DECRETO Nº 049/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 047, de 29/09/2025, que lhe confere, Nomeia Membros para composição do Conselho Municipal de Assistência Social-CMDCA de Campos Lindos - TO e Decreto n° 048, de 01/10/2025, que lhe confere, Nomeia Membros para composição do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente – CMDCA de Campos Lindos – TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e ainda:
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 047, de 29/09/2025, que lhe confere, Nomeia Membros para composição do Conselho Municipal de Assistência Social-CMDCA de Campos Lindos TO e Decreto n° 048, de 01/10/2025, que lhe confere, Nomeia Membros para composição do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente – CMDCA de Campos Lindos – TO.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº nº 047, de 29/09/2025, que lhe confere, Nomeia Membros para composição do Conselho Municipal de Assistência Social-CMDCA de Campos Lindos - TO e Decreto n° 048, de 01/10/2025, que lhe confere, Nomeia Membros para composição do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente – CMDCA de Campos Lindos – TO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2025.
ROMIL IAKOV KALUGIN
Prefeito Municipal
Ata de Registro de Preço, para:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE A ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPOS LINDOS.
Processo Licitatório Nº: 21/2025 Processo Adm. Nº: 275/2025
Validade: 12(doze) meses
Às 08:00 horas do dia 19/09/2025, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA LEONILHO SOARES GIL, 100, CENTRO, CAMPOS LINDOS, CEP: 77.777-000, Fone: 6334841162, Fax: 6334841192, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.959/0001-05 , representado pelos(as) agentes FRANKLIN NOLETO CARVALHO (Pregoeiro(a)), ISAQUE ALVES DOS SANTOS (Membro da Equipe de Apoio), JOABE GOMES MENDONÇA (Membro da Equipe de Apoio), , designados pelo Decreto nº 007/2025, de 02/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 21/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
|
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
|
1/1, 1/2, 1/4, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/17, 1/18, 1/24, 1/26, 1/28, 1/29, 1/31, 1/34, 1/36, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/52, 1/53, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/60, 1/62, 1/63, 1/64, 1/66, 1/67 |
NOME: DYANDRADE COMUNICACAO VISUAL LTDA |
|
1/3, 1/5, 1/15, 1/20, 1/23, 1/30, 1/33, 1/39 |
NOME: GLEYDSON VICENTE RIBEIRO DA SILVA |
|
1/12, 1/13, 1/14, 1/16, 1/19, 1/21, 1/22, 1/25, 1/27, 1/32, 1/35, 1/37, 1/38, 1/40, 1/51, 1/54, 1/61, 1/65 |
NOME: IMAGEM GRAFICA E EDITORA LTDA-ME |
visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE A ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPOS LINDOS.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 21/2025
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 21/2025
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
|
RAZÃO SOCIAL: DYANDRADE COMUNICACAO VISUAL LTDA |
||||||
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 1 |
M² |
190,0000 |
ADESIVO DE VINIL 0,08 MONOMÉRICO, SEM IMPRESSÃO, RECORTADA LETRAS OU DESENHOS NO PLOTTER 160CM. |
dy |
15,0000 |
2.850,0000 |
|
1 / 2 |
M² |
200,0000 |
ADESIVO 4X0 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: CORTE ESPECIAL, ADESIVO VINIL AUTOMOTIVO 0,08 MONIMERICO, CORES E ARTES SERÃO DEFINIDOS NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO |
dy |
19,0000 |
3.800,0000 |
|
1 / 4 |
UN |
7.000,0000 |
ADESIVO AUTO COLANTE 30X30 |
dy |
2,0000 |
14.000,0000 |
|
1 / 6 |
M² |
280,0000 |
ADESIVO PLOTADO: NORMAL, A COR SERÁ DEFINIDA NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO. INSTALADO |
dy |
27,0000 |
7.560,0000 |
|
1 / 7 |
M² |
70,0000 |
ADESIVO REFLETIVO: A COR SERÃO DEFINIDAS NO MIOMENTO DA SOLICITAÇÃO |
dy |
27,0000 |
1.890,0000 |
|
1 / 8 |
M² |
550,0000 |
BANNER IMPRESSÃO DIGITAL DE ALTA PERFORMANCE, TINTA ORIGINAL, 4X 0M EM LONA 400G. 80X1,20 |
dy |
24,0000 |
13.200,0000 |
|
1 / 9 |
UN |
300,0000 |
CARIMBOS N303 |
dy |
80,0000 |
24.000,0000 |
|
1 / 10 |
UN |
2.200,0000 |
CERTIFICADO A4 |
dy |
1,6000 |
3.520,0000 |
|
1 / 11 |
UN |
200,0000 |
CHACHÁ 10X15 |
dy |
4,5000 |
900,0000 |
|
1 / 17 |
UN |
700,0000 |
FAIXAS EM LONA 1X0,70 |
dy |
79,0000 |
55.300,0000 |
|
1 / 18 |
M² |
300,0000 |
IMPRESSÃO EM PAPEL OUTDOOR 1X1 |
dy |
69,0000 |
20.700,0000 |
|
1 / 24 |
UN |
2.800,0000 |
CRACHAS10X15 |
dy |
0,5000 |
1.400,0000 |
|
1 / 26 |
UN |
2.600,0000 |
CARTAZES 46X62 |
dy |
2,9800 |
7.748,0000 |
|
1 / 28 |
BL |
1.500,0000 |
REQUISIÇÃO 15X21 |
dy |
30,0000 |
45.000,0000 |
|
1 / 29 |
UN |
4.000,0000 |
CARTEIRA DO ATLETA |
dy |
1,5000 |
6.000,0000 |
|
1 / 31 |
M² |
100,0000 |
FACHADA EM ACM |
dy |
695,0000 |
69.500,0000 |
|
1 / 34 |
un |
100.000,0000 |
IMPRESSÃO EM PAPEL A4 PRETO E BRANCO |
dy |
0,1500 |
15.000,0000 |
|
1 / 36 |
UN |
3.000,0000 |
IMPRESSÃO COLORIDA PAPEL COUCHÊ 10X15CM |
dy |
1,0000 |
3.000,0000 |
|
1 / 41 |
UN |
1.000,0000 |
CARTÃO DE GESTANTES 21X29 |
dy |
2,2000 |
2.200,0000 |
|
1 / 42 |
UN |
1.500,0000 |
CARTÃO DE VACINA ADULTOS 15X21 |
dy |
2,0000 |
3.000,0000 |
|
1 / 43 |
BL |
100,0000 |
ENCAMINHAMENTO 21X29 |
dy |
15,0000 |
1.500,0000 |
|
1 / 44 |
BL |
40,0000 |
FICHA B GESTANTE 21X29 |
dy |
4,0000 |
160,0000 |
|
1 / 45 |
BL |
20,0000 |
FICHA B HIPERTENSO 21X29 |
dy |
4,0000 |
80,0000 |
|
1 / 46 |
BL |
100,0000 |
FICHA DE CADASTRO DOMICILIAR 21X29 |
dy |
4,0000 |
400,0000 |
|
1 / 47 |
BL |
120,0000 |
FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL E SUS 21X29 |
dy |
5,0000 |
600,0000 |
|
1 / 48 |
BL |
500,0000 |
FICHA DE CONSULTA 21X29 |
dy |
4,2000 |
2.100,0000 |
|
1 / 49 |
BL |
300,0000 |
FICHA DE VISITA DOMICILIAR 21X29 |
dy |
4,0000 |
1.200,0000 |
|
1 / 50 |
UN |
500,0000 |
FORMULARIO RESUMO DIARIO |
dy |
0,5000 |
250,0000 |
|
1 / 52 |
BL |
10,0000 |
LAUDO MÉDICO-TFD 21X29 |
dy |
5,5000 |
55,0000 |
|
1 / 53 |
BL |
10,0000 |
LAUDO DE SOLICITAÇAO/AUT.DE PROCED.AMBULATORIAL |
dy |
5,0000 |
50,0000 |
|
1 / 55 |
BL |
100,0000 |
PEDIDOS DE EXAMES 15X21 |
dy |
5,2000 |
520,0000 |
|
1 / 56 |
BL |
50,0000 |
PRONTUÁRIO DE EMERGÊNCIA 21X29 |
dy |
5,5000 |
275,0000 |
|
1 / 57 |
BL |
60,0000 |
PRONTUÁRIOS 21X29 |
dy |
5,0000 |
300,0000 |
|
1 / 58 |
BL |
30,0000 |
RECEITA AZUAL 21X29 |
dy |
5,5000 |
165,0000 |
|
1 / 59 |
BL |
25,0000 |
RECEITUARIO CONSULTA DIA DIA |
dy |
5,5000 |
137,5000 |
|
1 / 60 |
BL |
250,0000 |
RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL 15X21 |
dy |
5,2000 |
1.300,0000 |
|
1 / 62 |
BL |
40,0000 |
RECEITUARIO PESO DA CRIANÇA 21X29 |
dy |
4,5000 |
180,0000 |
|
1 / 63 |
BL |
30,0000 |
REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA 21X29 |
dy |
5,0000 |
150,0000 |
|
1 / 64 |
BL |
30,0000 |
REQUISIÇÃO DO PCCU 21X29 |
dy |
5,0000 |
150,0000 |
|
1 / 66 |
UN |
30,0000 |
CARIMBO PAGINADOR |
dy |
116,8000 |
3.504,0000 |
|
1 / 67 |
BL |
40,0000 |
FICHA DIABETICO |
dy |
60,0000 |
2.400,0000 |
|
TOTAL: |
316.044,5000 |
|||||
|
RAZÃO SOCIAL: GLEYDSON VICENTE RIBEIRO DA SILVA |
||||||
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 3 |
un |
170,0000 |
ADESIVO 4 x 0 características mínimas: corte especial, adesivo vinil automotivo 0,08 monimerico, cores e arte serão definidos no momento da solicitação. |
GRAFICA CONNECT |
12,9900 |
2.208,3000 |
|
1 / 5 |
M² |
280,0000 |
ADESIVO PERFURADOR PARA PORTA DE VIDRO E VIDRO TRASEIRO DE CARRO - COM IMPRESSÃO DIGITAL DE ALTA RESOLUÇÃO, JÁ INCLUSO O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO |
GRAFICA CONNECT |
47,9900 |
13.437,2000 |
|
1 / 15 |
UN |
500,0000 |
ENCADERNAÇÃO |
GRAFICA CONNECT |
3,9900 |
1.995,0000 |
|
1 / 20 |
M² |
120,0000 |
PLACA EM PS COM IMPRESSÃO DIGITAL |
GRAFICA CONNECT |
115,7900 |
13.894,8000 |
|
1 / 23 |
UN |
4.000,0000 |
PASTA PROCESSOS SECRETARIA MUNIPAL DE EDUCAÇÃO 32X46 |
GRAFICA CONNECT |
0,9700 |
3.880,0000 |
|
1 / 30 |
M² |
100,0000 |
LETREIRO PVC EXPANDIDO 20MM |
GRAFICA CONNECT |
989,9900 |
98.999,0000 |
|
1 / 33 |
M² |
100,0000 |
LETREIRO PVC EXPANDIDO 15MM |
GRAFICA CONNECT |
989,9900 |
98.999,0000 |
|
1 / 39 |
UN |
1.000,0000 |
BLOCO DE ANOTAÇÕES 10,5X15CM SEM CAPA COLADO 100X1 VIAS |
GRAFICA CONNECT |
29,9900 |
29.990,0000 |
|
TOTAL: |
263.403,3000 |
|||||
|
RAZÃO SOCIAL: IMAGEM GRAFICA E EDITORA LTDA-ME |
||||||
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 12 |
UN |
1.000,0000 |
CERTIFICADO, A4, IMPRESSÃO FRENTE COLORIDA |
GRAFICA IMAGEM |
3,4900 |
3.490,0000 |
|
1 / 13 |
UN |
400,0000 |
ENCADERNAÇAO |
GRAFICA IMAGEM |
9,4900 |
3.796,0000 |
|
1 / 14 |
UN |
5.000,0000 |
ENCADERNAÇÃO A4-200 FLS |
GRAFICA IMAGEM |
8,9900 |
44.950,0000 |
|
1 / 16 |
SV |
5.000,0000 |
ENCARDENAÇAO 200 FLS |
GRAFICA IMAGEM |
8,9900 |
44.950,0000 |
|
1 / 19 |
UN |
17.000,0000 |
PANFLETOS |
GRAFICA IMAGEM |
1,0100 |
17.170,0000 |
|
1 / 21 |
UN |
2.500,0000 |
PASTA PROCESSOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 32X46 |
GRAFICA IMAGEM |
2,1000 |
5.250,0000 |
|
1 / 22 |
un |
3.000,0000 |
PLASTIFICAÇÃO A4 |
GRAFICA IMAGEM |
9,9900 |
29.970,0000 |
|
1 / 25 |
UN |
7.000,0000 |
PASTA PROCESSO |
GRAFICA IMAGEM |
2,5000 |
17.500,0000 |
|
1 / 27 |
UN |
30,0000 |
CARIMBOS PAGINADOR |
GRAFICA IMAGEM |
149,9900 |
4.499,7000 |
|
1 / 32 |
UN |
100,0000 |
BLOCO DE REQUISIÇÃO 15X21 |
GRAFICA IMAGEM |
21,9900 |
2.199,0000 |
|
1 / 35 |
un |
50.000,0000 |
IMPRESSÃO EM PAPEL A4 COLORIDA |
GRAFICA IMAGEM |
0,6000 |
30.000,0000 |
|
1 / 37 |
UN |
30,0000 |
CARIMBOS N302 |
GRAFICA IMAGEM |
77,7900 |
2.333,7000 |
|
1 / 38 |
UN |
5.000,0000 |
PAPEL TIMBRADO OFFSET A4 |
GRAFICA IMAGEM |
1,3000 |
6.500,0000 |
|
1 / 40 |
UN |
2.500,0000 |
CARTÃO DE ARMAZENAMENTO DE VACINAS 21X29 |
GRAFICA IMAGEM |
4,9600 |
12.400,0000 |
|
1 / 51 |
UN |
500,0000 |
FORMULARIO RESUMO SEMANAL |
GRAFICA IMAGEM |
1,1900 |
595,0000 |
|
1 / 54 |
BL |
10,0000 |
MA2 21X29 |
GRAFICA IMAGEM |
39,9900 |
399,9000 |
|
1 / 61 |
BL |
400,0000 |
RECEITUARIO RECEITA AZUL CONTROLADOS |
GRAFICA IMAGEM |
59,8200 |
23.928,0000 |
|
1 / 65 |
BL |
20,0000 |
SSA2 |
GRAFICA IMAGEM |
34,9900 |
699,8000 |
|
TOTAL: |
250.631,1000 |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 21/2025, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 21/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 21/2025, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CAMPOS LINDOS, 7 de outubro de 2025
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA(S):
DYANDRADE COMUNICACAO VISUAL LTDA
GLEYDSON VICENTE RIBEIRO DA SILVA
IMAGEM GRAFICA E EDITORA LTDA-ME