PROJETO DE LEI Nº 008 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a prorrogação, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Campos Lindos aprovado por meio da Lei nº 002/2015 e complementada pela lei de n°005 de 2018”.
ROMIL IAKOV KALUGIN, Prefeito Municipal de Campos Lindos, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Campos Lindos de 2015 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 002/2015 de 12 de maio de 2015 e complementada pela Lei de n° 005 de 2018.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS – TOCANTINS, aos 12 de setembro de 2025.
ROMIL IAKOV KALUGIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Parlamentares,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Campos Lindos, e, em conformidade com o regimento e a tradição deste parlamento, passamos a expor as razões que fundamentam esta propositura.
O Plano Municipal de Educação é o instrumento norteador de todas as políticas públicas para o setor educacional em nosso município. Trata-se de um documento de planejamento decenal que estabelece diretrizes, metas e estratégias essenciais para o avanço da educação, alinhando as ações municipais às políticas estaduais e federais. Ocorre que a vigência do nosso atual PME, assim como o da maioria dos municípios tocantinenses, encerrou-se recentemente, criando uma lacuna administrativa e um vácuo de planejamento que necessitam ser urgentemente sanados.
A presente proposição legislativa se alinha a uma orientação técnica e política emanada pela União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Tocantins (UNDIME/TO), expressa no Ofício Circular nº 055/2025. Conforme aponta a referida entidade, o novo Plano Nacional de Educação (PNE), para o decênio 2024-2034, ainda se encontra em tramitação no Congresso Nacional. Desta forma, a elaboração de um novo Plano Municipal de Educação neste momento seria prematura e temerária, pois correria o risco de nascer em descompasso com as futuras diretrizes nacionais que deverão ser obrigatoriamente observadas.
Corroborando a prudência desta medida, tanto o Plano Nacional de Educação anterior (Lei nº 13.005) quanto o Plano Estadual de Educação do Tocantins já tiveram suas vigências prorrogadas justamente para aguardar a nova legislação federal. Portanto, a prorrogação do nosso PME por mais um ano não é uma medida isolada, mas um ato de responsabilidade e alinhamento sistêmico, que garante a continuidade das políticas em andamento e a segurança jurídica necessária para a gestão da educação municipal.
Desse modo, considerando a notória relevância da matéria e a imperiosa necessidade de manter a estabilidade e a capacidade de planejamento do sistema municipal de ensino, rogamos de Vossas Excelências e de seus nobres pares a célere apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, como medida essencial para o futuro da educação em Campos Lindos.
Prefeitura Municipal de Campos Lindos do Tocantins, aos 12 dias do mês de setembro 2025.
ROMIL IAKOV KALUGIN
Prefeito Municipal
LEI Nº 008 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a prorrogação, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Campos Lindos aprovado por meio da Lei nº 002/2015 e complementada pela lei de n°005 de 2018”.
ROMIL IAKOV KALUGIN, Prefeito Municipal de Campos Lindos, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Campos Lindos de 2015 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 002/2015 de 12 de maio de 2015 e complementada pela Lei de n° 005 de 2018.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS – TOCANTINS, aos 20 de outubro de 2025.
ROMIL IAKOV KALUGIN
Prefeito Municipal