PORTARIA Nº 003/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Institui Grupo de Trabalho (GT) para Implementação da BNCC de Computação no Sistema Municipal de Educação de Campos Lindos – TO, e dá outras providências.”
A GESTORA MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS LINDOS, ESTADO DO TOCANTINS, SUZELEY DIAS GALDINO BERNARDI, no uso de suas atribuições legais confereida pela Lei Municipal nº 002/2006, de 16 de fevereiro de 2006 e pela Portaria nº 005/2025.
CONSIDERANDO, a necessidade de garantir a efetiva implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no que tange ao componente de Computação na Educação Básica;
CONSIDERANDO, a importância da articulação de ações, planejamento de estratégias e acompanhamento da inserção do componente de Computação no currículo escolar do Município;
CONSIDERANDO, a cultura digital como um poderoso aliado no processo de ensino- aprendizagem, permitindo que os professores utilizem recurso digitais inovadores para tornar as aulas mais atraentes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Campos Lindos – TO, o Grupo de Trabalho (GT) para Implementação da BNCC de Computação, com a finalidade de:
I– Elaborar plano de ação detalhado para a implementação da BNCC na área de Computação;
II– Propor materiais e recursos pedagógicos adequados;
III– Promover a formação continuada de professores;
IV– Monitorar e avaliar a implementação da BNCC na área de Computação;
V– Sugerir ajustes e atualizações no plano de ação, conforme necessário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
Aldessandro Nonato da Silva – Coordenador Pedagógico;
Darlayne Santos de Oliveira – Coordenadora Pedagogica;
Edjane Pereira Loula – Coordenadora de Planejamento e Articuladora da Cultura Digital;
Elizete de Castro Pascoal Pereira – Supervisora Municipal;
Eloídes Silva de Sousa – Diretora Adjunta;
Giseli Martiria de Carvalho – Orientadora de Estudo Maternal e Pré-Escola;
Iury Ferreira Gaspar – Presidente do CME;
Irene de Freitas – Supervisora da Rede Municipal;
Jane Jairane da Conceição Oliveira – Coordenadora Pedagógica;
Jaqueline Moura dos Santos – Coordenadora Pedagógica;
João Luiz Morais Morais dos Santos – Inspetor Escolar e Secretário do GT;
Verônica Ribeiro dos Reis – Articuladora da Educação Infantil;
Katiane de Maria Alves Ribeiro – Coordenadora Pedagógica
Lucimar Maria dos Santos – Orientadora de Estudo do Ensino Fundamental I 3º, 4º e 5º ano;
Marciana Alves Ferreira Tortelote – Coordenadora Pedagógica;
Maria Beatriz do Socorro Oliveira Texeira – Orientadora de Estudo da Educação Infantil;
Maria de Fátima Pereira Araújo – Coordenadora Pedagógica;
Maria Gorete Santos Gomes – Diretora Escolar;
Maria Janete Lima da Silva – Diretora Adjunta;
Nelma Lopes Cruz – Diretora Adjunta;
Patrícia Miranda de Sousa – Coordenadora Pedagógica;
Paula Resplandes dos Santos Brito – Coordenadora pedagógica;
Rafaela de Sousa Oliveira – Orientadora de Estudo do Ensino Fundamental I 1º e 2º ano;
Rosineide Araújo de Melo – Diretora Adjunta;
Suzeley Dias Galdino Bernardi – Secretária Municipal de Educação.
Art. 3° A coordenação geral do Grupo de Trabalho (GT) ficará sob a responsabilidade da Sra. EDJANE PEREIRA LOULA, Coordenadora de Planejamento da SEMEC, à qual caberá a articulação com os diferentes setores, promovendo o diálogo entre os participantes do GT e garantido o alinhamento com as necessidades da rede.
Art. 4º O grupo de trabalho terá a duração de 12 (doze) meses, podendo se prorrogado por igual período.
Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho:
I– Reunir-se periodicamente para deliberar sobre ações de implementação;
II– Elaborar documentos e materiais de apoio;
III– Realizar estudos e pesquisas sobre práticas de ensino da Computação;
IV– Promover eventos e atividades de formação;
V– Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades;
VI– Manter comunicação com a Secretaria Municipal de Educação e a Comunidade Escolar.
Art. 6º O Grupo de Trabalho será vinculado à Secretaria Municipal de Educação (SME), que prestará o suporte necessário para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a PORTARIA Nº 002/2025, de 03 de dezembro de 2025.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Municiípio de Campos Lindos, Esta do Tocantins, aos 04 dias do mês de Dezembro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SUZELEY DIAS GALDINO BERNARDI
Secretária Municipal de Educação