EXTRATO DO CONTRATO Nº 96/2025 – DECRETO DE DISPENSA 33/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS, CNPJ sob N. 12.775.985/0001-06.
CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. CNPJ sob nº 61.074.175/0001-38
FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de Decreto de dispensa de Licitação n° 33/2025, fundamentado no Art. 75, II da Lei Especial n. 14.133/2021
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO COM COBERTURA TOTAL E ASSISTÊNCIA 24 HORAS PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS - TO.
VIGÊNCIA: 13/11/2025 A 12/11/2026.
VALOR: R$ 21.192,23 (vinte e um mil e cento e noventa e dois reais e vinte e três centavos).
Campos Lindos/TO, 13 de novembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS
CNPJ (MF) sob N. 12.775.985/0001-06
CORINTO GOMES DOS SANTOS JÚNIOR
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DECRETO Nº 057/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS/TO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de avaliar e discutir a Política Municipal de Saúde. RESOLVE:
Art.1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Campos Lindos - TO, que será realizada no período de 25 de novembro de 2025, em Campos Lindos - Tocantins, com o tema: “PLANEJAR A SAÚDE COM PARTICIPAÇÃO POPULAR: DESAFIOS E COMPROMISSOS NO SUS MUNICIPAL”.
Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Campos Lindos-Tocantins, será Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pelo Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde de Campos Lindos.
Art. 3º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Campos Lindos- Tocantins, serão aprovados pelo Conselho Municipal e Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas com a organização e realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Campos Lindos – Tocantins, correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Campos Lindos, 14 de novembro de 2025.
ROMIL IAKOV KALUGIN
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS - TO
Plano Municipal de Saneamento Básico
Plano de Comunicação e Mobilização Social
DECRETO Nº 058 /2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Estabelece o regulamento para a realização da Audiência Pública prevista nos artigos 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445/2007.
O Sr. ROMIL IAKOV KALUGIN, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS-TO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO, a necessidade de aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico do município de Campos Lindos – TO.
DECRETA:
Art. 1º A Audiência Pública realizar-se-á no dia 02do mês de dezembro de 2025, às 08:00 horas, na Câmara Municipal, situado na Rua Leonílio Soares Gil, nº 80, Centro, com a finalidade de dar oportunidade à população do município para apresentar suas demandas para ciência e consideração das mesmas na construção do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), configurando-se etapa obrigatória e fundamental para legitimação de políticas públicas do setor, visando à universalização do atendimento e a eficácia das metas e ações nas modalidades de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º A Audiência Pública terá o objetivo específico de receber sugestões e recomendações sobre o objeto deste decreto, com vistas a democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular na elaboração do PMSB.
Parágrafo único. A sessão terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local.
Art. 3º. A audiência terá início impreterivelmente às 08:00 horas, com qualquer número de presentes
Parágrafo único. O encerramento da sessão acontecerá no máximo 12:00 às horas.
Art. 4º. O público presente deverá assinar lista de presença, que conterá:
- Nome legível, endereço, endereço eletrônico (e-mail) e telefone;
- Número do documento de identificação;
- A entidade pública ou privada a que pertence; e,
- Assinatura.
Art. 5º. A Audiência será conduzida pelo Presidente, nos termos deste decreto, com o apoio da (definir entidade ou órgão, se couber).
Parágrafo Único. O presidente da Audiência Pública será o(a) Prefeito(a) Municipal ou quem dele(a) receber delegação para tal tarefa através de Portaria.
Art. 6º São prerrogativas do Presidente da Sessão:
- Designar os membros para composição da mesa;
- Designar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da audiência, ordenando o curso das manifestações;
- Decidir sobre a pertinência das intervenções orais;
- Decidir sobre a pertinência das questões formuladas;
- Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o reputar conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
- Alongar o tempo das elocuções, quando considerar necessário e útil.
Art. 7º O (A) Presidente da sessão indicará um moderador para lhe auxiliar na condução e organização da audiência, sendo atribuições do moderador, com auxílio dos Secretários designados:
- Inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;
- Controlar o tempo das intervenções orais;
- Registrar o conteúdo das intervenções;
- Sistematizar as informações;
- Elaborar a ata da Sessão;
- A guarda da documentação produzida na audiência.
Art. 8º Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão ou cidadã residente no município de Campos Lindos - To, sem distinção de qualquer natureza, interessado em contribuir com o processo de discussão, desde que devidamente inscrito para o evento, nos termos deste decreto.
Art. 9º São direitos dos participantes:
- Manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública, respeitando as disposições previstas neste decreto;
- Apresentar sugestões no âmbito da Audiência Pública;
Art. 10º São deveres dos participantes:
- Respeitar o roteiro da Audiência Pública;
- Respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;
- Tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.
Art. 11º É condição para a participação com dúvidas e sugestões, a prévia inscrição. Parágrafo único - A ordem de inscrição determinará a sequência dos participantes.
Art. 12º A inscrição poderá ser realizada previamente, por escrito, via ficha de inscrição disponibilizada no momento do credenciamento da Audiência Pública ou após a abertura da sessão.
Parágrafo único - Somente será aceita a ficha entregue num prazo de até 5 (cinco) minutos após o término da apresentação do PMSB.
Art. 13º A Audiência Pública terá a seguinte ordem:
- Credenciamento com assinatura da lista de presença;
- Abertura da Audiência Pública pelo representante da Prefeitura Municipal Campos Lindos - TO, com composição da mesa e apresentação das instituições presentes e dos integrantes do Comitê Executivo e de Coordenação do PMSB;
- Apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência;
- Apresentação do PMSB pela empresa contratada;
- Manifestações dos inscritos para apresentação de sugestão e recomendações;
- Respostas às sugestões e recomendações;
- Encerramento com a leitura resumida dos pontos principais da sessão.
Art. 14º O tempo máximo de apresentação do PMSB, determinado no inciso IV, do Art. 13º será 40 (quarenta) minutos.
Parágrafo único. Não será permitido nenhum tipo de intervenção durante a apresentação do PMSB.
Art. 15º Será concedido aos participantes espontâneos o tempo máximo de 03 (três) minutos, para a exposição determinada no inciso V, do Art. 13º, observada a ordem de inscrição para manifestação.
Parágrafo único. Será permitida 01 (uma) intervenção oral de 01 (um) minuto durante manifestação destes participantes, desde que autorizadas pelo detentor da palavra.
Art. 16º Os técnicos do município, das Concessionárias e das demais instituições convidadas terão 5 (cinco) minutos para responder eventuais perguntas dos participantes, desde que autorizadas pelo Presidente da sessão.
Art. 17º O participante terá direito a réplica, com o tempo de 02 (dois) minutos, desde que o questionamento ou observação seja pertinente ao assunto exposto.
Parágrafo único - Caberá à empresa contratada o direito de resposta "a posteriori" por escrito. Art. 18º. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.
Art. 19º Concluídas as exposições e as intervenções, será encerrada a ata da Audiência Pública, devendo ser pelo Presidente da sessão e componentes da mesa, posteriormente publicada na página eletrônica ou imprensa local do município.
Art. 20º. As opiniões, sugestões ou informações colhidas durante a Audiência Pública terão caráter consultivo, destinando-se à motivação do Executivo Municipal quando da tomada das decisões em face da sessão realizada.
Art. 21º. Os membros dos comitês de coordenação e executivo não poderão ser delegados na Audiência Pública.
Art. 22º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPOS LINDOS – TO, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
ROMIL IAKOV KALUGIN
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS - TO
Plano Municipal de Saneamento Básico Plano de Comunicação e Mobilização Social
PORTARIA Nº 112/2025
O (A) Exmo. (a) Sr. (a) ROMIL IAKOV KALUGIN, Prefeito (a) Municipal de PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS -TO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 5º, Parágrafo Único, do Decreto Nº 022, de 14 de Março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR o Adao Ferreira Brito na condição de Diretor da Diretoria Meio Ambiente atribuição para presidir a Audiência Pública para o Plano Municipal de Saneamento Básico, coordenando os trabalhos no dia 02 do mês de Dezembro de 2025, às 08:00 Horas, na Câmara Municipal, situado na Rua Leonílio Soares Gil, nº 80, Centro.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se.
Campos Lindos - TO, 14 de Novembro de 2025.
ROMIL IAKOV KALUGIN
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS
AVISO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01 /2025
A Prefeitura Municipal de Campos Lindos em consonância com o Decreto nº 22/2025 avisa ao público em geral, bem como as entidades representativas da sociedade civil, instituições públicas e privadas, de todas as naturezas e razões sociais, bem como quaisquer pessoas interessadas que no dia 02 do mês de Dezembro de 2025, às 08:00h, na Câmara Municipal situado na Rua Leonílio Soares Gil, nº 80, Centro, neste município, promoverá Audiência Pública da Conferência Municipal de Saneamento Básico com a finalidade de colher sugestões e recomendações para aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de 2025, conforme a Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.
A Audiência Pública obedecerá, em resumo, o seguinte roteiro:
08:00 - Credenciamento com assinatura da lista de presença;
08:30 - Abertura da Audiência Pública;
09:00 - Apresentação do PMSB pelo Comitê Executivo do PMSB;
10:00 - Abertura para participação social, mediante ficha de inscrição, com respostas às sugestões e recomendações;
11:00 - Encerramento com aprovação do PMSB;
A regulamentação da Audiência Pública encontra-se disposta no decreto nº 22/2025.
Campos Lindos, 14 de novembro de 2025.
ROMIL IAKOV KALUGIN
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
"Universalização, Sustentabilidade e Participação Social no Saneamento Básico"
O Município de Campos Lindos-TO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, e os Decretos nº 7217/2010 e 11.445/2023, CONVOCA a população, entidades civis, órgãos públicos e demais interessados para participarem da Conferência Municipal de Saneamento Básico, que ocorrerá nos seguintes termos:
1. OBJETIVOS
- Discutir e propor melhorias para o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
- Avaliar a prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
- Aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico
2. DATA, LOCAL E HORÁRIO.
- Data: 02/12/ 2025
- Local: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS – TO
- Horário: HORÁRIO DE INÍCIO 08:00 HORAS E TÉRMINO AS 12:00 HORAS
3. PÚBLICO PARTICIPANTE
Poderão participar:
- Cidadãos residentes no município.
- Representantes de entidades da sociedade civil (ONGs, associações, sindicatos).
- Gestores públicos municipais e estaduais.
- Empresas prestadoras de serviços de saneamento.
- Universidades e especialistas na área.
4. INSCRIÇÕES
- Período: Dia 02/12/2025
- Local: [Câmara Municipal de Campos Lindos – TO].
- Documentação: Carteira de identidade (para cidadãos) ou documento de representação institucional (para entidades).
5. PROGRAMAÇÃO
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Horário |
Atividade |
|---|---|
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[08:00] |
Credenciamento |
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[08:30] |
Solenidade de abertura |
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[09:00] |
Palestra: "Situação do Saneamento em Campos Lindos-TO |
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[10:00] |
Grupos de Trabalho (GTs) por eixo temático |
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[11:00] |
Plenária final e votação de propostas |
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[12:00] |
Aprovação do Plano Municipal |
6. EIXOS TEMÁTICOS
- Abastecimento de água potável.
- Esgotamento sanitário e tratamento de esgoto.
- Manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana.
- Drenagem e manejo das águas pluviais.
- Governança, regulação e participação social.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
- As propostas aprovadas serão incorporadas ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
- O regulamento interno da conferência será disponibilizado no site https://www.camposlindos.to.gov.br ou na Secretaria de Meio Ambiente.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Leonilio Soares Gil, n° 80, – Centro – CEP: 77.777-000, na cidade de Campos Lindos – TO, inscrito sob o CNPJ nº 25.063.959/0001-05, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação nº 35-2025 que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO LOGÍSTICO, OPERACIONAL E TÉCNICO PARA A REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPOS LINDOS - TO. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail: licitacamposlindos22@gmail.com, até as 08:00 horas do dia 19 de novembro de 2025. Edital, Termo de referência com relação de documentação, modelo de proposta e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Campos Lindos - TO no link www.camposlindos.to.gov.br e no PNCP.
CAMPOS LINDOS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
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FRANKLIN NOLETO CARVALHO
Agente de Contratação
Decreto. 007/2025