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Diário Oficial
Edição Nº
385

terça, 05 de agosto de 2025

DECRETO /038-2025/PMCL

DECRETO Nº 38, de 01 de agosto de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

ESTADO DO TOCANTINS

“Dispõe sobre situação de emergência em saúde pública em decorrência da reemergência e do risco iminente de disseminação do sarampo no Municipio de Campos Lindos/TO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Parecer Epidemiológico apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde nº 001 indica a existência de ameaça pública global, referindo-se ao sarampo, doença viral aguda e altamente contagiosa, transmitida por via aérea, capaz de infectar noventa por cento dos contatos suscetíveis, com período de transmissibilidade pré-sintomático, podendo causar complicações graves, incluindo óbito e amnésia imunológica;

CONSIDERANDO que essa aceleração no aumento dos casos demonstra que a taxa de transmissão é excessiva, especialmente em populações suscetíveis, e sugere que as lacunas de imunidade são grandes e interconectadas, permitindo que o vírus facilmente encontre novos hospedeiros, sinalizando uma perda de controle que pode levar a surtos ainda maiores, se não houver intervenção rápida e massiva;

CONSIDERANDO que esse cenário facilita a transmissão do sarampo, principalmente em ambientes como escolas, universidades e locais de trabalho, exige-se uma resposta eficaz, com abordagem multifacetada, combinando vigilância robusta, intervenções de vacinação rápidas e comunicação estratégica;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata de medidas urgentes para intensificar a vacinação, fortalecer a vigilância epidemiológica e combater a desinformação, visando proteger a saúde da população acreana;

CONSIDERANDO, por fim, que compete ao poder público a preservação do bem-estar da população, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, para, em regime de cooperação, combater e atenuar a situação anormal,

DECRETA

Art. 1º Fica declarada situação de emergência em saúde pública no Municipio de Campos Lindos/TO, em decorrência da reemergência e do risco iminente de disseminação do sarampo em todo o território.

Art. 2° Cabe à Secretaria Municipal de Saúde coordenar a atuação específica dos órgãos e entidades competentes para o enfrentamento da emergência de que trata este Decreto.

Art. 3º Fica estabelecido o atendimento prioritário às demandas da Secretaria Municipal de Saúde pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

§ 1º Ficam autorizadas:

I - a adoção de medidas administrativas urgentes;

II - a realização de despesas que se mostrarem necessárias à manutenção ou restabelecimento da capacidade de resposta do poder público para o enfrentamento da emergência de que trata este Decreto.

§ 2º Aplica-se às hipóteses de que trata o § 1º, no que couber, o disposto no inciso VIII do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a editar normas complementares necessárias ao enfrentamento da emergência de que trata este Decreto.

Art. 5º Os efeitos desse Decreto retroagem a data 25 de julho de 2025.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 90 dias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS – Tocantins, ao 01 de agosto de 2025.

_______________________________

ROMIL IAKOV KALUGIN

Prefeito Municipal

ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO/PMCL[DE5]

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO Nº 145/2025 MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 4/2025.

OBJETO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL EM CAMPOS LINDOS.

O(A) PREFEITO MUNICIPAL do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, TO, no uso e gozo de suas

atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:

ADJUDICAR as empresas:

CONSTRUTORA OMEGA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 43.620.109/0001-34, estabelecida na AV CONEGO JOÃO LIMA, SALA 2, JARDIM DOS IPES I, ARAGUAÍNA, TO, neste ato representado pelo Sr(a). CAIO VINICIUS ALEIXO DIAS, na função atual de REPRESENTANTE, portador do CPF nº ***.***.141-90, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL EM CAMPOS LINDOS – FNDE ESCOLA DE 13 SALAS, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 967458/2024 – FNDE/CAIXA – OPERAÇÃO Nº 1097771-65

diversos

1

un

10.189.995,00

10.189.995,00

TOTAL DO FORNECEDOR .:

10.189.995,00

PUBLIQUE - SE

CAMPOS LINDOS, 30 de maio de 2025

ROMIL IAKOV KALUGIN ***.***.001-34

PREFEITO MUNICIPAL

HOMOLOGAÇÃO/PMCL[EE9]

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 145/2025 MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS/TO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 4/2025.

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Presidente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com base nas disposições da Legislação vigente, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 4/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL EM CAMPOS LINDOS. destinados a SECRETARIA MUL DE

EDUCAÇÃO deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de CAMPOS LINDOS/TO, apresentando-se como propostas mais vantajosas as das empresas:

CONSTRUTORA OMEGA LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 43.620.109/0001-34, estabelecida em AV CONEGO JOÃO LIMA, SN, SALA 2 - JARDIM DOS IPES I, ARAGUAÍNA - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL EM CAMPOS LINDOS – FNDE ESCOLA DE 13 SALAS, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 967458/2024 – FNDE/CAIXA – OPERAÇÃO Nº 1097771-65

diversos

1

un

R$ 10.189.995,00

R$ 10.189.995,00

TOTAL DO FORNECEDOR. R$

10.189.995,00

TOTAL DO CERTAME. R$

10.189.995,00

Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 10.189.995,00 (dez milhões, cento e oitenta e nove mil e novecentos e noventa e cinco reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.

PUBLIQUE-SE.

CAMPOS LINDOS/TO, aos, 30 de maio de 2025

ROMIL IAKOV KALUGIN

CPF : ***.***.001-34

PREFEITO MUNICIPAL