AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDOS - TO, CNPJ sob o nº 12.775.985/0001-06 torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação nº33-2025 que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE SEGURO COM COBERTURA TOTAL E ASSISTÊNCIA 24 HORAS PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS - TO. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail: licitacamposlindos22@gmail.com, até as 08:00 horas do dia 13 de novembro de 2025. Edital, Termo de referência com relação de documentação, modelo de proposta e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Campos Lindos - TO no link www.camposlindos.to.gov.br e no PNCP.
CAMPOS LINDOS, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
FRANKLIN NOLETO CARVALHO
Agente de Contratação
Decreto. 007/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS
CNPJ. 25.063.959/0001-05
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 055/2025.
Campos Lindos – TO, 07 de novembro de 2025.
CRIA A COMISSÃO INTERSETORIAL DE ORGANIZAÇÃO DO DIA “D” DA ALIANÇA PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – 29 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
CONSIDERANDO a importância da mobilização e integração de órgãos públicos, sociedade civil e instituições parceiras para a promoção da Primeira Infância;
CONSIDERANDO a realização do Dia “D” da Aliança Pela Primeira Infância – TCE “De Olho no Futuro”, a ocorrer no dia 29 de novembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Intersetorial de Organização do Dia “D” da Aliança Pela Primeira Infância – TCE De Olho no Futuro, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as atividades do evento, garantindo ampla participação das crianças, famílias e profissionais envolvidos.
Art. 2º A Comissão Intersetorial será composta por representantes dos seguintes órgãos e segmentos:
I – Secretaria Municipal de Administração;
Isaque Alves dos Santos
Priscilla Gomes da Silva Terlan
II – Secretaria Municipal de Saúde;
Pedro Pereira da Silva Neto
Janaina Elias de Freitas
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
Clareana Morais Bezerra
Joabe Gomes Mendonça
IV – Secretaria Municipal de Educação;
Veronica Ribeiro dos Reis
João Luiz Morais dos Santos
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Antônia Moreira dos Reis
Gesley Sousa Santos
VI – Conselho Tutelar;
Veronice Lima de Abreu
Ana Lucia Alves da Silva
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Planejar e organizar as atividades do Dia “D” da Aliança Pela Primeira Infância;
II – Coordenar a logística do evento, incluindo espaço físico, materiais e recursos humanos;
III – Garantir a divulgação ampla do evento junto à comunidade;
IV – Monitorar a execução das atividades, avaliando resultados e impactos;
V – Elaborar relatório final com sugestões para eventos futuros.
Art. 4º A Comissão funcionará até a conclusão das atividades relacionadas ao Dia “D” da Aliança Pela Primeira Infância, podendo ser prorrogada ou convocada para eventos correlatos mediante decisão da Secretaria Municipal de Administração e Gabinete do Prefeito.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, aos 07 (sete dias) do mês de novembro de 2025.
ROMIL IAKOV KALUGIN
Prefeito Municipal
DECRETO N° 056, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui a “Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem – RIGA”, a ser implantada na rede pública municipal de ensino de Campos Lindos - TO, com vistas a garantir articulação entre a educação e os órgãos que compõe o Sistema de Garantia de Direitos e a Rede de Proteção dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, para garantir cuidados, proteção, serviços básicos fundamentais e bem-estar necessário com vistas a efetivas condições de aprendizagem dos estudantes.
O PREFEITO MUNCIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 227 assegura que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
CONSIDERANDO, que a Lei n.º 8.069/1990 estabelece que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral e prioritária;
CONSIDERANDO que a Lei 9.394/96 determina ser a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
CONSIDERANDO, o que dispõe a Resolução n.º 113/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que trata sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO, que o Decreto n.º 9.603/2018 regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO, que o Decreto n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos;
CONSIDERANDO que a lei 14.679/2023 assegura como um dos fundamentos da formação dos profissionais de educação a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e o apoio à formação permanente dos profissionais destes, para identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO que a lei 13.935/19 determina que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxos de encaminhamentos e de atendimentos, considerando a escola como potencial porta de entrada de muitas denúncias de casos de violências e os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; sem a superposição de tarefas; com a necessária prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e os protocolos de encaminhamentos de cada caso;
CONSIDERANDO a atuação do Ministério Público, junto ao município de Campos Lindos - TO, através do Projeto MP PROTEGE, com a finalidade de assegurar a intersetorialidade na proteção dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que o município de Campos Lindos - TO, aderiu à Rede Colaboração TOCANTINS - Projeto Direito - RIGA, cuja finalidade é formar, acompanhar, monitorar a implementação de fluxos intersetoriais que visam fortalecer a rede de proteção e de garantia de direitos dos alunos por meio da atuação da equipe pedagógica e multiprofissional das escolas (assistentes sociais, orientadores educacionais e psicólogos) como possibilidade de ação de trabalho conjunto entre educação, saúde e assistência social.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Rede Intersetorial para Garantia da Aprendizagem no âmbito do Sistema ou Rede Municipal de Ensino municipal, com o objetivo de promover a articulação contínua e colaborativa entre a Secretaria Municipal de Educação e as demais instituições responsáveis pelas políticas intersetoriais de proteção social e garantia dos direitos de crianças, adolescentes e estudantes.
Art. 2º A Rede Intersetorial para Garantia da Aprendizagem tem como finalidade:
I - Estabelecer fluxos de comunicação e procedimentos intersetoriais para a identificação, notificação, avaliação e encaminhamento adequado de situações de desproteção social e violações de direitos vivenciadas por crianças, adolescentes e estudantes;
II - Promover ações conjuntas e integradas entre os diversos setores envolvidos, visando à prevenção, proteção e reparação de danos decorrentes de vulnerabilidades sociais e violações de direitos;
III - Otimizar a utilização dos recursos e serviços existentes no município, evitando a sobreposição de ações e garantindo a integralidade do atendimento;
IV - Fortalecer a capacidade técnica e o diálogo entre os profissionais das diferentes áreas, por meio de ações de formação, sensibilização e acompanhamento;
V - Monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pela Rede Intersetorial, com o objetivo de aprimorar continuamente os processos e resultados alcançados.
Art. 3º A composição, as atribuições específicas e o funcionamento da Rede Intersetorial para Garantia da Aprendizagem serão definidos em ato normativo complementar, a ser elaborado no prazo de [inserir prazo] dias a partir da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 23, de 22 de agosto de 2024.
Campos Lindos, 07 de novembro de 2025.
ROMIL IAKOV KALUGIN
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 109, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a lotação do servidor ILZIMAR RIOS DE SOUSA, cedido pelo Município de Floresta de Araguaia-PA e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Lotar na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo de Professor, o servidor ILZIMAR RIOS DE SOUSA, CPF nº ***.***.002-97, cedido pelo Município de Floresta de Araguaia-PA, com ônus para o Município de Campos Lindos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, aos 02 de outubro de 2025.
ISAAC COELHO DE SOUSA
Secretário de Administração
PORTARIA N° 110, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o “Grupo de Trabalho para criação e implementação da Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem – RIGA”, a ser implantada na rede pública municipal de ensino de Campos Lindos.
O PREFEITO MUNCIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE:
Art. 1º Instituir “Grupo de Trabalho para criação, implementação e articulação da Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem – RIGA”, na rede pública municipal de ensino de Campos Lindos.
Art. 2º Nomear os membros do Grupo de Trabalho da RIGA, sendo um titular e um suplente para cada instituição:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Clareana Morais Beserra
Suplente: Núbia Natália da Silva Ramos
II – Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Izeneide Pimentel de Araújo
Suplente: Veronice lima de Abreu
III – Representantes do CMDCA:
Titular: Gesley Sousa Santos
Suplente: Maria Beatriz do Socorro Oliveira Teixeira
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Sarah Regina Saraiva Lopes
Suplente: Íris da Silva Pontes
V – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Rosângela Bueno Arantes Vieira
Suplente: Valeria Mascarenhas dos Santos
Art. 3º Atribuir aos integrantes do Grupo de Trabalho as funções de colaboradores na articulação, coordenação, supervisão, monitoramento e prestação de informações relacionadas às atividades do Projeto Direito – Formação RIGA, elaboração do Plano de Trabalho do GT RIGA e desenvolvimento das atividades correlatas às orientações recebidas do Projeto Direito, Educato, Rede Colaboração Tocantins (RCT) e Ministério Público do Tocantins.
Art. 4º Promover a articulação intersetorial, com vistas à criação e implementação da Rede Intersetorial para Garantia da Aprendizagem, que é uma organização da educação que tem a finalidade de funcionar em articulação com os órgãos que compõem o Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes para a garantia do direito à educação e à aprendizagem, em colaboração com políticas intersetoriais responsáveis pela proteção social e garantia de direitos de crianças e adolescentes e tem as seguintes atribuições:
I – Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial da educação com Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, bem como a garantia do acesso, inclusão, permanência e aprendizagem de qualidade dos alunos, considerados os princípios de igualdade, inclusão e equidade.
II – Colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração da RIGA com as Instituições responsáveis pelas políticas sociais intersetoriais;
II – Definir o fluxo de atendimento das violências detectadas no ambiente escolar, observados os seguintes requisitos:
- os atendimentos deverão ser feitos de maneira articulada;
- a superposição de tarefas será evitada;
- a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos serão priorizados;
- os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
- o papel de cada instância ou serviço;
- a necessidade de compartilhamento entre os setores da RIGA, de forma integrada, as informações coletadas junto aos estudantes, aos integrantes da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva e comunitária, por meio de relatórios, conforme o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações e considerando a análise dos respectivos Códigos de Ética de cada segmento profissional;
- os fluxos devem apontar as obrigações de cada instituição ou órgão envolvido e as responsabilidades compartilhadas, com o propósito de assegurar que o atendimento seja realizado de forma qualificada e sob as diretrizes da não revitimização e do respeito à condição da vítima.
IV – Acompanhar o encaminhamento através do atendimento intersetorial dos casos de suspeita ou de confirmação de violência.
Art. 5º As funções atribuídas aos membros do Grupo de Trabalho da RIGA serão consideradas de relevante serviço prestado ao Município.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos Lindos, 07 de novembro de 2025.
ISAAC COELHO DE SOUSA
Secretário de Administração
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EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PROCESSO PARA SUBSIDIAR A ESCOLA PARA O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPOS LINDOS - TO |
A Comissão Municipal Setorial de Avaliação, constituída pelo Decreto nº 053, de 30 de outubro de 2025, de acordo com o cronograma de execução do EDITAL Nº 001/2025, vem HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos, referente ao Processo Seletivo de Gestor da Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Educação de Campos Lindos-TO.
Unidade Escolar: ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SAFIRA CAMELO GOMES
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NOME |
CPF |
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MARIA GORETE SANTOS GOMES |
***.***.651-00 |
Informamos aos candidatos inscritos que a realização da prova de aferição de conhecimentos (2ª etapa) será realizada no dia 18 de novembro de 2025, das 8h às 12h, no edifício sede da Associação Planalto, localizado na Avenida Amazonas, s/nº, Centro, em Campos Lindos-TO.
Os candidatos deverão comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de Documento de Identidade (original) com foto.
Campos Lindos-TO, 10 de novembro de 2025.
MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO:
Suzeley Dias Galdino Bernardi - Secretária Municipal de Educação
Franklin Noleto Carvalho - Representante da Admisnitração Pública Municipal
Aldessandro Nonato da Silva - representante do CACS/FUNDEB
Iury Ferreira Gaspar - representante do Conselho Municipal de Educação
Cleidimar Fonseca Neto - representante da Comissão do PCCR.