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Diário Oficial
Edição Nº
407

quarta, 24 de setembro de 2025

AVISO/PMCL[CC7]

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Campos Lindos, CNPJ: 25.063.959/0001-05, Rua Leonílio Soares Gil, nº 80 – Centro, torna público Pregão Eletrônico-SRP nº 23/2025, menor preço por item, abertura dia 09/10/2025 as 08:00 horas. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECREATARIAS E FUNDOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS-TO. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.camposlindos.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Campos Lindos, 23 de setembro de 2025. Romil Iakov Kalugin - Gestor.

EXTRATO DE CONTRATO/PMCL[DE6]

EXTRATO DO CONTRATO Nº 88/2025 – DECRETO DE DISPENSA 30/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS, CNPJ sob N. 12.775.985/0001-06.

CONTRATADA: REALIZA VEICULOS LTDA, CNPJ sob nº 40.823.384/0001-67

FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de Decreto de dispensa de Licitação n° 30/2025, fundamentado no Art. 75, II da Lei Especial n. 14.133/2021

DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHONETE, CABINE DUPLA, 4X4, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS – TO.

VIGÊNCIA: 24/09/2025 A 23/01/2026.

VALOR: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

Campos Lindos/TO, 24 de setembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS

CNPJ (MF) sob N. 12.775.985/0001-06

CORINTO GOMES DOS SANTOS JÚNIOR

.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/PMCL[FD0]

Ata de Registro de Preço, para:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS.

Processo Licitatório Nº: 20/2025 Processo Adm. Nº: 256/2025

Validade: 12(doze) meses

Às 08:00 horas do dia 11/09/2025, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA LEONILHO SOARES GIL, 100, CENTRO, CAMPOS LINDOS, CEP: 77.777-000, Fone: 6334841162, Fax: 6334841192, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.959/0001-05 , representado pelos(as) agentes FRANKLIN NOLETO CARVALHO (Pregoeiro(a)), ISAQUE ALVES DOS SANTOS (Membro da Equipe de Apoio), JOABE GOMES MENDONÇA (Membro da Equipe de Apoio), , designados pelo Decreto nº 007/2025, de 02/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 20/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/60, 1/61, 1/62, 1/63, 1/64, 1/65, 1/66, 1/67, 1/68, 1/69, 1/70, 1/71, 1/72, 1/73, 1/74, 1/75, 1/76, 1/77, 1/78, 1/79, 1/80, 1/81, 1/82, 1/83, 1/84, 1/85, 1/86, 1/87, 1/88, 1/89, 1/90, 1/91, 1/92, 1/93, 1/94, 1/95, 1/96, 1/97, 1/98, 1/99, 1/100, 1/101, 1/102

NOME: DISTRIBUIDORA SOUSA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CPF/CNPJ:34.573.762/0001-07
ENDEREÇO:RUA 11, 105, QUADRA18 LOTE 1 - SETOR COIMBRA
FONE:6334124495
EMAIL:supermercaosupersousa@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: RONALDO GONÇALVES DA SILVA
CPF: ***.***.921-53

visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 20/2025

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 20/2025

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: DISTRIBUIDORA SOUSA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

FD

200,0000

AÇUCAR FD 15 PCT X 2 KG

ECOÇUCAR

164,9000

32.980,0000

1 / 2

KG

200,0000

ACHOCOLATADO EM PÓ

MUKY

7,8900

1.578,0000

1 / 3

FD

100,0000

AÇUCAR CRISTAL PCT DE 2KG FD C/15PCT

ECOÇUCAR

179,8900

17.989,0000

1 / 4

CX

910,0000

AGUA MINERAL 500ML PD C/12 UNIDADE

JALAPÃO

40,7900

37.118,9000

1 / 5

CX

125,0000

BISCOITO DOCE 400G CX C 20 PCT

BELMA

225,9000

28.237,5000

1 / 6

CX

25,0000

BISCOITO SAL 400G CX C/ 20 PCT

BELMA

227,9000

5.697,5000

1 / 7

KG

150,0000

ALHO IN NATURA

IN NATURA

34,8900

5.233,5000

1 / 8

KG

300,0000

GENGIBRE IN NATURAL

IN NATURA

35,8900

10.767,0000

1 / 9

CX

300,0000

CAFÉ EM PÓ 250G CX C/ 20 UND

KIJÓIA

399,9000

119.970,0000

1 / 10

KG

50,0000

ALHO PICADO

KI SABOR

49,9000

2.495,0000

1 / 11

FD

170,0000

ARROZ T1 6X5KG

ACP

208,9000

35.513,0000

1 / 12

PC

900,0000

BALA MASTIGVEL 500G

BOLA 7

19,9000

17.910,0000

1 / 13

KG

50,0000

AMIDO MILHO

YOKI

19,8000

990,0000

1 / 14

KG

250,0000

BATATINHA NATURAL

IN NATURA

10,8900

2.722,5000

1 / 15

KG

200,0000

BETERRABA IN NATURA

IN NATURA

10,9000

2.180,0000

1 / 16

KG

10,0000

ERVA DOCE

PKS

49,7700

497,7000

1 / 17

CX

20,0000

BISCOITO DE DOCE 400G CX C/20 PCT

BELMA

227,9000

4.558,0000

1 / 18

KG

10,0000

CAMOMILA

PKS

69,9000

699,0000

1 / 19

PC

450,0000

BOMBOM DE PCT DE 1KG

SOHNO DE VALSA

67,9000

30.555,0000

1 / 20

KG

100,0000

MARGARINA 1KG

DELICATO

20,9000

2.090,0000

1 / 21

CX

10,0000

ÓLEO DE SOJA 900ML CX C20 UND

LIZA

283,9000

2.839,0000

1 / 22

CX

300,0000

CAFE EM PÓ 250G CX C/ 20 UND

KIJOIA

399,9000

119.970,0000

1 / 23

CX

100,0000

BISCOITO SAL 400G CX C/ 20 PCT

BELMA

228,9000

22.890,0000

1 / 24

KG

450,0000

CARNE EM PEDAÇOS 2º

LKJ

38,9000

17.505,0000

1 / 25

KG

350,0000

CARNE MOIDA 2º

LKJ

39,4600

13.811,0000

1 / 26

FD

200,0000

REFIGERANTE SABORES VARIADOS 2LT

REFRI

69,9000

13.980,0000

1 / 27

KG

180,0000

CEBOLA IN NATURA

IN NATURA

9,7000

1.746,0000

1 / 28

KG

220,0000

CENOURA IN NATURA

IN NATURA

9,4800

2.085,6000

1 / 29

KG

200,0000

CARNE DE SOL 1º

LKJ

57,9000

11.580,0000

1 / 30

PC

130,0000

CHOCOLATE EM BARRA

HAROLD

63,9000

8.307,0000

1 / 31

KG

120,0000

COCO RALADO

NORDESTE

49,9000

5.988,0000

1 / 32

KG

200,0000

CARNE EM TIRAS 2º

LKJ

38,9000

7.780,0000

1 / 33

KG

100,0000

COLORAU

PKS

32,9000

3.290,0000

1 / 34

CX

35,0000

CREME DE LEITE 200CX C/27 UND

ITALAC

145,9000

5.106,5000

1 / 35

CX

50,0000

EXTRATO TOMATE 350G CX C/24 UND

VAL

118,9000

5.945,0000

1 / 36

KG

220,0000

FARINHA DE TRIGO C/FERMENTO

PRIMOR

9,8900

2.175,8000

1 / 37

KG

220,0000

FARINHA DE TRIGO S/FERMENTO

PRIMOR

9,9000

2.178,0000

1 / 38

PCT

90,0000

FEIJAO 1KG TIPO 1

VILA NOVA

11,8000

1.062,0000

1 / 39

KG

40,0000

FERMENTO EM PÓ BIOLOGICO

APTI

73,9000

2.956,0000

1 / 40

KG

20,0000

DOCE DE LEITE PONTE

PIONEIRO

43,9000

878,0000

1 / 41

KG

40,0000

FERMENTO EM PO QUIMICO

CAIPIRA

42,9000

1.716,0000

1 / 42

KG

150,0000

FLOÇÃO ARROZ

BONOARROZ

6,8900

1.033,5000

1 / 43

KG

100,0000

FARINHA DE MANDIOCA

MANIVA

9,9000

990,0000

1 / 44

KG

180,0000

FLOÇÃO DE MILHO

BONOMILHO

6,8900

1.240,2000

1 / 45

KG

600,0000

FRANGO INTEIRO

BONASA

18,8900

11.334,0000

1 / 46

KG

350,0000

LARANJA IN NATURA

IN NATURA

6,8000

2.380,0000

1 / 47

CX

25,0000

LEITE CONDENSADO 395G CX C/27 UND

MOCOCA

143,8900

3.597,2500

1 / 48

KG

100,0000

FEIJAO 1KG

VILA NOVA

12,6000

1.260,0000

1 / 49

FD

60,0000

LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G FD C/ 25 PCT

ITALAC

516,9000

31.014,0000

1 / 50

KG

250,0000

LINGUIÇA TOSCANA

BONASA

15,0900

3.772,5000

1 / 51

kg

500,0000

MAÇA IN NATURA

IN NATURA

5,7400

2.870,0000

1 / 52

PCT

100,0000

FLOCAO ARROZ 500G

BONOMILHO

2,1400

214,0000

1 / 53

FD

40,0000

MACARRÃO ESPAGUENTE 500G FD C/ 20

SAFRA

49,9000

1.996,0000

1 / 54

PCT

250,0000

FLOCAO MILHO 500G

BONOMILHO

1,6000

400,0000

1 / 55

CX

20,0000

MAIONESE 500G CX C/ 12 UND

SOYA

67,4000

1.348,0000

1 / 56

KG

150,0000

FRANGO CORTE COXA E SOBRE COXA

BONASA

8,8900

1.333,5000

1 / 57

KG

150,0000

FRANGO CORTE PEITO

BONASA

21,9000

3.285,0000

1 / 58

KG

200,0000

MARGARINA

DELICATO

21,9000

4.380,0000

1 / 59

FD

75,0000

MASSA PRONTA P/ BOLO SABORES VARIADOS 500G FD C/ 12 PCT

ITALAC

55,7900

4.184,2500

1 / 60

KG

200,0000

MELÃO IN NATURA

IN NATURA

9,7000

1.940,0000

1 / 61

UN

20,0000

MILHO PIPOCA 500 FD C/ 10 UND

BONOMILHO

45,8900

917,8000

1 / 62

CX

20,0000

LEITE CONDENSADO 27X395ML

ITALAC

143,8900

2.877,8000

1 / 63

CX

50,0000

OLEO SOJA 20X900ML

LIZA

283,9000

14.195,0000

1 / 64

DZ

500,0000

OVOS

JOSIDITH

7,1500

3.575,0000

1 / 65

KG

150,0000

PIMENTAO IN NATURA

IN NATURA

14,9000

2.235,0000

1 / 66

PC

900,0000

PIRULITO PCT DE 500G

FLORESTAL

15,8900

14.301,0000

1 / 67

KG

200,0000

POLVILHO DOCE PCT DE 1KG

MATUTO

11,8900

2.378,0000

1 / 68

KG

150,0000

PRESUNTO EM BARRA

DALIA

15,8900

2.383,5000

1 / 69

KG

150,0000

QUEIJO MUSSARELA EM BARRA

CARINHO

58,9000

8.835,0000

1 / 70

KG

100,0000

MAMÃO IN NATURA

IN NATURA

9,2000

920,0000

1 / 71

FD

300,0000

REFRIGERANTE SABORES VARIADOS 2 LT FDC/6 UND

REFRI

71,9000

21.570,0000

1 / 72

CB

200,0000

REPOLHO IN NATURA

IN NATURA

5,8000

1.160,0000

1 / 73

KG

190,0000

SAL PCT DE 1KG

VITASAL

2,0900

397,1000

1 / 74

KG

100,0000

MELAO IN NATURA

IN NATURA

9,7700

977,0000

1 / 75

KG

200,0000

TOMATE IN NATURA

IN NATURA

10,8900

2.178,0000

1 / 76

FD

30,0000

MILHO CANJICA 500G FD C/ 10 UND

BONOMILHO

83,9000

2.517,0000

1 / 77

KG

180,0000

UVA IN NATURA

IN NATURA

29,9000

5.382,0000

1 / 78

FD

30,0000

MILHO PIPOCA 500G FD C/ 10 UND

BONOMILHO

87,9000

2.637,0000

1 / 79

CX

10,0000

MILHO VERDE 200G CX C/ 27 UND

BONARE

132,9000

1.329,0000

1 / 80

CX

30,0000

LEITE INTEGRAL CX COM 12 UNIDADES (LIQUIDO)

ITALAC

103,9000

3.117,0000

1 / 81

KG

50,0000

MORTADELA

FRICÓ

21,9000

1.095,0000

1 / 82

KG

200,0000

BANANA PRATA IN NATURA

IN NATURA

5,9000

1.180,0000

1 / 83

CX

15,0000

CHANTILLY AMÉLIA CHANTY MIX TRADICIONAL 1L CX C/12 UNID

AMÉLIA

298,9000

4.483,5000

1 / 84

KG

5,0000

PIMENTA DO REINO

PKS

146,9000

734,5000

1 / 85

PCT

100,0000

POLVILHO DOCE 1KG

MATUTO

10,2000

1.020,0000

1 / 86

KG

100,0000

SALSICHA GRANEL

FRIATO

7,1500

715,0000

1 / 87

CX

5,0000

SALSICHA LATA 24X180G

ANGLO

158,9000

794,5000

1 / 88

CX

10,0000

SARDINHA 50X130G

PESCADOR

222,9000

2.229,0000

1 / 89

KG

100,0000

SUCO EM PÓ PCT DE 1G

SABORELLE

26,7900

2.679,0000

1 / 90

KG

30,0000

TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA POTE DE 1KG

ARISCO

17,9000

537,0000

1 / 91

KG

150,0000

TOMATE IN NATURA

IN NATURA

10,9000

1.635,0000

1 / 92

CX

3,0000

VINAGRE 750 ML CX/C 12 UND

MARATA

33,8900

101,6700

1 / 93

CX

10,0000

NUTRY BARRA DE CEREAL BANANA COM AVEIA E MEL COM 24 UNIDADES

NUTRY

93,9000

939,0000

1 / 94

KG

100,0000

MELANCIA IN NATURA

IN NATURA

4,7900

479,0000

1 / 95

KG

5,0000

OREGANO

PKS

77,9000

389,5000

1 / 96

UN

12,0000

TEMPERO BAIANO KI SABOR 40G

KI SABOR

4,8700

58,4400

1 / 97

PCT

20,0000

BATATA PALHA FRITA 500 GR

SULLPER

12,8700

257,4000

1 / 98

KG

5,0000

ALECRIN

PKS

46,7900

233,9500

1 / 99

KG

5,0000

HORTELÃ EM FOLHAS

IN NATURA

13,4000

67,0000

1 / 100

KG

5,0000

CRAVO DA INDIA

PKS

138,9000

694,5000

1 / 101

KG

10,0000

CASTANHA DE CAJU

IRACEMA

179,9000

1.799,0000

1 / 102

KG

50,0000

TAMBAQUI

PESCAPOL

26,9000

1.345,0000

TOTAL:

809.491,8600

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 20/2025, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 20/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 20/2025, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CAMPOS LINDOS, 22 de setembro de 2025

ROMIL IAKOV KALUGIN

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA(S): DISTRIBUIDORA SOUSA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA