DECRETO Nº 37, de 01 de agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS
ESTADO DO TOCANTINS
“Dispõe sobre situação de emergência em saúde pública em decorrência da reemergência e do risco iminente de disseminação do sarampo no Municipio de Campos Lindos/TO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Parecer Epidemiológico apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde nº 001 indica a existência de ameaça pública global, referindo-se ao sarampo, doença viral aguda e altamente contagiosa, transmitida por via aérea, capaz de infectar noventa por cento dos contatos suscetíveis, com período de transmissibilidade pré-sintomático, podendo causar complicações graves, incluindo óbito e amnésia imunológica;
CONSIDERANDO que essa aceleração no aumento dos casos demonstra que a taxa de transmissão é excessiva, especialmente em populações suscetíveis, e sugere que as lacunas de imunidade são grandes e interconectadas, permitindo que o vírus facilmente encontre novos hospedeiros, sinalizando uma perda de controle que pode levar a surtos ainda maiores, se não houver intervenção rápida e massiva;
CONSIDERANDO que esse cenário facilita a transmissão do sarampo, principalmente em ambientes como escolas, universidades e locais de trabalho, exige-se uma resposta eficaz, com abordagem multifacetada, combinando vigilância robusta, intervenções de vacinação rápidas e comunicação estratégica;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata de medidas urgentes para intensificar a vacinação, fortalecer a vigilância epidemiológica e combater a desinformação, visando proteger a saúde da população acreana;
CONSIDERANDO, por fim, que compete ao poder público a preservação do bem-estar da população, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, para, em regime de cooperação, combater e atenuar a situação anormal,
DECRETA
Art. 1º Fica declarada situação de emergência em saúde pública no Municipio de Campos Lindos/TO, em decorrência da reemergência e do risco iminente de disseminação do sarampo em todo o território.
Art. 2° Cabe à Secretaria Municipal de Saúde coordenar a atuação específica dos órgãos e entidades competentes para o enfrentamento da emergência de que trata este Decreto.
Art. 3º Fica estabelecido o atendimento prioritário às demandas da Secretaria Municipal de Saúde pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
§ 1º Ficam autorizadas:
I - a adoção de medidas administrativas urgentes;
II - a realização de despesas que se mostrarem necessárias à manutenção ou restabelecimento da capacidade de resposta do poder público para o enfrentamento da emergência de que trata este Decreto.
§ 2º Aplica-se às hipóteses de que trata o § 1º, no que couber, o disposto no inciso VIII do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a editar normas complementares necessárias ao enfrentamento da emergência de que trata este Decreto.
Art. 5º Os efeitos desse Decreto retroagem a data 25 de julho de 2025.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 90 dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS – Tocantins, ao 01 de agosto de 2025.
ROMIL IAKOV KALUGIN
Prefeito Municipal