AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Campos Lindos, CNPJ: 25.063.959/0001-05, Rua Leonílio Soares Gil, nº 80 – Centro, torna público Pregão Eletrônico-SRP nº 25/2025, menor preço por item, abertura dia 30/12/2025 as 09:00 horas. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE DUAS CAMINHONETES 4X4, CABINE DUPLA, ZERO QUILÔMETRO, MODELO 2025/2026, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DO GABINETE DO PREFEITO DE CAMPOS LINDOS-TO. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.camposlindos.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Campos Lindos, 10 de dezembro de 2025. Romil Iakov Kalugin - Gestor.
PROJETO DE LEI Nº: 004 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
“DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS - APPR, DO MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPOS LINDOS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o caput do art. 18 da Lei Orgânica deste Município e o Regimento Interno desta Casa de Leis, PROPÕE, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do município de Campos Lindos/TO a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Campos Lindos, inscrita no CNPJ 55.633.904/0001-46, com endereço na Rua Maranhão , s/n, Centro, município de Campos Lindos - TO, CEP:77.777-000.
Art. 2º A Entidade referida no art. 1° deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de julho de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado, para fins de fiscalização do cumprimento da prestação de serviços de relevante interesse público.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I - deixar de cumprir a exigência do art. 3° desta Lei;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei.
IV - eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2025.
ISALENE RAMOS TORRES
Vereadora Proponente
PROJETO DE LEI Nº: 004 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
“DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS - APPR, DO MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições Regimentais, da Lei Orgânica do Município de Campos Lindos, e da Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014 e do Decreto nº: 8.726 de 27 de abril de 2016 que regulamenta regras e procedimentos de parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que considera de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Campos Lindos, inscrita no CNPJ 55.633.904/0001-46, com endereço na Rua Maranhão, s/n, Centro, município de Campos Lindos- TO, CEP:77.777-000.
A Associação dos Pequenos Produtores Rurais é uma Associação Civil de caráter associativo, sem fins lucrativos, fundada e em funcionamento desde 03 de junho de 2024, sendo registrada em 10 de junho de 2024, e visa desenvolver seus principais objetivos descritos no art. 3º do Estatuto Social da Associação as importantes finalidades sociais, sustentáveis e econômicas.
Considerando a importância da associação que tem por finalidade o desenvolvimento social de seus associados, buscar formas de desenvolver sistemas produtivos nas propriedades de forma a garantir o sustento e geração de renda, é que se faz necessário a declaração de utilidade pública desta associação com o escopo de buscar emendas Parlamentares e receber incentivos através de emendas/convênios, justificamos tal pedido.
É importante lembrar que todas as pessoas que dirigem a Associação prestam seus serviços à comunidade de forma voluntária, ou seja, não recebem qualquer vantagem, bonificações ou salários.
Portanto, pedimos a esta Casa Legislativa, que se reconheça a Associação dos Pequenos Produtores Rurais como “utilidade pública”, razão pela qual peço aos ilustres Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2025.
ISALENE RAMOS TORRES
Vereadora Proponente
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Campos Lindos
CNPJ: 25.063.959/0001-05
LEI Nº: 010, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS - APPR, DO MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ROMIL IAKOV KALUGIN, Prefeito Municipal de Campos Lindos, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do município de Campos Lindos/TO a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Campos Lindos, inscrita no CNPJ 55.633.904/0001-46, com endereço na Rua Maranhão, s/n, Centro, município de Campos Lindos - TO, CEP: 77.777-000.
Art. 2º A Entidade referida no art. 1° deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de julho de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado, para fins de fiscalização do cumprimento da prestação de serviços de relevante interesse público.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I - deixar de cumprir a exigência do art. 3° desta Lei;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei.
IV - eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS – TOCANTINS, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2025.
ROMIL IAKOV KALUGIN
Prefeito Municipal