DECRETO Nº 037, de 07 de julho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS
ESTADO DO TOCANTINS
“Dispõe sobre o uso de plataformas digitais privadas para a realização de compras públicas no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências”.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o uso, pela Administração Pública Municipal direta e indireta, de plataformas digitais privadas para a realização de compras públicas, com o objetivo de promover a eficiência, transparência, economicidade e ampliação da concorrência.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se plataforma digital privada toda solução tecnológica disponibilizada por pessoa jurídica de direito privado que permita a aquisição de bens e serviços pela Administração Pública, observadas as exigências legais.
Art. 3º A utilização das plataformas digitais privadas deve obedecer aos seguintes princípios e diretrizes:
I – Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II – Planejamento e padronização das contratações;
III – Promoção da transparência e do controle social;
IV – Preferência por soluções que assegurem a ampla competitividade;
V – Observância às normas previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais legislações correlatas.
Art. 4º A contratação de bens e serviços por meio de plataformas digitais privadas dependerá de:
I – Sistema de Habilitação: A plataforma deve permitir a gestão dos documentos de habilitação dos licitantes e a sua validação, de acordo com as exigências do edital;
II – Sistema de Gestão de Recursos: A plataforma deve permitir que os licitantes apresentem recursos contra as decisões do pregoeiro e que o órgão público possa analisá-los e decidir sobre a sua admissibilidade;
III – Sistema de Publicação e Divulgação: A plataforma deve permitir a publicação do edital, dos resultados das licitações e de outros documentos relevantes, garantindo a transparência e a publicidade do processo;
IV – Sistema de Gestão de Usuários: A plataforma deve permitir o cadastro e a gestão dos usuários, garantindo o acesso aos recursos da plataforma por pessoas autorizadas;
V – Integração com Outros Sistemas: A plataforma deve ser capaz de se integrar com outros sistemas relevantes, como o SIASG (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais), para facilitar a gestão da licitação;
VI – Acessibilidade: A plataforma deve ser acessível a pessoas com necessidades especiais, cumprindo com as normas de acessibilidade tecnológica.
VII – A Disponibilização de acesso às informações da compra, em tempo real, aos órgãos de controle interno e externo;
Art. 5º Fica a plataforma responsável pelos mecanismos de segurança robustos para proteger os dados das licitações, como sistemas de autenticação, criptografia e auditoria.
Art.6º A Gestão de Propostas e Lances deve permitir que os licitantes apresentem as suas propostas e que o pregoeiro possa realizar os lances, registrando os valores em tempo real.
Art.7º A plataforma deve facilitar a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes, permitindo a troca de mensagens, a divulgação de informações e a resposta a eventuais dúvidas.
Art. 8º A plataforma utilizada deverá permitir:
I – Registro formal da intenção de compra;
II – Cotação e comparação de preços entre fornecedores;
III – Emissão de documentos fiscais e contratuais;
IV – Relatórios de acompanhamento e controle.
Art. 9º Fica a Secretaria Municipal de Administração (ou órgão equivalente) responsável pela seleção, homologação e acompanhamento das plataformas digitais que poderão ser utilizadas pela Administração Pública Municipal.
Art. 10º As compras realizadas por meio de plataformas digitais privadas deverão ser precedidas de processo administrativo devidamente formalizado, com registro da motivação da escolha da plataforma, dos fornecedores e dos valores contratados.
Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de junho de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS – Tocantins, ao 07 de julho de 2025.
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ROMIL IAKOV KALUGIN
Prefeito Municipal