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Diário Oficial
Edição Nº
426

segunda, 17 de novembro de 2025

AVISO DE DISPENSA/PMCL[CC4]

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Leonilio Soares Gil, n° 80, – Centro – CEP: 77.777-000, na cidade de Campos Lindos – TO, inscrito sob o CNPJ nº 25.063.959/0001-05, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação nº 34-2025 que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SISTEMA DE MICROGERAÇÃO OFF GRID PARA PROJETO DE IRRIGAÇÃO RURAL NA PRAÇA DISTRITO DA RANCHARIA NA ZONA RURAL DE CAMPOS LINDOS-TO. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail: licitacamposlindos22@gmail.com, até as 09:00 horas do dia 24 de novembro de 2025. Edital, Termo de referência com relação de documentação, modelo de proposta e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Campos Lindos - TO no link www.camposlindos.to.gov.br e no PNCP.

CAMPOS LINDOS, 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

FRANKLIN NOLETO CARVALHO

Agente de Contratação

Decreto. 007/2025

PORTARIA /113-2025/PMCL

PORTARIA N° 113, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor RONISON ROCHA PAZ e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido o servidor RONISON ROCHA PAZ, inscrito no CPF nº ***.***.573-78, matricula nº 2978, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, aos 17 de novembro de 2025.

ISAAC COELHO DE SOUSA

Secretário de Administração

PORTARIA /114-2025/PMCL

PORTARIA N° 114, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Estabelece o horário de funcionamento do Almoxarifado Municipal e dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores lotados no referido setor.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal vigente,

RESOLVE:

Art. 1º O horário de funcionamento do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Campos Lindos-TO será das 7:00 horas às 13:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

Art. 2º Os servidores lotados no Almoxarifado deverão cumprir integralmente a jornada estabelecida, observando rigorosamente os horários de início e término das atividades.

Art. 3º Constituem infrações funcionais, sujeitas à apuração e à aplicação das penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dentre outras,

I – o abandono do posto de serviço;

II – a falta de assiduidade;

III – a falta de pontualidade.

Art. 4º O descumprimento injustificado do horário de trabalho ou o cometimento das infrações descritas no artigo anterior sujeitará o servidor às sanções administrativas cabíveis, observando-se o devido processo legal e o contraditório.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Campos Lindos-TO, aos 17 dias do mês de novembro de 2025.

ISAAC COELHO DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração