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Diário Oficial
Edição Nº
397

sexta, 29 de agosto de 2025

PROJETO DE LEI /002-2025/PMCL

PROJETO DE LEI Nº 002 DE 19 DE JANEIRO DE 2025

“FIXA O VALOR DA DIÁRIA PARA AGENTES POLÍTICOS, SERVIDORES E COLABORADORES”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º Fica aprovada o valor das diárias para agentes políticos, servidores e colaboradores:

DESTINO

CARGO/FUNÇÃO

VALOR R$ ou U$

PALMAS

Prefeito e Vice-prefeito

R$ 730,00

Secretário municipal e chefe de controle interno ou equiparado

R$ 570,00

Servidores e colaboradores

R$ 440,00

DEMAIS CAPITAIS

Prefeito e Vice-prefeito

R$ 1.900,00

Secretário municipal e chefe de controle interno ou equiparado

R$ 880,00

Servidores e colaboradores

R$ 500,00

DEMAIS CIDADES DO ESTADO E OUTROS ESTADOS

Prefeito e Vice-prefeito

R$ 380,00

Secretário municipal e chefe de controle interno ou equiparado

R$ 310,00

Servidores e colaboradores

R$ 250,00

INTERNACIONAL

Prefeito e Vice-prefeito

U$ XX (Valor em dólar)

Secretário municipal e chefe de controle interno ou equiparado

U$ XX (Valor em dólar)

Servidores e colaboradores

U$ XX (Valor em dólar)

ART. 2º Para fins deste Decreto considera-se:

I - beneficiário: aquele que realiza viagem a serviço e no interesse da administração pública, que pode ser:

a) servidor: pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão;

b) agente político: prefeito, vice-prefeito, secretário municipal ou autoridade hierarquicamente equivalente;

c) colaborador eventual: pessoa sem vínculo com a administração pública municipal, formalmente designada por autoridade competente para prestar colaboração de natureza técnica especializada ou participar de atividade em caráter eventual no interesse do Poder Executivo Municipal;

II - diária: a indenização para custear despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, durante o período de deslocamento da sede;

III - passagem: o custeio para deslocamento do trecho de ida e volta no período compreendido pela diária;

IV - viagem: o deslocamento do servidor público ou colaborador eventual da sede/destino/sede, compreendendo exatamente o início e o fim do afastamento;

V - sede: a localidade onde o servidor público ou colaborador eventual está no exercício de suas atribuições ou onde reside o colaborador eventual;

VI - pernoite: período em que o servidor público ou colaborador eventual esteja em repouso noturno, em local diferente de sua sede, com a necessidade de despesa com hospedagem;

VII - afastamento: período em que o servidor público ou colaborador eventual estiver fora de sua sede;

VIII - formulário de diárias: o documento de solicitação de diárias, que conterá os dados do beneficiário e as informações da viagem, quais sejam: motivo, destino, período de afastamento, horário de saída e retorno, quantidade e valor das diárias, solicitação de deslocamento, dotação orçamentária e autorização do ordenador de despesas do órgão ou entidade requisitante.

IX - locomoção urbana: o deslocamento da residência ou do trabalho do beneficiário ao local de embarque; do local de desembarque ao local do evento ou da hospedagem; do local do evento ou da hospedagem ao local de embarque; e do local de desembarque ao local do trabalho ou da residência;

X - relatório de viagem: documento em que consta a identificação do beneficiário, período de afastamento, meio de transporte utilizado, objetivo da viagem, atividades desenvolvidas e justificativas para viagem em final de semana ou feriado.

Parágrafo único. Os colaboradores eventuais serão previamente convidados e designados pelo Chefe do Poder Executivo.

ART. 3° - Será concedida meia diária se o agente político, servidor ou colaborador ficar hospedado em hotel da ATM ou conveniado.

ART. 4° - Será concedida meia diária se não houver pernoite do agente político, servidor ou colaborador.

ART. 5º - Está lei entra em vigor em sua data de publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 de janeiro de 2025.

_______________________________

ROMIL IAKOV KALUGIN

Prefeito Municipal

ANEXO I À LEI Nº 002 DE 19 DE JANEIRO DE 2025.

FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA

Nome:

CPF:

Conta:

Cargo:

( ) Agente Político ( ) Comissionado ( ) Efetivo

Destino:

Período:

Órgão:

Unidade:

Proj. Ativi.:

Dotação:

Recurso:

Especificação de Diárias

Quantidade:

Valor Unitário (R$):

Valor total (R$):

Meio de Transporte:

Veículo Oficial ( )

Veículo Particular ( )

Ônibus ( )

Avião ( )

Data e Hora de ida:

Data e Hora de volta:

Objetivo/Justificativa da Viagem

Viagem para:

Justificativa de afastamento envolvendo sábados, domingos e feriados.

Campos Lindos/TO

_______/______/_____

____________________________

(Servidor Solicitante)

( ) AUTORIZO

( )NÃO AUTORIZO

_______________ ______________

Chefe Executivo Controle Interno

JUSTIFICATIVA

Senhor (a) Presidente,

Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei que “fixa o valor da diária para agentes políticos, servidores e colaboradores”.

O reajuste se faz necessário devido a inflação, que resultou no aumento significativo do preço de produtos e serviços como combustíveis, alimentação, hospedagens, passagens de ônibus etc.

No presente projeto de lei também foram incluídos valores para diárias de eventual viagem internacional, visando atender e fomentar as relações políticas internacionais.

Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração.

Prefeitura Municipal de Campos Lindos do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro 2025.

_______________________________

ROMIL IAKOV KALUGIN

Prefeito Municipal

LEI /002-2025/PMCL

LEI Nº 002 DE 19 DE MAIO DE 2025

“FIXA O VALOR DA DIÁRIA PARA AGENTES POLÍTICOS, SERVIDORES E COLABORADORES”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º Fica aprovada o valor das diárias para agentes políticos, servidores e colaboradores:

DESTINO

CARGO/FUNÇÃO

VALOR R$ ou U$

PALMAS

Prefeito e Vice-prefeito

R$ 730,00

Secretário municipal e chefe de controle interno ou equiparado

R$ 570,00

Servidores e colaboradores

R$ 440,00

DEMAIS CAPITAIS

Prefeito e Vice-prefeito

R$ 1.900,00

Secretário municipal e chefe de controle interno ou equiparado

R$ 880,00

Servidores e colaboradores

R$ 500,00

DEMAIS CIDADES DO ESTADO E OUTROS ESTADOS

Prefeito e Vice-prefeito

R$ 380,00

Secretário municipal e chefe de controle interno ou equiparado

R$ 310,00

Servidores e colaboradores

R$ 250,00

INTERNACIONAL

Prefeito e Vice-prefeito

U$ XX (Valor em dólar)

Secretário municipal e chefe de controle interno ou equiparado

U$ XX (Valor em dólar)

Servidores e colaboradores

U$ XX (Valor em dólar)

ART. 2º Para fins deste Decreto considera-se:

I - beneficiário: aquele que realiza viagem a serviço e no interesse da administração pública, que pode ser:

a) servidor: pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão;

b) agente político: prefeito, vice-prefeito, secretário municipal ou autoridade hierarquicamente equivalente;

c) colaborador eventual: pessoa sem vínculo com a administração pública municipal, formalmente designada por autoridade competente para prestar colaboração de natureza técnica especializada ou participar de atividade em caráter eventual no interesse do Poder Executivo Municipal;

II - diária: a indenização para custear despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, durante o período de deslocamento da sede;

III - passagem: o custeio para deslocamento do trecho de ida e volta no período compreendido pela diária;

IV - viagem: o deslocamento do servidor público ou colaborador eventual da sede/destino/sede, compreendendo exatamente o início e o fim do afastamento;

V - sede: a localidade onde o servidor público ou colaborador eventual está no exercício de suas atribuições ou onde reside o colaborador eventual;

VI - pernoite: período em que o servidor público ou colaborador eventual esteja em repouso noturno, em local diferente de sua sede, com a necessidade de despesa com hospedagem;

VII - afastamento: período em que o servidor público ou colaborador eventual estiver fora de sua sede;

VIII - formulário de diárias: o documento de solicitação de diárias, que conterá os dados do beneficiário e as informações da viagem, quais sejam: motivo, destino, período de afastamento, horário de saída e retorno, quantidade e valor das diárias, solicitação de deslocamento, dotação orçamentária e autorização do ordenador de despesas do órgão ou entidade requisitante.

IX - locomoção urbana: o deslocamento da residência ou do trabalho do beneficiário ao local de embarque; do local de desembarque ao local do evento ou da hospedagem; do local do evento ou da hospedagem ao local de embarque; e do local de desembarque ao local do trabalho ou da residência;

X - relatório de viagem: documento em que consta a identificação do beneficiário, período de afastamento, meio de transporte utilizado, objetivo da viagem, atividades desenvolvidas e justificativas para viagem em final de semana ou feriado.

Parágrafo único. Os colaboradores eventuais serão previamente convidados e designados pelo Chefe do Poder Executivo.

ART. 3° - Será concedida meia diária se o agente político, servidor ou colaborador ficar hospedado em hotel da ATM ou conveniado.

ART. 4° - Será concedida meia diária se não houver pernoite do agente político, servidor ou colaborador.

ART. 5º - Está lei entra em vigor em sua data de publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 de Maio de 2025.

_______________________________

ROMIL IAKOV KALUGIN

Prefeito Municipal

ANEXO I À LEI Nº 002 DE 19 DE MAIO DE 2025.

FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA

Nome:

CPF:

Conta:

Cargo:

( ) Agente Político ( ) Comissionado ( ) Efetivo

Destino:

Período:

Órgão:

Unidade:

Proj. Ativi.:

Dotação:

Recurso:

Especificação de Diárias

Quantidade:

Valor Unitário (R$):

Valor total (R$):

Meio de Transporte:

Veículo Oficial ( )

Veículo Particular ( )

Ônibus ( )

Avião ( )

Data e Hora de ida:

Data e Hora de volta:

Objetivo/Justificativa da Viagem

Viagem para:

Justificativa de afastamento envolvendo sábados, domingos e feriados.

Campos Lindos/TO

_______/______/_____

____________________________

(Servidor Solicitante)

( ) AUTORIZO

( )NÃO AUTORIZO

_______________ ______________

Chefe Executivo Controle Interno

PORTARIA /107-2025/PMCL

PORTARIA N° 107, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor DOMINGOS LOPEZ QUEIROZ e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido o servidor DOMINGOS LOPEZ QUEIROZ, inscrita no CPF nº ***.***.151-49, matricula nº 286, do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, aos 29 de agosto de 2025.

___________________________

ROMIL IAKOV KALUGIN

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO/PMCL[EA5]

EXTRATO DO CONTRATO Nº 83/2025 – DECRETO DE DISPENSA 27/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, CNPJ (MF) sob N.º 25.063.959/0001-05.

CONTRATADA: ARUDA GOMES VIEIRA – ME, CNPJ sob nº 01.136.061/0001-43.

FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de Decreto de dispensa de Licitação n° 27/2025, fundamentado no Art. 75, II da Lei Especial n. 14.133/2021.

DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL COM GEORREFERENCIAMENTO DE APROXIMADAMENTE 39.700,00 M² DE RUAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS LINO – TO.

VIGÊNCIA: 29/08/2025 a 31/12/2025.

VALOR: R$35.730,00 (trinta e cinco mil e setecentos e trinta reais).

Campos Lindos/TO, 29 DE AGOSTO DE 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

CNPJ (MF) sob N.º 25.063.959/0001-05