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Diário Oficial
Edição Nº
414

terça, 21 de outubro de 2025

PROJETO DE LEI /008-2025/PMCL

PROJETO DE LEI Nº 008 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a prorrogação, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Campos Lindos aprovado por meio da Lei nº 002/2015 e complementada pela lei de n°005 de 2018”.

ROMIL IAKOV KALUGIN, Prefeito Municipal de Campos Lindos, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Campos Lindos de 2015 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 002/2015 de 12 de maio de 2015 e complementada pela Lei de n° 005 de 2018.

  1. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS – TOCANTINS, aos 12 de setembro de 2025.

ROMIL IAKOV KALUGIN

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Parlamentares,

Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Campos Lindos, e, em conformidade com o regimento e a tradição deste parlamento, passamos a expor as razões que fundamentam esta propositura.

O Plano Municipal de Educação é o instrumento norteador de todas as políticas públicas para o setor educacional em nosso município. Trata-se de um documento de planejamento decenal que estabelece diretrizes, metas e estratégias essenciais para o avanço da educação, alinhando as ações municipais às políticas estaduais e federais. Ocorre que a vigência do nosso atual PME, assim como o da maioria dos municípios tocantinenses, encerrou-se recentemente, criando uma lacuna administrativa e um vácuo de planejamento que necessitam ser urgentemente sanados.

A presente proposição legislativa se alinha a uma orientação técnica e política emanada pela União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Tocantins (UNDIME/TO), expressa no Ofício Circular nº 055/2025. Conforme aponta a referida entidade, o novo Plano Nacional de Educação (PNE), para o decênio 2024-2034, ainda se encontra em tramitação no Congresso Nacional. Desta forma, a elaboração de um novo Plano Municipal de Educação neste momento seria prematura e temerária, pois correria o risco de nascer em descompasso com as futuras diretrizes nacionais que deverão ser obrigatoriamente observadas.

Corroborando a prudência desta medida, tanto o Plano Nacional de Educação anterior (Lei nº 13.005) quanto o Plano Estadual de Educação do Tocantins já tiveram suas vigências prorrogadas justamente para aguardar a nova legislação federal. Portanto, a prorrogação do nosso PME por mais um ano não é uma medida isolada, mas um ato de responsabilidade e alinhamento sistêmico, que garante a continuidade das políticas em andamento e a segurança jurídica necessária para a gestão da educação municipal.

Desse modo, considerando a notória relevância da matéria e a imperiosa necessidade de manter a estabilidade e a capacidade de planejamento do sistema municipal de ensino, rogamos de Vossas Excelências e de seus nobres pares a célere apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, como medida essencial para o futuro da educação em Campos Lindos.

Prefeitura Municipal de Campos Lindos do Tocantins, aos 12 dias do mês de setembro 2025.

ROMIL IAKOV KALUGIN

Prefeito Municipal

LEI /008-2025/PMCL

LEI Nº 008 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

“Dispõe sobre a prorrogação, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Campos Lindos aprovado por meio da Lei nº 002/2015 e complementada pela lei de n°005 de 2018”.

ROMIL IAKOV KALUGIN, Prefeito Municipal de Campos Lindos, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Campos Lindos de 2015 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 002/2015 de 12 de maio de 2015 e complementada pela Lei de n° 005 de 2018.

  1. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS – TOCANTINS, aos 20 de outubro de 2025.

ROMIL IAKOV KALUGIN

Prefeito Municipal