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Diário Oficial
Edição Nº
387

quinta, 07 de agosto de 2025

AVISO DE LICITAÇÃO/PMCL[EB7]

AVISO DE LICITAÇÃO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS - TO, com sede na Rua Leonílio Soares Gil, nº 80 – Centro – Telefax: (63) 98513-2457 – CEP: 77.777-000, inscrito sob o CNPJ nº 12.775.985/0001-06, torna público Pregão Eletrônico-SRP nº 18/2025, menor preço por item, abertura dia 22/08/2025 as 10:30 horas. REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIAS COM LAUDO, NECESSÁRIO PARA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS - TO. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.camposlindos.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Campos Lindos, 06 de agosto de 2025. Corinto Gomes dos Santos Junior - Gestor.

AVISO DE LICITAÇÃO/PMCL[AA1]

AVISO DE LICITAÇÃO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS - TO, com sede na Rua Leonílio Soares Gil, nº 80 – Centro – Telefax: (63) 98513-2457 – CEP: 77.777-000, inscrito sob o CNPJ nº 12.775.985/0001-06, torna público Pregão Eletrônico-SRP nº 17/2025, menor preço por item, abertura dia 22/08/2025 as 09:00 horas. REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, NECESSÁRIO PARA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS - TO. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.camposlindos.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Campos Lindos, 06 de agosto de 2025. Corinto Gomes dos Santos Junior - Gestor.

AVISO DE LICITAÇÃO/PMCL[AF7]

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Campos Lindos, CNPJ: 25.063.959/0001-05, Rua Leonílio Soares Gil, nº 80 – Centro, torna público a Republicação da Concorrência Eletrônica nº 09/2025, menor valor global, abertura dia 22/08/2025 as 08:00 horas. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA QUADRA COBERTA COM VESTIARIOS DA ESCOLA MUNICIPAL JOSE RAMOS DE SOUSA NO POVOADO RANCHARIA, NA ZONA RURAL NO MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS-TO. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.camposlindos.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Campos Lindos, 06 de agosto de 2025. Romil Iakov Kalugin - Gestor.

DECRETO/PMCL[FA5]

DECRETO Nº 39, de 07 de agosto de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

ESTADO DO TOCANTINS

“Dispõe sobre a regulamentação do horário de funcionamento para a realização de eventos musicais e festivos no âmbito do Município de Campos Lindos/TO, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 18, §1º, alínea "b", e com fundamento no Art. 5º, inciso I, no Art. 9º, inciso VI, no Art. 28-C, inciso I, e no Art. 65, todos da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar o exercício de atividades econômicas e de lazer com o direito ao sossego público, à saúde e ao bem-estar da coletividade;

CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo o controle da poluição sonora, a organização do espaço urbano e a proteção ao meio ambiente, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os compromissos firmados pelo Chefe do Poder Executivo no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado em audiência administrativa realizada em 04 de julho de 2025, nos autos do Procedimento nº 2025.0007464, da Promotoria de Justiça de Goiatins/TO;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras claras e objetivas para a realização de eventos, garantindo a segurança jurídica aos organizadores e à população em geral,

DECRETA

Art. 1º Este Decreto regulamenta o horário de funcionamento e as condições para a realização de eventos sonoros, musicais, festas, serestas e atividades análogas em estabelecimentos comerciais, espaços públicos e locais privados de acesso ao público na zona urbana do Município de Campos Lindos/TO.

Art. 2º O som ao vivo ou mecânico em serestas e eventos similares, realizados em ambientes abertos ou semiabertos, deverá cessar impreterivelmente à 00:00h (meia-noite).

Art. 3º As festas e demais eventos musicais realizados em locais fechados, que controlem o acesso do público por meio de portaria, poderão ter seu funcionamento estendido até, no máximo, às 02:00h (duas horas da manhã).

Art. 4º A realização de qualquer evento de que trata este Decreto fica condicionada à obtenção prévia de Alvará de Licença para Evento, a ser expedido pelo órgão municipal competente, mediante a apresentação dos documentos necessários, incluindo, quando aplicável, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Parágrafo único. O Alvará de que trata o caput especificará a natureza do evento, o local, a data e os horários de início e término autorizados.

Art. 5º A análise dos requerimentos e a concessão do Alvará de Licença para Evento seguirão estritamente a ordem cronológica do protocolo de solicitação junto à Prefeitura.

Parágrafo único. Visando evitar a sobreposição de eventos em datas e horários que possam comprometer a segurança e o sossego público, especialmente em locais próximos, caberá ao órgão expedidor organizar a agenda de eventos, tendo a ordem de protocolo como critério de prioridade

Art. 6º A fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto ficará a cargo da Guarda Municipal, quando houver, podendo ser realizada em cooperação com os órgãos de segurança pública estaduais, notadamente a Polícia Militar.

Art. 7º O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto sujeitará o infrator, proprietário do estabelecimento ou organizador do evento, às seguintes penalidades, aplicadas de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabível, e assegurado o contraditório e a ampla defesa:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista na legislação correlata;

III - Interdição sumária do evento;

 IV - Interdição do estabelecimento em caso de reincidência;

V - Cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento.

Art. 8º Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo, ouvidos os órgãos técnicos competentes.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS – Tocantins, aos 07 de Agosto de 2025.

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ROMIL IAKOV KALUGIN

Prefeito Municipal