |
4.680,0600 |
|
1 / 53 |
UN |
4,0000 |
ARMARIO COM DUAS PORTAS COM CHAVE 1,90X0,90 NA COR AZUL CINZA |
NOBRE/100105 |
944,7100 |
3.778,8400 |
|
1 / 55 |
UN |
5,0000 |
CADEIRA DE ESCRITORIO CORPORATIVO COR PRETO CADEIRA DE CAIXA ALTA RECEPÇÃO |
NOBRE/CX-001 |
337,6500 |
1.688,2500 |
|
1 / 56 |
UN |
1,0000 |
ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS C/4-DIVISORIA 1,90X0,90 COM CHAVE CINZA |
NOBRE/100105 |
944,7100 |
944,7100 |
|
1 / 59 |
UN |
4,0000 |
ARMARIO TIPO FICHARIO, PASTA SUSPENSA, COM 04 GAVETAS |
NOBRE/100205 |
856,6000 |
3.426,4000 |
|
1 / 68 |
UN |
17,0000 |
ESTANTE DE AÇO EAFO13, COR CINZA 06 GONDOLAS ,200X70X38CM |
NOBRE/100503 |
374,9900 |
6.374,8300 |
|
1 / 71 |
UN |
1,0000 |
LIQUIDIFICADOR 3 LITROS COM 12 VELOCIDADES E PULSAR POTENCIA DE 1200W COR PRETO 220V |
PHILCO/PH900 |
267,0900 |
267,0900 |
|
1 / 76 |
UN |
1,0000 |
FOGÃO SIMPLES DE 05 BOCAS COM FORNO |
ITATIAIA |
1.315,2900 |
1.315,2900 |
|
1 / 81 |
UN |
21,0000 |
MESA DE ESCRITORIO SEM GAVETA 170 X 50 X80 |
NOBRE/404119 |
689,4400 |
14.478,2400 |
|
1 / 82 |
UN |
1,0000 |
ESCADA EXTENSIVA MOR 2X10 |
MOR |
985,9900 |
985,9900 |
|
1 / 95 |
UN |
4,0000 |
CADEIRAS GIRATORIAS, SEM BRAÇO, ACOLCHOADAS |
NOBRE/S-002 |
315,4700 |
1.261,8800 |
|
1 / 97 |
UN |
10,0000 |
CADEIRAS SEM BRAÇO, ACOLCHOADAS |
NOBRE/SF-001 |
153,8000 |
1.538,0000 |
|
1 / 100 |
UN |
2,0000 |
TANQUINHO DE LAVAR ROUPAS P/ 20KG, SEMIAUTOMATICO |
COLOMARQ |
1.130,7400 |
2.261,4800 |
|
1 / 103 |
UN |
400,0000 |
LOUSA MAGICA INFANTIL DIGITAL TABLET 8,5 POLEGADAS |
ALT BRINK |
36,9900 |
14.796,0000 |
|
TOTAL: |
220.119,3200 |
|||||
|
RAZÃO SOCIAL: MICROFORT INFORMÁTICA LTDA |
||||||
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 10 |
UN |
14,0000 |
CPU I5 16GB, SSD DE 480GB, WINDOWS 11 |
CIT |
849,9100 |
11.898,7400 |
|
1 / 12 |
UN |
6,0000 |
NOTEBOOK DUAL CORE 100 GB HDD 4 GB RAM HD 12ª GERAÇÃO ,15,6 POLEGADAS , WINDOWS11 |
POSITIVO |
2.799,9200 |
16.799,5200 |
|
1 / 13 |
UN |
3,0000 |
IMPRESSORA PRETO E BRANCO BROTHER 5662 DN |
BROTHER |
4.252,7800 |
12.758,3400 |
|
1 / 16 |
UN |
39,0000 |
COMPUTADOR DE MESA CORE i5 8 GB SSD 256 COMPLETO |
CIT |
849,9100 |
33.146,4900 |
|
1 / 21 |
UN |
2,0000 |
GELADEIRA 350lts, DUPLEX, BRANCA, 220VTS |
MIDEA |
3.499,8800 |
6.999,7600 |
|
1 / 29 |
UN |
3,0000 |
CELULAR 128 GB 4 GB DE RAM |
XIAOMI |
1.099,9500 |
3.299,8500 |
|
1 / 33 |
UN |
5,0000 |
IMPRESSORA COLORIDA EPSON L5590 |
EPSON |
2.319,8700 |
11.599,3500 |
|
1 / 40 |
UN |
11,0000 |
NOTEBOOK DUAL CORE 8 GB SSD 256 |
CONCORDIA |
2.337,5000 |
25.712,5000 |
|
1 / 43 |
UN |
3,0000 |
NOTEBOOK DUAL CORE 512 GB, 8GB RAMHD, 12ª GERAÇÃO, 15,6 POLEGADAS, WINDOWS 11 |
POSITIVO |
3.599,9200 |
10.799,7600 |
|
1 / 44 |
UN |
4,0000 |
NOTEBOOK DUAL CORE 1000 GB HDD, 4GB RAM HD, 12ª GERAÇÃO, 15,6 POLEGADAS, WINDOWS 11 |
POSITIVO |
3.599,9000 |
14.399,6000 |
|
1 / 47 |
UN |
5,0000 |
NOBREAK 600 VA, 120V, 03 TOMADAS 120V, BATERIA EM BUTIDA |
LACERDA |
517,7000 |
2.588,5000 |
|
1 / 49 |
UN |
11,0000 |
NOBREAK 1200 VA, 120V, 04 TOMADAS 120V, BATERIA EMBUTIDA |
LACERDA |
568,8600 |
6.257,4600 |
|
1 / 65 |
UN |
10,0000 |
VENTILADOR DE PÉ GRANDE (COLUNA) 60 CM/220VTS |
VENTISOL |
315,6000 |
3.156,0000 |
|
1 / 67 |
UN |
1,0000 |
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO VONDER LEVE LAV1300 68.64130.001 AMARELA DE 1300W COM 90BAR DE PRESSÃO MAXIMA 220V -60HZ |
LAVOIR |
731,5200 |
731,5200 |
|
1 / 69 |
UN |
1,0000 |
LIQUEDIFICADOR INDUSTRIAL 2 LITROS |
jl colombo |
489,9000 |
489,9000 |
|
1 / 72 |
UN |
9,0000 |
VENTILADOR DE COLUNA, 220V |
VENTISOL |
226,9100 |
2.042,1900 |
|
1 / 73 |
UN |
1,0000 |
FREEZER HORIZONTAL 309 LTS |
FRICON |
2.946,9600 |
2.946,9600 |
|
1 / 75 |
UN |
5,0000 |
IMPRESSORA PRETO E BRANCO BROTHER 5662 DN |
BROTHER |
4.269,5000 |
21.347,5000 |
|
1 / 77 |
UN |
12,0000 |
PURIFICADOR DE AGUA NATURAL E GELADA MESA, SEM GALÃO |
LIBELL |
449,4400 |
5.393,2800 |
|
1 / 78 |
UN |
6,0000 |
IMPRESSORA JATO DE TINTA ECO TANK L4260, WIFI |
EPSON |
1.899,9100 |
11.399,4600 |
|
1 / 79 |
UN |
1,0000 |
DATA SHOW |
EPSON |
3.799,9300 |
3.799,9300 |
|
1 / 80 |
UN |
3,0000 |
TELEVISÃO SMART TV 32 POLEGADAS, 220WTS |
MULTILASER |
1.044,2100 |
3.132,6300 |
|
1 / 83 |
UN |
1,0000 |
TELEVISÃO SMART TV 43 POLEGADAS, 220WTS |
MULTILASER |
1.406,4500 |
1.406,4500 |
|
1 / 86 |
UN |
2,0000 |
FORNO ELETRICO 50 LITROS 220V. |
NARDELLI |
670,0200 |
1.340,0400 |
|
1 / 91 |
UN |
2,0000 |
FORNO INDUSTRIAL A GÁS GRANDE LATERAIS, FRENTE E TETO EXTERNAS EM AÇO INOXIDÁVEL SISTEMA PARA ABERTURA DO VIDRO TIPO GUILHOTINA COM ACABAMENTO EM PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA COM BASE FOSFATIZADA QUIMADORES COM SISTEMA DE GAVETA, EM AÇO TUBULAR, COM REGULADOR DE ENTRADA DE AR PARA UMA CHAMA PERFEITA PEDRA REFRATÁRIA QUE ARMAZENA O CALOR OBTENDO BANDEJA COLETORA DE RESÍDUOS EM CHAPA GALVANIZADA SUPER RESISTENTE. |
VENANCIO |
1.981,5700 |
3.963,1400 |
|
1 / 94 |
UN |
3,0000 |
DATASHOW 3.400 LUMES - PowerLite E20: V11H981020 - UPC: 0 10343 95412 0 - Sistema de projeção: Tecnologia Epson 3LCD de 3 chips - Modo de proteção: Frontal/ traseiro/ instalado no teto - Visor LCD: 0,55 polegadas (C2 fine) - Método de projeção: Matriz ativa TFT de polissilício - Número de pixel: 786.432 pixels (1024 px x 768 px) x3 - Resolução nativa: XGA - Relação de aspecto: 4:3 - Brilho em cores: 3.400 lúmens - Brilho em branco: 3.400 lúmens - Relação de contraste: até 15.000:1 - Reprodução das cores: até 1 bilhão de cores - Alto-falante: Monoaural 5W x 1 - Ruído do ventilador: 28 dB / 37 dB |
EPSON |
3.749,9500 |
11.249,8500 |
|
1 / 101 |
UN |
3,0000 |
MAQUINA DE LAVAR ROUPAS 17Kg |
ELECTROLUX |
2.799,0800 |
8.397,2400 |
|
1 / 108 |
UN |
2,0000 |
FREEZER HORIZONTAL 500-LT 220V |
MIDEA |
3.398,7600 |
6.797,5200 |
|
1 / 110 |
UN |
8,0000 |
LIQUIFICADOR INDUSTRIAL INOX 10- LITROS AUTA ROTAÇÃO |
JL COLOMBO |
691,0900 |
5.528,7200 |
|
1 / 111 |
UN |
18,0000 |
- Tablet Positivo Vision10 com Tela 10.1" 128GB, WiFi e 4GB RAM, Câmera Frontal 5MP, Câmera Traseira 8MP, Android 13 e Processador Octa-Core |
MULTI |
789,9500 |
14.219,1000 |
|
TOTAL: |
263.601,3000 |
|||||
|
RAZÃO SOCIAL: VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA |
||||||
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 2 |
UN |
20,0000 |
ar condicionado splinter 12000btus 220vts |
AGRATTO |
2.284,1100 |
45.682,2000 |
|
1 / 5 |
UN |
5,0000 |
AR CONDICIONADO SPLINTER 18000BTUS 220VTS |
AGRATTO |
3.627,4900 |
18.137,4500 |
|
1 / 7 |
UN |
59,0000 |
CADEIRA ESTOFADAS DE ESCRITORIO FIXA |
NOBRE |
149,9900 |
8.849,4100 |
|
1 / 9 |
UN |
20,0000 |
AR CONDICIONADO SPLINTER 24000BTUS 220VTS |
AGRATTO |
4.631,4100 |
92.628,2000 |
|
1 / 15 |
UN |
2,0000 |
GELADEIRA 380 LTS, DUPLEX, COR BRANCA, 220VTS |
MIDEA |
4.269,1500 |
8.538,3000 |
|
1 / 20 |
UN |
30,0000 |
CONJUNTO DE MESA QUADRADAS COM CADEIRAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL (03 A 05 ANOS) |
M2V/ |
799,9900 |
23.999,7000 |
|
1 / 25 |
UN |
300,0000 |
KITS DE MESA COM CADEIRA DE ALUNO MODELO CJA-04 ALTURA DO ALUNO 1,33 A 1,59MTS TAMPO DA MESA DE PLASTICO |
M2V |
733,9900 |
220.197,0000 |
|
1 / 34 |
UN |
100,0000 |
CADEIRA DE PLASTICO SEM BRAÇO |
LAR PLÁSTICOS |
52,9900 |
5.299,0000 |
|
1 / 38 |
UN |
2,0000 |
CADEIRA DE RODAS PRÁTICA COM ACENTO ALMOFADADO PROLIF |
PROLIFE |
1.155,9200 |
2.311,8400 |
|
1 / 45 |
UN |
38,0000 |
NOBREAK 1 200 VA 120 VOLTS/ 220 VOLTS BATRIAS ALCALINA COM 8 TOMADAS |
CR/ENERGIA |
556,7600 |
21.156,8800 |
|
1 / 46 |
UN |
10,0000 |
ARMARIO COM 2 PORTAS COM CHAVE 1,98X0,90 NA COR CINZA |
NOBRE/ |
799,9900 |
7.999,9000 |
|
1 / 62 |
UN |
20,0000 |
CAMERA IP ICSEE WIFI + CARTÃO DE MEMORIA SD 64GB Características: -Acesso no Celular Pelo App da câmera -Navegação Panorâmica -Segue Movimento (auto tracking) -Formato do Vídeo - HD 1MP / 1.3MP / 2MP -Recepção de Sinal Wifi ou Cabo de Rede RJ45 -Microfone de Entrada Embutido -Alto Falante para comunicação bidirecional -Pode Armazenar na Nuvem -Suporta Cartão de Memória de 32 GB até 128Gb -Visão Noturna Infravermelho, distância de visão noturna de até 15 metros -Gira Horizontal 355 graus, gira Vertical 100 graus -Conta com alarme e notificação direto no celular. -BiVolt 110 /220 volts |
IP |
349,9900 |
6.999,8000 |
|
1 / 63 |
UN |
56,0000 |
VENTILADOR DE PAREDE 60CM 220 V |
VENTISOL |
235,4200 |
13.183,5200 |
|
1 / 70 |
UN |
6,0000 |
BEBEDOURO 200-LITROS COM 4 TORNEIRAS INOX INCLUSO FITRO DE PURIFICAÇÃO 220 V. |
KTN |
2.718,3700 |
16.310,2200 |
|
1 / 84 |
UN |
7,0000 |
CADEIRA GIRATORIA COM BRAÇO ALCOCHOADA PARA ESCRITORIO CADEIRA EXECUTIVA MARTIFLEX INTERNAUTA PREMIUM NR 17 COURÍSSIMO PRETO. |
NOBRE |
484,9300 |
3.394,5100 |
|
1 / 87 |
UN |
4,0000 |
FOGÃO INDUSTRIAL COM FORNO 05 BOCAS A GAS |
ITAJOBI/ |
1.960,0700 |
7.840,2800 |
|
1 / 88 |
UN |
14,0000 |
MICROFONES SEM FIO, 30MT, PROFISSIONAL |
LELONG |
239,9900 |
3.359,8600 |
|
1 / 92 |
UN |
3,0000 |
FOGÃO SIMPLES 4 BOCAS COM FORNO |
BRASLAR |
696,2600 |
2.088,7800 |
|
1 / 98 |
UN |
40,0000 |
QUADRO BRANCO ESCOLAR DE 2,5X1,20 |
STALO |
476,6000 |
19.064,0000 |
|
1 / 99 |
UN |
20,0000 |
QUADRO BRANCO 2,00X1,20MTS |
STALO |
276,6300 |
5.532,6000 |
|
1 / 102 |
UN |
1,0000 |
CAMERA FRIA GRANDE Refrigerador Vertical Auto Serviço Hortifruti GEAS-3 PR - 1200 litros Preto Iluminação Led 3 Portas DE VIDRO |
GELOPAR |
13.443,8400 |
13.443,8400 |
|
1 / 104 |
UN |
3,0000 |
PLAY MODULAR TIPO BIG CLIMBER II Com ponte e telhados confeccionados em roto moldado com paredes de quatro milímetros de Polietileno virgem de alta densidade. Medidas aproximadas do Playground Valor Montado: C 5,1 x L 4,9 x A 2,2 mts. |
XALINGO |
13.514,9900 |
40.544,9700 |
|
1 / 105 |
UN |
5,0000 |
GANGORRA CAVALINHO Confeccionado em Polietileno Roto moldado. Medidas aproximadas do brinquedo: C0,9 xL 0,2 x A 0,4 mts. |
XALINGO |
314,8700 |
1.574,3500 |
|
1 / 114 |
UN |
1,0000 |
cadeira de rodas carrinho postural tilt TPR reclinável 90º Ortomobil |
JAGUARIBE |
3.394,9900 |
3.394,9900 |
|
TOTAL: |
591.531,6000 |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 12/2025, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 12/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 12/2025, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CAMPOS LINDOS, 2 de julho de 2025
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA(S):
ALUBAN EVENTOS LTDA
KCR INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP
MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
MICROFORT INFORMÁTICA LTDA
VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA