DECRETO MUNICIPAL Nº 050/2025, DE 24 de OUTUBRO de 2025.
DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DO PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS-TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Campos Lindos;
DECRETA:
Art. 1º Fica antecipado para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, originalmente comemorado em 28 de outubro de 2025 (terça-feira).
Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta dispensados do expediente administrativo no dia 27 de outubro de 2025, retomando o funcionamento normal no dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira).
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, cuja execução não possa sofrer interrupção, cabendo aos respectivos secretários e dirigentes garantir a continuidade das atividades indispensáveis ao interesse público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 de outubro do ano de 2025.
ROMIL IAKOV KALUGIN
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 93/2025 – CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 10/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, CNPJ (MF) sob N.º 25.063.959/0001-05.
CONTRATADA: V M LOCAÇÕES E SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI - ME –CNPJ nº 21.445.159/0001-90.
FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: Lei n. 14.133/2021
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS – TO, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 945952/2023 - OPERAÇÃO 1088709-57. PROGRAMA DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS – TO.
VIGÊNCIA: 23/10/2025 a 23/10/2026
Data de assinatura: 23/10/2025.
VALOR: R$ 4.350.382,53 ( quatro milhões trezentos e cinquenta mil trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos).
Campos Lindos/TO,23 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS
CNPJ (MF) sob N.º 25.063.959/0001-05
Romil Iakov Kalugin
CPF: ***.***.001-34
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 268/2025 MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2025.
OBJETO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS.
O(A) PREFEITO MUNICIPAL do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:
ADJUDICAR as empresas:
V M LOCAÇOES E SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.445.159/0001-90, estabelecida na AVENIDA ALFREDO NASSER, SALA 02, LOTEAMENTO NOVA ARAGUAINA,
ARAGUAÍNA, TO, neste ato representado pelo Sr(a). VINICIUS MARCELINO MOREIRA, na função atual de REPRESENTANTE, portador do CPF nº ***.***.461-15, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
|
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
1/1 |
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS – TO. |
srvç |
1 |
SV |
4.350.382,53 |
4.350.382,53 |
|
TOTAL DO FORNECEDOR .: |
4.350.382,53 |
PUBLIQUE - SE, CAMPOS LINDOS, 23 de outubro de 2025
ROMIL IAKOV KALUGIN
***.***.001-34
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 268/2025 MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS/TO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2025.
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Presidente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com base nas disposições da Legislação vigente, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 10/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS. destinados
a SECRETARIA DE OBRAS deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de CAMPOS LINDOS/TO, apresentando-se como propostas mais vantajosas as das empresas:
V M LOCAÇOES E SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI - ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.445.159/0001-90, estabelecida em AVENIDA ALFREDO NASSER, 0, SALA 02 -
LOTEAMENTO NOVA ARAGUAINA, ARAGUAÍNA - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:
|
LOTE/ ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
01/01 |
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS – TO. |
srvç |
1 |
SV |
4.350.382,53 |
4.350.382,53 |
|
TOTAL DO FORNECEDOR. R$ |
4.350.382,53 |
|||||
|
TOTAL DO CERTAME. R$ |
4.350.382,53 |
Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 4.350.382,53 (quatro milhões, trezentos e cinquenta mil e trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.
PUBLIQUE-SE., CAMPOS LINDOS/TO, aos, 23 de outubro de 2025
ROMIL IAKOV KALUGIN
***.***.001-34
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 94/2025 – CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 11/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, CNPJ (MF) sob N.º 25.063.959/0001-05.
CONTRATADA: MOURA ENGENHARIA LTDA inscrita no CPF/CNPJ sob nº 44.487.264/0001-97.
FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: Lei n. 14.133/2021
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001, ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO B LOCALIZADA NA AVENIDA AMAZONAS, CENTRO, NA ZONA URBANA NO MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS-TO
VIGÊNCIA: 23/10/2025 a 23/10/2026
Data de assinatura: 23/10/2025.
VALOR: R$ 982.708,96 (novecentos e oitenta e dois mil setecentos e oito reais e noventa e seis centavos)
Campos Lindos/TO,23 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS
CNPJ (MF) sob N.º 25.063.959/0001-05
Romil Iakov Kalugin
CPF: ***.***.001-34
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 305/2025 MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2025.
OBJETO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001, ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO B, LOCALIZADA NA AVENIDA AMAZONAS, CENTRO, NA ZONA URBANA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS-TO.
O(A) PREFEITO MUNICIPAL do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, TO, no uso e gozo de suas
atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:
ADJUDICAR as empresas:
MOURA ENGENHARIA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 44.487.264/0001-97, estabelecida na AVENIDA GERSON ELISIO CRISTO, BELA VISTA 2, SÃO FÉLIX DO XINGU, PA, neste ato representado pelo Sr(a). EULLER LOUREIRO DE MOURA, na função atual de REPRESENTANTE, portador do CPF nº ***.***.192-78, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
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LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
1/1 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001, ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO B, LOCALIZADA NA AVENIDA AMAZONAS, CENTRO, NA ZONA URBANA NO MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS-TO. |
CONFORME TR |
1 |
UN |
982.708,96 |
982.708,96 |
|
TOTAL DO FORNECEDOR .: |
982.708,96 |
PUBLIQUE - SE, CAMPOS LINDOS, 23 de outubro de 2025
ROMIL IAKOV KALUGIN ***.***.001-34
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 305/2025 MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS/TO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2025.
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Presidente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com base nas disposições da Legislação vigente, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 11/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001, ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO B, LOCALIZADA NA AVENIDA AMAZONAS, CENTRO, NA ZONA URBANA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS-TO. destinados a
SECRETARIA MUL DE EDUCAÇÃO deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de CAMPOS LINDOS/TO, apresentando-se como propostas mais vantajosas as das empresas:
MOURA ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 44.487.264/0001-97, estabelecida em AVENIDA GERSON ELISIO CRISTO, 0, - BELA VISTA 2, SÃO FÉLIX DO XINGU - PA, vencedora
dos itens abaixo relacionados:
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LOTE/ ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01/01 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001, ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO B, LOCALIZADA NA AVENIDA AMAZONAS, CENTRO, NA ZONA URBANA NO MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS-TO. |
CONFORME TR |
1 |
UN |
982.708,96 |
982.708,96 |
|
TOTAL DO FORNECEDOR. R$ |
982.708,96 |
|||||
|
TOTAL DO CERTAME. R$ |
982.708,96 |
Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 982.708,96 (novecentos e oitenta e dois mil e setecentos e oito reais e noventa e seis centavos), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.
PUBLIQUE-SE.
CAMPOS LINDOS/TO, aos, 23 de outubro de 2025.
ROMIL IAKOV KALUGIN ***.***.001-34
PREFEITO MUNICIPAL
Ata de Registro de Preço, para:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SETE MOTOCICLETAS NXR 160 BROS CBS, AN 2025, MODELO 2026, DE INTERESSE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS-TO.
Processo Licitatório Nº: 22/2025 Processo Adm. Nº: 307/2025
Validade: 12(doze) meses
Às 08:00 horas do dia 03/10/2025, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA LEONILHO SOARES GIL, 80, CENTRO, CAMPOS LINDOS, CEP: 77.777-000, Fone: ***.***.020-23, Fax: ***.***.020-23, inscrito no CNPJ sob o nº 12.775.985/0001-06 , representado pelos(as) agentes FRANKLIN NOLETO CARVALHO (Pregoeiro(a)), ISAQUE ALVES DOS SANTOS (Membro da Equipe de Apoio), JOABE GOMES MENDONÇA (Membro da Equipe de Apoio), , designados pelo Decreto nº 007/2025, de 02/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 22/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
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LOTE/ITEM |
EMPRESA |
|
1/1 |
NOME: 39.354.260 LUCAS BOMFIM MARQUES |
visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SETE MOTOCICLETAS NXR 160 BROS CBS, AN 2025, MODELO 2026, DE INTERESSE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS-TO.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 22/2025
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 22/2025
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
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RAZÃO SOCIAL: 39.354.260 LUCAS BOMFIM MARQUES |
||||||
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 1 |
UND |
7,0000 |
Motocicleta ano 2025, OHC, monocilíndrico, 4 tempos, arrefecido a ar, cilindrada 162,7 cc, com injeção eletrônica PGM-FI, freio dianteiro e traseiro a disco e tanque de combustível de 12 litros. |
AVELLOZ |
26.100,0000 |
182.700,0000 |
|
TOTAL: |
182.700,0000 |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 22/2025, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 22/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 22/2025, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CAMPOS LINDOS, 23 de outubro de 2025
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Gestor do FMs
CONTRATADA(S): ________________________________________
LUCAS BOMFIM MARQUES
CPF: ***.***.819-89