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Diário Oficial
Edição Nº
440

segunda, 29 de dezembro de 2025

PROJETO DE LEI/PMCL[FB1]

MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.º ______/2025.

Campos lindos - TO, em 28 de outubro de 2025.

Senhor Presidente,

Em atendimento ao estabelecido na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, encaminho para apreciação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 - LDO.

A Constituição de 1988 definiu um caminho para se elaborar o Orçamento que prevê um conjunto de três leis interligadas e vinculadas entre si e que compõem o chamado ciclo orçamentário: Plano Plurianual - PPA, Lei Orçamentária Anual - LOA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

O Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias ora apresentado, define o que venha a ser a responsabilidade do Poder Público na gestão fiscal, elegendo o equilíbrio das contas públicas como a norma geral a ser cumprida, particularmente pela administração de receitas e despesas, demonstrando consequentemente, harmonia com o ordenamento jurídico em vigor, notadamente respeitando a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conceitualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO compreende as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; a organização, a estrutura e as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual, bem como as suas respectivas alterações; as disposições relativas à dívida pública municipal; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; as disposições relativas aos precatórios judiciais; e as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município.

Além do estabelecimento e definição dos itens acima, o Projeto de Lei da LDO apresenta demonstrativo das receitas e os ANEXOS DE METAS FISCAIS.

A LDO 2026 tem por finalidade precípua, sintonizar a Lei Orçamentária Anual - LOA 2026 com os Programas e Ações da Administração Pública municipal estabelecidos no Plano Plurianual – PPA 2026/2029, apresentado a esse Poder Legislativo no corrente exercício.

Assim sendo, a execução dos Programas e Ações correspondentes aos primeiros três anos do Plano Plurianual - PPA 2026/2029 ficará a cargo de nossa Administração, tendo a confiança e a certeza da realização de uma eficiente gestão pública, voltada aos interesses da população Campos lindos.

Por isso, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio dessa Casa de Leis no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei que visa instituir as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Agradeço a atenção dispensada, reiterando protestos de admiração e apreço.

Atenciosamente,

ROMIL IAKOV KALUGIN

Prefeito de Campos lindos

PROJETO DE LEI Nº /2025 de 28 de outubro de 2025.

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Campos lindos - TO para o exercício financeiro de 2026.

O Prefeito Municipal de Campos lindos - TO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. São estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Município de Campos lindos para o exercício financeiro de 2026, na conformidade do disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 104 da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:

I – as prioridades e as metas da Administração Pública Municipal;

II – a organização e estrutura dos orçamentos;

III - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas respectivas alterações;

IV – as diretrizes para a execução da lei orçamentária anual;

V – as disposições relativas à dívida pública municipal;

VI – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

VII - as disposições relativas aos precatórios judiciários;

VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

IX - os anexos das metas fiscais;

X – as disposições finais.

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 2º. Os Programas e as Ações da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2026 são os constantes na Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, os quais terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2026, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 3º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo será composto de:

I – Mensagem;

II – texto da Lei;

III – consolidação dos quadros orçamentários;

IV – anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando receita e despesa na forma definida nesta Lei;

V – anexo do orçamento de investimentos das empresas.

Art. 4º. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, explicitando para cada projeto, atividade ou operação especial, valores da despesa por grupo e modalidade de aplicação.

§ 1º. A classificação de receitas e despesas atenderão às disposições da Portaria n.º 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações editadas pelo Governo Federal, os demonstrativos e anexos à Lei Orçamentária conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Resoluções e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

§ 2º. Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, serão aqueles constantes do Plano Plurianual – PPA 2026/2029.

§ 3º. Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:

a) pessoal e encargos sociais (1);

b) juros e encargos da dívida (2);

c) outras despesas correntes (3);

d) investimentos (4);

e) inversões financeiras (5);

f) amortização da dívida (6).

§ 4º. A reserva de contingência, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.

Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:

I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual – PPA 2026/2029;

II - Ação, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, denominado por projeto, atividade ou operação especial;

III - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

V - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

VI- Unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional agrupada em órgão orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

VII - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;

VIII - Subfunção, uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

IX - Execução Física, a autorização para que o contratado realize a obra, forneça o bem ou preste o serviço;

X - Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar;

XI - Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar já inscritos;

XII - Receitas Ordinárias, aquelas previstas para ingressar no caixa da unidade gestora de forma regular, seja pela competência de tributar e arrecadar, seja por determinação constitucional no partilhamento dos tributos de competência de outras esferas de governo.

§ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ 2º. Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função, a subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, e suas atualizações.

Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas e demais entidades em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal.

Art. 7º. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por intermédio de consórcios públicos, conforme a regulamentação fixada pela lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Lei nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007 e Portaria nº 274 de 13 de meio de 2016.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

Art. 8º. O Orçamento do Município para o exercício de 2026 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e a viabilização da capacidade própria de investimento.

Parágrafo único. Os processos de elaboração e definição do Projeto de Lei Orçamentária para 2026 e sua respectiva execução deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, inclusive por meio eletrônico, observando-se o princípio da publicidade, permitindo-se dessa forma, o acesso da sociedade às informações relativas a essas etapas.

Art. 9º. Os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária para 2026 expressam preços de setembro do corrente ano e poderão ser corrigidos conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, verificado a partir do supramencionado mês.

Art. 10º - O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 alocará recursos do Tesouro Municipal para outros custeios, investimentos, inversões financeiras depois de deduzidos os recursos destinados:

I – ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais;

II – ao pagamento da dívida pública;

III – à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da Constituição Federal;

IV – ao pagamento de precatórios; conforme estabelecido na presente Lei;

V – a reserva de contingência;

VI – ao financiamento das ações e dos serviços públicos de saúde, conforme Emenda Constitucional nº 029/2000.

Art. 11º - Na programação da despesa, serão observadas as seguintes restrições:

I – nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;

II - não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

III - auxílios a entidades privadas com fins lucrativos;

IV - objetivos ou campanhas estranhas às atribuições legais do Poder Executivo.

Art. 12º. Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios:

I – novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária depois de atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito;

II – somente serão incluídos, na lei orçamentária, os investimentos para os quais tenham sido previstas, na lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029 , ações que assegurem sua manutenção;

III – os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.

Art. 13º. O projeto de lei orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, que tenham sido objeto de projetos de lei.

Art. 14º. A Reserva de Contingência será fixada em valor equivalente a até 5% (cinco por cento), da Receita Corrente Líquida (art. 5º, III da LRF).

Art. 15º. O Chefe do Poder Executivo é autorizado na Lei Orçamentária de 2026 a:

I - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 60% do total da despesa atualizada do orçamento, na forma permitida no art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, mediante a utilização dos seguintes recursos:

a) da reserva de contingência;

b) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964;

c) da anulação de dotações orçamentárias;

d) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;

e) do produto de operações de crédito internas e externas;

II – Abri créditos suplementares, por anulação de dotações de despesa de capital para cobrir insuficiência de dotações de despesa corrente até o limite estabelecido no inciso I deste artigo.

III- Abri créditos suplementares, por anulação de dotações de despesa de corrente para cobrir insuficiência de dotações de despesa capital até o limite estabelecido no inciso I deste artigo.

IV - Abri créditos suplementares, por anulação de dotações de despesa de um órgão para outro até o limite estabelecido no inciso I deste artigo.

V – Abri créditos suplementares, permitindo a criação de elemento de despesas em projetos, atividades e operações especiais, até o limite estabelecido no inciso I deste artigo.

Art. 16º. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:

I – Aplicar recursos provenientes de superávit financeiro ou excesso de arrecadação das fontes de recursos destinadas à despesas a cargo de receitas vinculadas, originadas em termo de convênio firmado com entes da federação – União ou Estado, agente de convênio, e demais entidades formuladas em programa de trabalho;

II – Incorporar superávit financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2025, de recursos vinculados com destinação específica;

III – O excesso de arrecadação de recursos vinculados com destinação específica, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

IV – Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

V – Insuficiências de dotações para amortização e encargos da dívida e as despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar;

Art. 17º. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, a nível de elemento de despesa, observados os mesmos grupo de despesa, categoria econômica, modalidade de aplicação, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante publicação de Portaria pela Secretaria responsável pela gestão de planejamento e orçamento do Município.

Parágrafo único. As alterações, para os efeitos do caput deste artigo, compreendem exclusivamente, a transferências de saldos orçamentários.

Art. 18º. A destinação de recursos do Município a qualquer título, para atender necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, observará o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 19º. A Lei Orçamentária conterá dispositivo indicando que o Município aplicará:

I – na política de manutenção, promoção e vigilância de saúde, o estabelecido na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;

II – na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação pré-escolar o estabelecido no Art. 212 da Constituição Federal;

III – nas despesas inerentes à aplicação da Lei Federal nº 8.069/90, o disposto no Estatuto da Criança;

IV – no Poder Legislativo, 7% relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, arrecadadas pelo Município no exercício imediatamente anterior.

Art. 20º. As subvenções sociais destinadas às entidades públicas e/ou privadas somente serão concedidas desde que comprovadamente preencham os requisitos estabelecidos no art. 12, § 3º e arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 21º. No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II, § 1º, do art. 31, da Lei Complementar nº 101/00, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, na lei orçamentária anual, no conjunto de “outras despesas correntes” e no de “investimentos e inversões financeiras”.

Parágrafo único. O repasse financeiro a que se refere o art. 168, da Constituição Federal, fica incluído na limitação prevista no caput deste artigo.

Art. 22º. Fica autorizado a contratação de hora-extra para pessoal, quando se tratar de relevante interesse público ou urgência, nos termos do inciso V, parágrafo único, do art. 22 da lei Complementar nº 101/2000.

Art. 23º. A execução orçamentária, direcionada para a efetivação das metas fiscais estabelecidas em anexo, deverá ainda, manter a receita corrente superavitária frente às despesas correntes, com a finalidade de comportar a capacidade própria de investimento.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 24º. Todas as despesas relativas à Dívida Pública Municipal constarão da Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. Para fixação das despesas com serviços da dívida, devem ser consideradas as operações de crédito contratadas e as autorizações concedidas até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 25º. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n.º 101/00, a média mensal das despesas das folhas de pagamentos de 2025, projetada para o exercício de 2026, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos.

Art. 26º. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive concurso público de provas ou de provas e títulos, somente será admitida se, cumulativamente:

I – existirem cargos a preencher;

II – houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

III – observados os limites estabelecidos nos Arts. 19 e 20, da Lei Complementar 101/00.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS

Art. 27º. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários da administração municipal correrão à conta de dotações consignadas no orçamento com esta finalidade obedecendo ao que determina o art. 100 da Constituição Federal.

§ 1º - Os precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, deverão ser remetidos à Secretaria Municipal da Fazenda para inclusão no Orçamento, através de relação especificando:

I – número do processo judicial;

II – número do precatório;

III – data da expedição do precatório;

IV - data de recebimento da comunicação do Tribunal determinando a inclusão do precatório no orçamento respectivo;

V – nome do beneficiário;

VI – valor do precatório a ser pago.

§ 2º - Os recursos com destinação prevista neste artigo serão alocados na Procuradoria Geral do Município.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 28º. A concessão ou ampliação de incentivos, de isenção ou benefícios de natureza tributária ou financeira, deverá obedecer ao disposto no Art. 14 da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 29º. Na estimativa das receitas constantes do projeto de lei orçamentária, poderão ser considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.

§ 1º. As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, Taxas e Contribuições, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de investimento do Município.

§ 2º. As alterações na legislação tributária terão os seguintes objetivos:

I – combater a sonegação, a elisão e a evasão fiscal;

II – combater as iniciativas de favorecimento fiscal;

III – incorporar o uso de tecnologias modernas da informação como instrumento fiscal;

IV – adequar as bases de cálculo do tributo à real capacidade contributiva e à promoção da justiça fiscal;

V – simplificar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes;

VI – adequar a legislação municipal à legislação complementar federal.

CAPÍTULO X

DOS ANEXOS DAS METAS FISCAIS

Art. 30º. Em cumprimento ao estabelecido no art. 4º da Lei Complementar nº 101/00, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2026, estão identificados nos demonstrativos de Portaria específica da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 31º. Os Anexos de Metas Fiscais referidos no artigo anterior constitui-se dos seguintes:

I – Metas Anuais;

II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos 03 (Três) Exercícios Anteriores;

IV – Evolução do Patrimônio Líquido;

V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;

VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

IX – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32º. O Poder Executivo disponibilizará a qualquer do cidadão, as programações contidas no Plano Plurianual – PPA 2026/2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 e na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026.

Art. 33º. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2026 ou aos projetos que o modifiquem, observarão os princípios constantes do § 3º do art. 166 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.

Art. 34º. No prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual – o Poder Executivo divulgará o Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD para o exercício de 2026, por unidade orçamentária, especificando para cada categoria de programação, a natureza de despesa por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos.

Art. 35º. São vedados quaisquer procedimentos que impliquem na execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de desembolso.

Art. 36º. Caso o projeto de lei orçamentária de 2026 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2025, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.

§ 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

§ 2º. Eventuais saldos negativos, apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao projeto de lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, através da abertura de créditos adicionais.

§ 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas sem restrições, as dotações para atender despesas com:

I - pessoal e encargos sociais;

II - benefícios previdenciários;

III - serviço da dívida;

IV - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

V - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;

VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação aos recursos previstos no inciso anterior;

VII – conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores a 2025 e cujo cronograma físico, estabelecido em instrumento contratual, não se estenda além do 1º semestre de 2026;

VIII – pagamento de contratos que versem sobre serviços de natureza continuada.

Art. 37º. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2025 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2026 conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.

Art. 38º. O saldo das dotações empenhadas referente às despesas não realizadas será anulado e as despesas anuladas poderão ser reempenhadas, até o montante dos saldo anulados, à conta da dotação do exercício seguinte, observada a classificação orçamentária.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenha efetivamente ocorrido no exercício e que sejam devidamente amparadas por títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme estabelecido no artigo 63, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 39º. Com vista ao cumprimento das metas fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da Lei Orçamentária Anual para 2026, o Poder Executivo publicará Decreto da Programação Financeira, estabelecendo os limites mensais de despesas e desembolso financeiro por órgão e por categoria de despesa, discriminado em anexos.

§ 1º. O desembolso mensal estabelecido na Programação Financeira será determinado pela previsão de arrecadação da receita para 2026, que terá como base à média mensal da arrecadação nos últimos 04 (quatro) anos e/ou outro condicionante de natureza econômico-financeiro que recomende sua reestimativa para valores inferiores ao previsto na Lei Orçamentária Anual.

§ 2º. Caso a receita mensal prevista não se realize, cabe ao Poder Executivo proceder à limitação de empenho, conforme disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 40º. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.

Art. 41º. Cabe à Secretaria responsável pela gestão de planejamento e orçamento do Município a coordenação e o estabelecimento de normas operacionais complementares ao processo de elaboração do Orçamento Municipal.

Art. 41º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mes de outubro de 2025.

ROMIL IAKOV KALUGIN

Prefeito Municipal

ANEXO/PMCL[CF5]

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2026

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4° § 1º) R$

ESPECIFICAÇÃO

2026

2027

2028

VALOR CORRENTE

VALOR CONSTANTE

% PIB

% RCL

VALOR CORRENTE

VALOR CONSTANTE

% PIB

% RCL

VALOR CORRENTE

VALOR CONSTANTE

% PIB

% RCL

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)

95.733.795,00

91.875.043,19

 

106,67

100.520.484,75

92.919.278,89

 

112,00

105.546.508,99

94.229.517,90

 

117,60

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)

95.135.810,00

91.301.161,23

106,00

99.892.600,50

92.338.874,29

111,31

104.887.230,53

93.640.929,12

116,87

Receitas Primárias Correntes

89.148.710,00

85.555.383,88

99,33

93.606.145,50

86.527.791,44

104,30

98.286.452,78

87.747.905,17

109,52

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

3.869.182,00

3.713.226,49

4,31

4.062.641,10

3.755.430,37

4,53

4.265.773,16

3.808.385,06

4,75

Transferências Correntes

85.279.528,00

81.842.157,39

95,02

89.543.504,40

82.772.361,07

99,77

94.020.679,62

83.939.520,11

104,76

Demais Receitas Primárias Correntes

                 

Receitas Primárias de Capital

5.987.100,00

5.745.777,35

6,67

6.286.455,00

5.811.082,85

7,00

6.600.777,75

5.893.023,95

7,35

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)

95.733.795,00

91.875.043,19

106,67

100.520.484,75

92.919.278,89

112,00

105.546.508,99

94.229.517,90

117,60

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)

93.148.180,00

89.393.646,83

103,79

97.805.589,00

90.409.679,42

108,98

102.695.868,45

91.684.531,00

114,43

Despesas Primárias Correntes

76.881.400,00

73.782.533,59

85,66

80.725.470,00

74.621.132,99

89,95

84.761.743,50

75.673.352,95

94,45

Pessoal e Encargos Sociais

37.547.400,00

36.033.973,13

41,84

39.424.770,00

36.443.528,98

43,93

41.396.008,50

36.957.413,01

46,13

Outras Despesas Correntes

39.334.000,00

37.748.560,46

43,83

41.300.700,00

38.177.604,01

46,02

43.365.735,00

38.715.939,94

48,32

Despesas Primárias de Capital

16.266.780,00

15.611.113,24

18,13

17.080.119,00

15.788.546,43

19,03

17.934.124,95

16.011.178,05

19,98

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias

                 

Receita Total (COM FONTES RPPS)

                 

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)

                 

Despesa Total (COM FONTES RPPS)

                 

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)

                 

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)

1.987.630,00

1.907.514,40

2,21

2.087.011,50

1.929.194,87

2,33

2.191.362,08

1.956.398,12

2,44

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)

1.987.630,00

1.907.514,40

2,21

2.087.011,50

1.929.194,87

2,33

2.191.362,08

1.956.398,12

2,44

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS)

597.985,00

573.881,96

0,67

627.884,25

580.404,60

0,70

659.278,46

588.588,79

0,73

Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)

410.000,00

393.474,09

0,46

430.500,00

397.946,25

0,48

452.025,00

403.557,62

0,50

Dívida Pública Consolidada (DC)

                 

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

                 

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha

                 

PARÂMETROS

2026

2027

2028

PIB NOMINAL

309.960.000,00

325.458.000,00

341.730.900,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

89.746.695,00

94.234.029,75

98.945.731,24

Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS Data: 28/10/2025 Hora: 18:07

NOTA EXPLICATIVA

                                                                                               ROMIL IAKOV KALUGIN

                                                                                    CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR

CPF: ***.***.001-34 CPF: ***.***.561-49

GESTOR CONTADOR

ANEXO/PMCL[FE2]

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2026

AMF, Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$

ESPECIFICAÇÃO

METAS PREVISTAS EM 2024

(a)

% PIB

% RCL

METAS REALIZADAS EM 2024

(b)

% PIB

% RCL

VARIAÇÃO

VALOR (c) = (b - a)

% (c / a) x 100

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)

68.461.345,00

0,0000

91,7800

80.495.122,44

0,0000

107,9141

12.033.777,44

17,5800

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)

67.700.390,00

0,0000

90,7600

76.928.981,41

0,0000

103,1332

9.228.591,41

13,6300

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)

68.461.345,00

0,0000

91,7800

75.680.042,19

0,0000

101,4588

7.218.697,19

10,5400

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)

67.275.730,00

0,0000

90,1900

74.218.628,27

0,0000

99,4996

6.942.898,27

10,3200

Receita Total (COM FONTES RPPS)

 

0,0000

0,0000

 

0,0000

0,0000

 

0,0000

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)

 

0,0000

0,0000

 

0,0000

0,0000

 

0,0000

Despesa Total (COM FONTES RPPS)

 

0,0000

0,0000

 

0,0000

0,0000

 

0,0000

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)

 

0,0000

0,0000

 

0,0000

0,0000

 

0,0000

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II)

424.660,00

0,0000

0,5700

2.710.353,14

0,0000

3,6336

2.285.693,14

538,2400

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV)

424.660,00

0,0000

0,5700

2.710.353,14

0,0000

3,6336

2.285.693,14

538,2400

Dívida Pública Consolidada (DC)

 

0,0000

0,0000

 

0,0000

0,0000

 

0,0000

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

 

0,0000

0,0000

 

0,0000

0,0000

 

0,0000

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha

 

0,0000

0,0000

 

0,0000

0,0000

 

0,0000

Parâmetros

Valor Previsto 2024

Valor Realizado 2024

PIB Nominal

236.160.000,00

 

Receita Corrente Líquida - RCL

74.591.860,29

74.591.860,29

NOTA EXPLICATIVA

ROMIL IAKOV KALUGIN CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR

CPF: ***.***.001-34 CPF: ***.***.561-49

GESTOR CONTADOR

ANEXO/PMCL[CE6]

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2026

AMF, Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ milhares

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2023

2024

%

2025

%

2026

%

2027

%

2028

%

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)

56.998.640,00

68.461.345,00

20,11

86.125.145,00

25,80

95.733.795,00

11,16

100.520.484,75

5,00

105.546.508,99

5,00

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)

54.835.230,00

67.700.390,00

23,46

85.448.090,00

26,22

95.135.810,00

11,34

99.892.600,50

5,00

104.887.230,53

5,00

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)

56.998.640,00

68.461.345,00

20,11

86.125.145,00

25,80

95.733.795,00

11,16

100.520.484,75

5,00

105.546.508,99

5,00

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)

56.398.640,00

67.275.730,00

19,29

84.539.530,00

25,66

93.148.180,00

10,18

97.805.589,00

5,00

102.695.868,45

5,00

Receita Total (COM FONTES RPPS)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesa Total (COM FONTES RPPS)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II)

-1.563.410,00

424.660,00

-127,16

908.560,00

113,95

1.987.630,00

118,77

2.087.011,50

5,00

2.191.362,08

5,00

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV)

-1.563.410,00

424.660,00

-127,16

908.560,00

113,95

1.987.630,00

118,77

2.087.011,50

5,00

2.191.362,08

5,00

Dívida Pública Consolidada (DC)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2023

2024

%

2025

%

2026

%

2027

%

2028

%

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)

62.841.000,60

71.884.412,25

20,11

86.125.145,00

25,80

91.875.043,19

11,16

92.919.278,89

5,00

94.229.517,90

5,00

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)

60.455.841,08

71.085.409,50

23,46

85.448.090,00

26,22

91.301.161,23

11,34

92.338.874,29

5,00

93.640.929,12

5,00

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)

62.841.000,60

71.884.412,25

20,11

86.125.145,00

25,80

91.875.043,19

11,16

92.919.278,89

5,00

94.229.517,90

5,00

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)

62.179.500,60

70.639.516,50

19,29

84.539.530,00

25,66

89.393.646,83

10,18

90.409.679,42

5,00

91.684.530,99

5,00

Receita Total (COM FONTES RPPS)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesa Total (COM FONTES RPPS)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II)

-1.723.659,52

445.893,00

-127,16

908.560,00

113,95

1.907.514,40

118,77

1.929.194,87

5,00

1.956.398,13

5,00

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV)

-1.723.659,52

445.893,00

-127,16

908.560,00

113,95

1.907.514,40

118,77

1.929.194,87

5,00

1.956.398,13

5,00

Dívida Pública Consolidada (DC)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS Data: 28/10/2025 hora: 18:07

NOTA EXPLICATIVA

ROMIL IAKOV KALUGIN ***.***.001-34 GESTOR

CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR ***.***.561-49

CONTADOR

ANEXO/PMCL[DE2]

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2026

PÁG: 0001

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º,inciso III)

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2024

%

2023

%

2022

%

Patrimônio/Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Reservas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Acumulado

51.502.806,20

100,00

33.021.531,02

100,00

24.599.754,98

100,00

TOTAL

51.502.806,20

100,00

33.021.531,02

100,00

24.599.754,98

100,00

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO RPPS

2024

%

2023

%

2022

%

Patrimônio/Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Reservas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Acumulado

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS Data: 28/10/2025 hora: 18:08

NOTA EXPLICATIVA

ROMIL IAKOV KALUGIN CPF: ***.***.001-34 PREFEITO MUNICIPAL

CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR CPF: ***.***.561-49

CONTADOR

ANEXO/PMCL[EA8]

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO CONSOLIDADO 2026

LRF, art 5º, inciso I R$

ESPECIFICAÇÃO

2026

RECEITA TOTAL

95.733.795,00

(-) RECEITA NÃO PRIMÁRIA

597.985,00

- APLICAÇÃO MERCADO DE CAPITAIS, OPERAÇÃO DE CRÉDITO

597.985,00

- OPERAÇÃO DE CRÉDITO

0,00

ALIENAÇÃO DE BENS

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

0,00

0,00

RECEITA PRIMÁRIA

95.135.810,00

DESPESA TOTAL

95.733.795,00

(-) DESPESA NÃO PRIMÁRIA

2.585.615,00

- ENCARGOS COM A DÍVIDA

410.000,00

- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

2.175.615,00

- CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS

0,00

DESPESA PRIMÁRIA

93.148.180,00

RESULTADO PRIMÁRIO

1.987.630,00

Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS Data: 28/10/2025 hora: 18:09

ROMIL IAKOV KALUGIN CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR

CPF: ***.***.001-34 CPF: ***.***.561-49

GESTOR CONTADOR

ANEXO/PMCL[FA0]

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2026

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$

RECEITAS REALIZADAS

2024

2023

2022

RECEITAS DE CAPITAL (I)

     

ALIENAÇÃO DE ATIVOS

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens Móveis

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens Imóveis

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens Intangíveis

0,00

0,00

0,00

Rendimentos de Aplicações Financeiras

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

0,00

0,00

DESPESAS EXECUTADAS

2024

2023

2022

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência Social

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

0,00

0,00

SALDO FINANCEIRO

2024

2023

2022

VALOR (III)

0,00

0,00

0,00

Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS Data: 28/10/2025 hora: 18:

NOTA EXPLICATIVA

ROMIL IAKOV KALUGIN CPF: ***.***.001-34 GESTOR

CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR CPF: ***.***.561-49

CONTADOR

ANEXO/PMCL[FA4]

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS

FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

2022

2023

2024

RECEITAS CORRENTES (I)

0,00

0,00

0,00

Receitas de Contribuições dos Segurados

0,00

0,00

0,00

Ativo

0,00

0,00

0,00

Inativo

0,00

0,00

0,00

Pensionista

0,00

0,00

0,00

Receita de Contribuições Patronais

0,00

0,00

0,00

Ativo

0,00

0,00

0,00

Inativo

0,00

0,00

0,00

Pensionista

0,00

0,00

0,00

Receita Patrimonial

0,00

0,00

0,00

Receitas Imobiliárias

0,00

0,00

0,00

Receitas de Valores Mobiliários

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Patrimoniais

0,00

0,00

0,00

Receita de Serviços

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

Compensação Financeira entre os Regimes

0,00

0,00

0,00

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹

0,00

0,00

0,00

Demais Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

RECEITAS DE CAPITAL (III)

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

0,00

0,00

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)

0,00

0,00

0,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

2022

2023

2024

Benefícios

0,00

0,00

0,00

Aposentadorias

0,00

0,00

0,00

Pensões

0,00

0,00

0,00

Outras Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

Compensação Financeira entre os Regimes

0,00

0,00

0,00

Demais Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)

0,00

0,00

0,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)²

0,00

0,00

0,00

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

2022

2023

2024

       

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

2022

2023

2024

       

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS

2022

2023

2024

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar

0,00

0,00

0,00

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos

0,00

0,00

0,00

Outros Aportes para o RPPS

0,00

0,00

0,00

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

0,00

0,00

0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

2022

2023

2024

Caixa e Equivalentes de Caixa

0,00

0,00

0,00

Investimentos e Aplicações

0,00

0,00

0,00

Outros Bens e Direitos

0,00

0,00

0,00

FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

2022

2023

2024

RECEITAS CORRENTES (VII)

0,00

0,00

0,00

Receitas de Contribuições dos Segurados

0,00

0,00

0,00

Ativo

0,00

0,00

0,00

Inativo

0,00

0,00

0,00

Pensionista

0,00

0,00

0,00

Receita de Contribuições Patronais

0,00

0,00

0,00

Ativo

0,00

0,00

0,00

Inativo

0,00

0,00

0,00

Pensionista

0,00

0,00

0,00

Receita Patrimonial

0,00

0,00

0,00

Receitas Imobiliárias

0,00

0,00

0,00

Receitas de Valores Mobiliários

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Patrimoniais

0,00

0,00

0,00

Receita de Serviços

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

Compensação Financeira entre os Regimes

0,00

0,00

0,00

Demais Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

RECEITAS DE CAPITAL (VIII)

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

0,00

0,00

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)

0,00

0,00

0,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

2022

2023

2024

Benefícios

0,00

0,00

0,00

Aposentadorias

0,00

0,00

0,00

Pensões

0,00

0,00

0,00

Outras Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

Compensação Financeira entre os Regimes

0,00

0,00

0,00

Demais Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)

0,00

0,00

0,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)²

0,00

0,00

0,00

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS

2022

2023

2024

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

0,00

0,00

0,00

Recursos para Formação de Reserva

0,00

0,00

0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

2022

2023

2024

Caixa e Equivalentes de Caixa

0,00

0,00

0,00

Investimentos e Aplicações

0,00

0,00

0,00

Outros Bens e Direitos

0,00

0,00

0,00

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS

2022

2023

2024

DESPESAS CORRENTES (XIII)

0,00

0,00

0,00

Pessoal e Encargos Sociais

0,00

0,00

0,00

Demais Despesas Correntes

0,00

0,00

0,00

DESPESAS DE CAPITAL (XIV)

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)

0,00

0,00

0,00

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)²

0,00

0,00

0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS

2022

2023

2024

Caixa e Equivalentes de Caixa

0,00

0,00

0,00

Investimentos e Aplicações

0,00

0,00

0,00

Outros Bens e Direitos

0,00

0,00

0,00

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)

2022

2023

2024

Contribuições dos Servidores

0,00

0,00

0,00

Demais Receitas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII )

0,00

0,00

0,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)

2022

2023

2024

Aposentadorias

0,00

0,00

0,00

Pensões

0,00

0,00

0,00

Outras Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)

0,00

0,00

0,00

RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)²

0,00

0,00

0,00

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

EXERCÍCIO

Receitas Previdenciárias (a)

Despesas Previdenciárias (b)

Resultado Previdenciário

(c) = (a-b)

Saldo Financeiro do Exercício

(d) = (d Exercício Anterior) + (c)

         

FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)

EXERCÍCIO

Receitas Previdenciárias (a)

Despesas Previdenciárias (b)

Resultado Previdenciário

(c) = (a-b)

Saldo Financeiro do Exercício

(d) = (d Exercício Anterior) + (c)

         

Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS Data: 28/10/2025, Hora: 18:08

NOTA EXPLICATIVA

ROMIL IAKOV KALUGIN CPF: ***.***.001-34 PREFEITO MUNICIPAL

CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR CPF: ***.***.561-49

CONTADOR

ANEXO/PMCL[CC6]

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2026

AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

TRIBUTO

MODALIDADE

SETOR/PROGRAMA/ BENEFICIARIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

2026

2027

2028

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

00005

Isenção a ser comprovada para proprietário de imóveis pequenos, com baixa renda de acordo com os termo da legislação municipal em vigor, a ser requerida e comprovada no exercício de corrente.

5.000,00

5.500,00

6.000,00

Incremento do valor da arrecadação do IPTU e ITBI tendo em vista o recadastramento geral dos imóveis.

TOTAL

   

5.000,00

5.500,00

6.000,00

 

Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS Data: 28/10/2025 hora: 18:09

NOTA EXPLICATIVA

ROMIL IAKOV KALUGIN CPF: ***.***.001-34 GESTOR

CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR CPF: ***.***.561-49

CONTADOR

ANEXO/PMCL[AF2]

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2026

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$

EVENTO

VALOR PREVISTO PARA 2026

Aumento Permanente da Receita

0,00

(-) Transferências Constitucionais

0,00

(-) Transferências ao FUNDEB

0,00

Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I)

0,00

Redução Permanente da Despesa (II)

0,00

Margem Bruta (III) = (I + II)

0,00

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

0,00

Novas DOCC

0,00

Novas DOCC Geradas por PPP

0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV)

0,00

Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS Data: 28/10/2025 hora:

NOTA EXPLICATIVA

ROMIL IAKOV KALUGIN CPF: ***.***.001-34 GESTOR

CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR CPF: ***.***.561-49

CONTADOR

ANEXO/PMCL[CD7]

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2026

PÁG: 001

ARF(LRF,art 4°, § 3° ) R$

PASSIVOS CONTIGENTES

PROVIDÊNCIAS

DESCRIÇÃO

VALOR

DESCRIÇÃO

VALOR

Demandas Judiciais :

FGTS NO CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TEMPORÁRIOS

Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas

Assunção de Passivos Assistências Diversas

Outros Passivos Contingentes

320.000,00

PRECATÓRIOS JUDICIAIS E ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

320.000,00

SUBTOTAL

320.000,00

SUBTOTAL

320.000,00

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

PROVIDÊNCIAS

DESCRIÇÃO

VALOR

DESCRIÇÃO

VALOR

Frustração de Arrecadação :

FRUSTAÇÃO DA RECEITA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.

Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções Outros Riscos Fiscais

386.918,20

LIMITAÇÃO DE EMPENHO

386.918,20

SUBTOTAL

386.918,20

SUBTOTAL

386.918,20

TOTAL

706.918,20

TOTAL

706.918,20

Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS Data: 28 de out. de 2025

NOTA EXPLICATIVA

ROMIL IAKOV KALUGIN CPF: ***.***.001-34

CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR CPF: ***.***.561-49

ANEXO/PMCL[AE7]

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

UNIDADE...: 03 - GABINETE DO PREFEITO

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

04.122.4500.2.007 - MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

23.20 PORCENTAGEM

1.054.150,00

TOTAL DA UNIDADE

 

1.054.150,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

UNIDADE...: 04 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

04.061.4510.2.009 - MANUTENCAO DO JUDICIARIO EM GERAL

04.122.4501.2.010 - MANUTENCãO DA ATIVIDADES

04.122.4525.2.013 - MANUTENCAO DA SEGURANCA PÚBLICA

08.243.4518.2.065 - MANUTENCAO DOS CONSELHO TUTELAR

28.843.0000.9.006 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA

28.846.0000.9.005 - ENCARGOS COM PASEP

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

189.815,00

5.409.350,00

38.150,00

206.050,00

2.410.000,00

550.000,00

TOTAL DA UNIDADE

 

8.803.365,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

UNIDADE...: 05 - SECRETARIA DE FINANÇAS

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

04.123.4512.2.015 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FINANÇAS

04.123.4512.2.300 - MANTER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

537.200,00

222.000,00

TOTAL DA UNIDADE

 

759.200,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

UNIDADE...: 15 - SECRETÁRIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

15.122.4501.2.045 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE HABITACÃO E

15.452.4542.2.046 - MANUTENCAO DA ILUMINACAO PÚBLICA

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

1.643.350,00

515.500,00

TOTAL DA UNIDADE

 

2.158.850,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

UNIDADE...: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

26.122.4501.2.095 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTE

26.782.4509.1.461 - AMPLIAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

26.782.4533.2.337 - APLICAÇÃO DA CIDE

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

1.122.350,00

300.000,00

45.675,00

TOTAL DA UNIDADE

 

1.468.025,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

UNIDADE...: 22 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLECENTE

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

14.243.4518.2.081 - FMCA - FUNDO MUL CRIANCA E DO ADOLECENTE

23.20 PORCENTAGEM

18.900,00

TOTAL DA UNIDADE

 

18.900,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

UNIDADE...: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

04.124.4501.2.012 - MANUTENCAO DO CONTROLE INTERNO

23.20 PORCENTAGEM

224.150,00

TOTAL DA UNIDADE

 

224.150,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

UNIDADE...: 24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

04.122.4501.2.324 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E

27.811.4531.2.325 - APOIO AS ATIVIDADES DESPORTISTAS

27.812.4521.1.470 - CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA ESPAÇOS

27.812.4531.2.359 - SEMANA DA CIDADANIA

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

265.750,00

78.250,00

500.000,00

40.000,00

TOTAL DA UNIDADE

 

884.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

UNIDADE...: 25 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, PESCA E AQUICULTURA

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

18.541.4501.2.020 - MANUTENCAO DE PRESERVACÃO E

18.541.4501.2.335 - MANUTENÇÃO SEC. DE MEIO AMBIENTE, PESCA

18.541.4533.1.027 - CONSTRUCAO DE ATERRO SANITARIO

18.541.4533.2.044 - MANUTENCAO DE LIMPEZA PÚBLICA

20.606.4545.2.336 - APOIO AS ATIVIDADES DE PSICULTURA

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

35.700,00

808.600,00

150.000,00

146.250,00

20.500,00

TOTAL DA UNIDADE

 

1.161.050,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

UNIDADE...: 26 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

20.122.4501.2.022 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE

20.601.4509.1.450 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA

20.606.4533.1.473 - CONSTRUÇÃO, EDIFICAÇÕES, ESPAÇOS

20.606.4533.2.343 - MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES, ESPAÇOS

20.606.4545.2.320 - APOIO AS ATIVIDADES AGROPECUÁRIA

20.606.4545.2.338 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS

20.606.4545.2.408 - APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA FAMILIAR

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

1.357.000,00

800.000,00

1.700.000,00

126.000,00

36.750,00

1.824.600,00

100.000,00

TOTAL DA UNIDADE

 

5.944.350,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

UNIDADE...: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

15.122.4501.2.339 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS

15.451.4533.1.456 - CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO

15.451.4533.2.344 - MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES, ESPAÇOS

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

3.428.900,00

8.600.000,00

115.500,00

TOTAL DA UNIDADE

 

12.144.400,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

UNIDADE...: 29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

15.122.4501.2.042 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

15.511.4533.1.460 - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

215.650,00

78.750,00

TOTAL DA UNIDADE

 

294.400,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

UNIDADE...: 30 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

27.695.4501.2.341 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

27.813.4533.1.462 - CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO

27.813.4533.1.472 - CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS

27.813.4548.2.342 - PROMOÇÃO AO TURISMO

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

103.000,00

31.500,00

300.000,00

422.500,00

TOTAL DA UNIDADE

 

857.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

UNIDADE...: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

99.999.9999.9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

23.20 PORCENTAGEM

50.000,00

TOTAL DA UNIDADE

 

50.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO

UNIDADE...: 19 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

10.122.4501.2.094 - MANUTENÇÃO DO FMS FUNDO MUNICIPAL DE

10.301.4558.2.354 - GESTÃO DO INCENTIVO DE CAPITAÇÃO

10.301.4558.2.355 - GESTÃO DO PROGRAMA DE AGENTE

10.301.4558.2.356 - GESTÃO DO DESEMPENHO DO PROGRAMAS DE

10.301.4561.2.358 - GESTÃO DAS AÇÕES DA ASSIST. FARMACÊUTICA

10.301.4562.1.475 - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE DA

10.301.4562.1.476 - AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE

10.301.4562.1.482 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL

10.301.4563.2.405 - FORTALECIMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS DA

10.302.4559.2.356 - GESTÃO DO DESEMPENHO DO PROGRAMAS DE

10.302.4560.2.357 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS

10.302.4560.2.409 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

10.304.4532.2.051 - MANUTENCAO DA VIGILANCIA SANITARIA

10.304.4532.2.316 - GESTÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

10.305.2021.2.352 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO

10.305.4532.2.317 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA EPIDEMIOLOGIA

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

6.632.500,00

6.751.000,00

1.264.000,00

45.000,00

100.000,00

500.000,00

220.000,00

300.000,00

170.000,00

28.000,00

231.000,00

60.000,00

56.400,00

36.300,00

37.000,00

145.225,00

TOTAL DA UNIDADE

 

16.576.425,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE...: 23 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

08.243.4563.2.404 - POLITICAS PÚBLICAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO

08.244.4501.2.082 - FMAS - FUNDO MUL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.4523.1.484 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL

08.244.4523.2.326 - GESTÃO DE PROGRAMAS DA ASISTENCIA

08.244.4523.2.345 - APRIMORAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO

08.244.4523.2.346 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

08.244.4523.2.347 - APRIMORAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO

08.244.4523.2.349 - PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO

08.244.4523.2.410 - MANUTENÇÃO DO PROCADSUAS

08.244.4523.2.411 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

08.244.4533.1.483 - ESTRUTURAÇÃO DE PRÓPRIOS DA ASSISTÊNCIA

08.244.4544.2.351 - MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

147.000,00

1.813.100,00

40.000,00

193.180,00

35.550,00

6.100,00

76.250,00

208.000,00

21.000,00

16.050,00

90.000,00

175.000,00

TOTAL DA UNIDADE

 

2.821.230,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE...: 31 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

12.306.4519.2.321 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO

12.361.4501.2.026 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCACÃO E

12.361.4520.1.453 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR

12.361.4520.1.458 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR

12.361.4520.1.471 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO ESCOLAR

12.361.4524.1.009 - AQUISICAO DE VEICULOS PARA O

12.361.4524.2.301 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.4526.2.029 - MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.4526.2.400 - FUNDEB 70%

12.361.4526.2.401 - FUNDEB 30%

12.361.4529.1.481 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE

12.361.4558.2.322 - GESTÃO QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO - Q.S.E.

12.365.4520.1.459 - IMPLANTAÇÃO DE CRECHES

12.365.4564.2.054 - MANUTENCAO DE CRECHES DA PRIMEIRA

12.365.4564.2.402 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL DA

12.365.4564.2.403 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL DA

13.392.4530.2.033 - MANUTENCAO DA DIRETORIA DE CULTURA

13.392.4530.2.407 - APOIO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS

13.392.4541.2.319 - EVENTOS TRADICIONAIS/ DATAS

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

500.000,00

1.247.250,00

810.000,00

260.000,00

210.500,00

211.000,00

4.981.250,00

2.073.750,00

18.710.000,00

1.193.000,00

210.000,00

1.021.750,00

207.500,00

128.000,00

507.750,00

3.352.100,00

21.000,00

119.450,00

520.000,00

TOTAL DA UNIDADE

 

36.284.300,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO...: 11 - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

UNIDADE...: 01 - CAMARA MUNICIPAL

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

01.031.0001.1.002 - AQUISICAO DE VEICULOS E MOBILIARIO

01.031.0001.1.480 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO

01.031.0001.2.002 - CONTRIBUICAO PARA O IBAM, UVT E UBV.

01.031.0001.2.003 - COMP. DE SENTENCAS JUDICIAIS E

01.031.0001.2.004 - MANUTENCAO DO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

23.20 PORCENTAGEM

150.000,00

150.000,00

35.000,00

125.000,00

3.770.000,00

TOTAL DA UNIDADE

 

4.230.000,00

TOTAL GERAL

 

95.733.795,00

ROMIL IAKOV KALUGIN ***.***.001-34 GESTOR

CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR ***.***.561-49

CONTADOR

ANEXO/PMCL[CF2]

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

PROGRAMA

OBJETIVO

0000 ENCARGOS ESPECIAIS

Engloba despesas que não contribuem para a manutenção das ações e governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, representando, portanto, uma agregação neutra.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

04.28.843.9.006 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA

04.28.846.9.005 - ENCARGOS COM PASEP

PORCENTAGEM

PORCENTAGEM

23,20

23,20

2.410.000,00

550.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

2.960.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

PROGRAMA

OBJETIVO

4500 APOIO ADMINISTRATIVO GABINETE PREFEITO

Mater as atividades administrativas do Gabinete do Prefeito.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

03.04.122.2.007 - MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

PORCENTAGEM

23,20

1.054.150,00

TOTAL DA UNIDADE

   

1.054.150,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

PROGRAMA

OBJETIVO

4501 GESTÃO ADMINISTRATIVA

Orientar e controlar a gestão de recursos e promover ações de apoio e manutenção as atividades administrativas.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

04.04.122.2.010 - MANUTENCãO DA ATIVIDADES

15.15.122.2.045 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE

16.26.122.2.095 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE

23.04.124.2.012 - MANUTENCAO DO CONTROLE INTERNO

24.04.122.2.324 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE

25.18.541.2.020 - MANUTENCAO DE PRESERVACÃO E

25.18.541.2.335 - MANUTENÇÃO SEC. DE MEIO AMBIENTE,

26.20.122.2.022 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE

28.15.122.2.339 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS

29.15.122.2.042 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA

30.27.695.2.341 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM

PORCENTAGEM

23,20

23,20

23,20

23,20

23,20

23,20

23,20

23,20

23,20

23,20

23,20

5.409.350,00

1.643.350,00

1.122.350,00

224.150,00

265.750,00

35.700,00

808.600,00

1.357.000,00

3.428.900,00

215.650,00

103.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

14.613.800,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

PROGRAMA

OBJETIVO

4509 FROTA MUNICIPAL

Ampliar a capacidade operacional para os serviços de manutenção das vias urbanas e estradas vicinais e prestação de serviços relacioandos aos incentivos ao produtor rural e novos investimentos, c

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

16.26.782.1.461 - AMPLIAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

26.20.601.1.450 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA

PORCENTAGEM

PORCENTAGEM

23,20

23,20

300.000,00

800.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

1.100.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

PROGRAMA

OBJETIVO

4510 DEFESA DA ORDEM JURIDICA

Manutenção das atividades judiciárias do município, defesa em ações contra o município, ajuizamento de ações em favor da municipalidade, atendimento gratuito a pessoas carentes e pagamento de precatórios.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

04.04.061.2.009 - MANUTENCAO DO JUDICIARIO EM GERAL

PORCENTAGEM

23,20

189.815,00

TOTAL DA UNIDADE

   

189.815,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

PROGRAMA

OBJETIVO

4512 GESTÃO FINANCEIRA

Visa manter as atividades administrativas da Secretaria Municipal de Finanças, garantir so controles e fiscalição da arrecadação de tributos de competência do município, bem como o gerenciamento de recebimentos por

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

05.04.123.2.015 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FINANÇAS

05.04.123.2.300 - MANTER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

PORCENTAGEM

PORCENTAGEM

23,20

23,20

537.200,00

222.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

759.200,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

PROGRAMA

OBJETIVO

4518 ATENDIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTE

Atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, em especial, por abondono, negligência, maus tratos físicos e psicológicos e violência sexual.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

04.08.243.2.065 - MANUTENCAO DOS CONSELHO TUTELAR

22.14.243.2.081 - FMCA - FUNDO MUL CRIANCA E DO

PORCENTAGEM

PORCENTAGEM

23,20

23,20

206.050,00

18.900,00

TOTAL DA UNIDADE

   

224.950,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

PROGRAMA

OBJETIVO

4521 ESPORTE E LAZER

Propiciar espaços de práticas esportivas e de lazer que atendam a crescente necessidade e demanda da população, acreditando na inclusão social e melhoria da qualidade de vida.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

24.27.812.1.470 - CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA ESPAÇOS

PORCENTAGEM

23,20

500.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

500.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

PROGRAMA

OBJETIVO

4525 APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA

Manutenção das atividades ligadas a Segurança Pública do Município.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

04.04.122.2.013 - MANUTENCAO DA SEGURANCA PÚBLICA

PORCENTAGEM

23,20

38.150,00

TOTAL DA UNIDADE

   

38.150,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

PROGRAMA

OBJETIVO

4531 INCENTIVO AO ESPORTE

Incentivar o desenvolvimento do esporte, através de competições esportivas locais e regionais, distribuição de materiais esportivos e manutenção de atividades voltadas ao desporto e lazer, cons

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

24.27.811.2.325 - APOIO AS ATIVIDADES DESPORTISTAS

24.27.812.2.359 - SEMANA DA CIDADANIA

PORCENTAGEM

PORCENTAGEM

23,20

23,20

78.250,00

40.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

118.250,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

PROGRAMA

OBJETIVO

4533 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

Garantir a execução e manutenção de edificações, espaços públicos e infraestrutura urbana e rural.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

16.26.782.2.337 - APLICAÇÃO DA CIDE

25.18.541.1.027 - CONSTRUCAO DE ATERRO SANITARIO

25.18.541.2.044 - MANUTENCAO DE LIMPEZA PÚBLICA

26.20.606.1.473 - CONSTRUÇÃO, EDIFICAÇÕES, ESPAÇOS

26.20.606.2.343 - MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES, ESPAÇOS

28.15.451.1.456 - CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E

28.15.451.2.344 - MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES, ESPAÇOS

29.15.511.1.460 - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

30.27.813.1.462 - CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO

30.27.813.1.472 - CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS

PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM

PORCENTAGEM

23,20

23,20

23,20

23,20

23,20

23,20

23,20

23,20

23,20

23,20

45.675,00

150.000,00

146.250,00

1.700.000,00

126.000,00

8.600.000,00

115.500,00

78.750,00

31.500,00

300.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

11.293.675,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

PROGRAMA

OBJETIVO

4542 ILUMINACAO PUBLICA

Realização de serviços referentes implantação e expansão da rede de energia e iluminação pública urbana e rural, bem como a manutenção da iluminação pública municipal.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

15.15.452.2.046 - MANUTENCAO DA ILUMINACAO PÚBLICA

PORCENTAGEM

23,20

515.500,00

TOTAL DA UNIDADE

   

515.500,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

PROGRAMA

OBJETIVO

4545 APOIO A AGRICULTURA E A PECUARIA

Oportunizar para que nossos agricultores agreguem mais valor ao seu produto aumentando assima renda familia. Diversificar a producao agricola. Desnvolver ações para melhorar a produtividade agricola

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

25.20.606.2.336 - APOIO AS ATIVIDADES DE PSICULTURA

26.20.606.2.320 - APOIO AS ATIVIDADES AGROPECUÁRIA

26.20.606.2.338 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS

26.20.606.2.408 - APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA FAMILIAR

PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM

PORCENTAGEM

23,20

23,20

23,20

23,20

20.500,00

36.750,00

1.824.600,00

100.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

1.981.850,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

PROGRAMA

OBJETIVO

4548 INCENTIVO AO TURISMO

Implementar todas as formas turismo local, com eventos, temporada de verão, carnaval, turismo ecologico e demais promoção as atividades de lazer.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

30.27.813.2.342 - PROMOÇÃO AO TURISMO

PORCENTAGEM

23,20

422.500,00

TOTAL DA UNIDADE

   

422.500,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

PROGRAMA

OBJETIVO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

99.99.999.9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

PORCENTAGEM

23,20

50.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

50.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO

PROGRAMA

OBJETIVO

2021 CORONAVÍRUS - COVID - 19

Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

19.10.305.2.352 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO

PORCENTAGEM

23,20

37.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

37.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO

PROGRAMA

OBJETIVO

4501 GESTÃO ADMINISTRATIVA

Orientar e controlar a gestão de recursos e promover ações de apoio e manutenção as atividades administrativas.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

19.10.122.2.094 - MANUTENÇÃO DO FMS FUNDO MUNICIPAL DE

PORCENTAGEM

23,20

6.632.500,00

TOTAL DA UNIDADE

   

6.632.500,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO

PROGRAMA

OBJETIVO

4532 VIGILÃNCIA EM SAÚDE

Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância entomoepidemiológica, sanitária e ambiental à saúde da população por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

19.10.304.2.051 - MANUTENCAO DA VIGILANCIA SANITARIA

19.10.304.2.316 - GESTÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

19.10.305.2.317 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA

PORCENTAGEM PORCENTAGEM

PORCENTAGEM

23,20

23,20

23,20

56.400,00

36.300,00

145.225,00

TOTAL DA UNIDADE

   

237.925,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO

PROGRAMA

OBJETIVO

4558 ATENÇÃO PRIMÁRIA

Ampliar a cobertura populacional da equipes de saúde de Atenção Básica e Saúde Bucal

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

19.10.301.2.354 - GESTÃO DO INCENTIVO DE CAPITAÇÃO

19.10.301.2.355 - GESTÃO DO PROGRAMA DE AGENTE

19.10.301.2.356 - GESTÃO DO DESEMPENHO DO PROGRAMAS

PORCENTAGEM PORCENTAGEM

PORCENTAGEM

23,20

23,20

23,20

6.751.000,00

1.264.000,00

45.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

8.060.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO

PROGRAMA

OBJETIVO

4559 FORTALECIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXID

Garantir acesso da população a serviços de média e alta complexidade com qualidade, equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política da atenção especializada.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

19.10.302.2.356 - GESTÃO DO DESEMPENHO DO PROGRAMAS

PORCENTAGEM

23,20

28.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

28.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO

PROGRAMA

OBJETIVO

4560 GESTÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS

Garantir aos munícipes ações estratégicas no que concerne atendimento a saúde odontológicas

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

19.10.302.2.357 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS

19.10.302.2.409 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PORCENTAGEM

PORCENTAGEM

23,20

23,20

231.000,00

60.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

291.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO

PROGRAMA

OBJETIVO

4561 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Gerir as ações da assistência farmacêutica municipal

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

19.10.301.2.358 - GESTÃO DAS AÇÕES DA ASSIST.

PORCENTAGEM

23,20

100.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

100.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO

PROGRAMA

OBJETIVO

4562 IMPLEMENTAR A REDE DE SAÚDE

Viabilizar a construção, a reforma, ampliação e conclusão de unidades e/ou próprios de saúde bem como aquisição de equipamentos, material permanente e unidade móvel.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

19.10.301.1.475 - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE DA

19.10.301.1.476 - AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE

19.10.301.1.482 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL

PORCENTAGEM PORCENTAGEM

PORCENTAGEM

23,20

23,20

23,20

500.000,00

220.000,00

300.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

1.020.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO

PROGRAMA

OBJETIVO

4563 PRIMEIRA INFÂNCIA

Promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

19.10.301.2.405 - FORTALECIMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS

PORCENTAGEM

23,20

170.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

170.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROGRAMA

OBJETIVO

4501 GESTÃO ADMINISTRATIVA

Orientar e controlar a gestão de recursos e promover ações de apoio e manutenção as atividades administrativas.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

23.08.244.2.082 - FMAS - FUNDO MUL DE ASSISTENCIA SOCIAL

PORCENTAGEM

23,20

1.813.100,00

TOTAL DA UNIDADE

   

1.813.100,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROGRAMA

OBJETIVO

4523 GESTÃO DE POLITICAS ASSISTENCIAIS

Garantir politicas públicas com qualidade dos produtos e serviços assistenciais ofertados a população, principalmente em áreas com maiores indices de vulnerabilidade e risco social voltados as familias carentes.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

23.08.244.1.484 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL

23.08.244.2.326 - GESTÃO DE PROGRAMAS DA ASISTENCIA

23.08.244.2.345 - APRIMORAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E

23.08.244.2.346 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

23.08.244.2.347 - APRIMORAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E

23.08.244.2.349 - PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO

23.08.244.2.410 - MANUTENÇÃO DO PROCADSUAS

23.08.244.2.411 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E

PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM

PORCENTAGEM

23,20

23,20

23,20

23,20

23,20

23,20

23,20

23,20

40.000,00

193.180,00

35.550,00

6.100,00

76.250,00

208.000,00

21.000,00

16.050,00

TOTAL DA UNIDADE

   

596.130,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROGRAMA

OBJETIVO

4533 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

Garantir a execução e manutenção de edificações, espaços públicos e infraestrutura urbana e rural.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

23.08.244.1.483 - ESTRUTURAÇÃO DE PRÓPRIOS DA

PORCENTAGEM

23,20

90.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

90.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROGRAMA

OBJETIVO

4544 ASSISTENCIA COMUNITARIA

Proporcionar a comunidade o bem estar social e desenvolver serviços de assistência social a população carente do município, através de concessão de auxilio financeiro, cestas básicas, passagens, auxilio funeral, t

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

23.08.244.2.351 - MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

PORCENTAGEM

23,20

175.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

175.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROGRAMA

OBJETIVO

4563 PRIMEIRA INFÂNCIA

Promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

23.08.243.2.404 - POLITICAS PÚBLICAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA

PORCENTAGEM

23,20

147.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

147.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA

OBJETIVO

4501 GESTÃO ADMINISTRATIVA

Orientar e controlar a gestão de recursos e promover ações de apoio e manutenção as atividades administrativas.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

31.12.361.2.026 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCACÃO

PORCENTAGEM

23,20

1.247.250,00

TOTAL DA UNIDADE

   

1.247.250,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA

OBJETIVO

4519 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Visa atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudante

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

31.12.306.2.321 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO

PORCENTAGEM

23,20

500.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

500.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA

OBJETIVO

4520 INFRA ESTRUTURA ESCOLAR

Promover melhorias, Construção e/ou adaptação/ampliação de prédios para bibliotescas, escolas e creches de educação Infantil e Fundamental, visando oferecer mais segurança e um melhor aproveitamento do espaço pelos alunos e comunidade escolar.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

31.12.361.1.453 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADE

31.12.361.1.458 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR

31.12.361.1.471 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO

31.12.365.1.459 - IMPLANTAÇÃO DE CRECHES

PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM

PORCENTAGEM

23,20

23,20

23,20

23,20

810.000,00

260.000,00

210.500,00

207.500,00

TOTAL DA UNIDADE

   

1.488.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA

OBJETIVO

4524 TRANSPORTE ESCOLAR

Manter e ampliar o transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede Municipal e Estadual de Ensino

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

31.12.361.1.009 - AQUISICAO DE VEICULOS PARA O

31.12.361.2.301 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

PORCENTAGEM

PORCENTAGEM

23,20

23,20

211.000,00

4.981.250,00

TOTAL DA UNIDADE

   

5.192.250,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA

OBJETIVO

4526 EDUCAÇÃO PARA TODOS

Expandir o numero de vagas nas escolas da rede pública municipal e elevar os níveis de aprendizagem dos alunos do ensino infantil e fundamental a partir de ações que promovam a aquisição de conhecimento,

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

31.12.361.2.029 - MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE

31.12.361.2.400 - FUNDEB 70%

31.12.361.2.401 - FUNDEB 30%

PORCENTAGEM PORCENTAGEM

PORCENTAGEM

23,20

23,20

23,20

2.073.750,00

18.710.000,00

1.193.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

21.976.750,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA

OBJETIVO

4529 MATERIAL PERMANENTE ESCOLAR

Mobiliar e equipar adequadamente as Escolas de Educação infantil e FundamentaL, adquirir veículo para Secretaria de Educação, visando proprocionar melhores condições de trabalho aos se

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

31.12.361.1.481 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE

PORCENTAGEM

23,20

210.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

210.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA

OBJETIVO

4530 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO CULTURAL

Incentivar o desenvolvimento cultural, fomementar eventos, ações e atividades culturais,valorizar o artista, fortalecimento da cultura e do patrimônio cultural, através de editais de apoio à produção cultural; patrocínio

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

31.13.392.2.033 - MANUTENCAO DA DIRETORIA DE CULTURA

31.13.392.2.407 - APOIO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS

PORCENTAGEM

PORCENTAGEM

23,20

23,20

21.000,00

119.450,00

TOTAL DA UNIDADE

   

140.450,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA

OBJETIVO

4541 EVENTOS TRADICIONAIS/ DATAS COMEMORATIVA

Editais de apoio à produção cultural; patrocínio de atividades culturais e artísticas; apoio às manifestações folclóricas populares e de identidade cultural; realização de eventos tradicionais e datas comemorativas, etc.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

31.13.392.2.319 - EVENTOS TRADICIONAIS/ DATAS

PORCENTAGEM

23,20

520.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

520.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA

OBJETIVO

4558 SALÁRIO EDUCAÇÃO

Contribuição social destinado ao financimento de programas, projetos e ações voltados para o financimento de educação básica pública.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

31.12.361.2.322 - GESTÃO QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO - Q.S.E.

PORCENTAGEM

23,20

1.021.750,00

TOTAL DA UNIDADE

   

1.021.750,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA

OBJETIVO

4564 EDUCAÇÃO INFANTIL DA PRIMEIRA INFÂNCIA

Garantir condições para a oferta de ensino de qualidade em unidades próprias e conveniadas da educação infantil, pré escolar, creches, viabilizando o ordenamento e execução de despesas rotineiras e de estruturação destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino – mde.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

31.12.365.2.054 - MANUTENCAO DE CRECHES DA PRIMEIRA

31.12.365.2.402 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL DA

31.12.365.2.403 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL DA

PORCENTAGEM PORCENTAGEM

PORCENTAGEM

23,20

23,20

23,20

128.000,00

507.750,00

3.352.100,00

TOTAL DA UNIDADE

   

3.987.850,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES

ÓRGÃO...: 11 - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

PROGRAMA

OBJETIVO

0001 ACAO LEGISLATIVA

ACAO LEGISLATIVA

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

01.01.031.1.002 - AQUISICAO DE VEICULOS E MOBILIARIO

01.01.031.1.480 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO

- CONTRIBUICAO PARA O IBAM, UVT E UBV.

- COMP. DE SENTENCAS JUDICIAIS E

- MANUTENCAO DO ADMINISTRATIVO DA

PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM

PORCENTAGEM

23,20

23,20

23,20

23,20

23,20

150.000,00

150.000,00

35.000,00

125.000,00

3.770.000,00

TOTAL DA UNIDADE

   

4.230.000,00

TOTAL GERAL

   

95.733.795,00

ROMIL IAKOV KALUGIN ***.***.001-34 GESTOR

CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR ***.***.561-49

CONTADOR

PROJETO DE LEI/PMCL[AF5]

Mensagem nº ______/2025 Campos Lindos – TO, 18 de outubro de 2025.

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal Exmos. Srs. Vereadores

Senhores Membros da Câmara Municipal

Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual para o período 2026/2029.

Este Projeto de Lei visa à instituição do Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, onde constam as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal, para as despesas de capital, assim como para as atividades de duração continuada.

O Plano Plurianual – PPA é um documento de planejamento estratégico de médio prazo e dele se derivam as Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei de Orçamento Anual – LOA, instrumentos integrados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O PPA - Plano Plurianual é medida de grande importância para o processo de planejamento das ações governamentais e para o modelo de gestão em vigência no Município de Campos Lindos – TO.

Em termos metodológicos, o PPA para o período 2026/2029, teve por base a avaliação da política de governo, especificamente quanto às execuções orçamentárias dos três últimos exercícios, buscando o equilíbrio das contas públicas, através de novos recursos orçamentários a serem destinados ao Município pelos Governos Federal e Estadual, além das operações de crédito, bem como da racionalização dos gastos públicos.

O PPA 2026/2029 demonstra a preocupação do Governo em prol da população urbana e rural do nosso Município, conforme se observa na estimativa de diversas ações em infra-estrutura, educação, cultura, desporto, saúde, assistência social, habitação, meio ambiente, agropecuária, dentre outras.

Procuramos, também, analisar as características sociais e econômicas do Município de Campos Lindos, com a perspectiva de viabilizar a implementação de programas que, fundamentados nessas potencialidades, orientem a ação do Poder Público municipal para o seu desenvolvimento integrado e sustentado.

No diagnóstico, foram adotados indicadores sócio-econômicos divulgados pelas agências oficiais e, na medida do possível, utilizados dados e relatórios disponíveis no âmbito da própria administração municipal.

As metas físicas estabelecidas pelo Plano Plurianual – PPA para o quadriênio, constituem os limites a serem observados, em cada ano, pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDOs e Leis Orçamentárias Anuais - LOAs.

Tenho a convicção que o PPA 2026/2029 será fator importante para a recuperação da credibilidade do setor público municipal junto às diversas tendências de opinião, através da melhoria da gestão, considerando a transparência, participação popular, a eficiência e a orientação para resultados.

Não tenho dúvida de que o Plano representa uma contribuição inestimável para a melhoria do nível de vida do povo de Campos Lindos e consolida um cenário de grande transformação para o Município.

Confiante de que este pleito merecerá atenção especial por parte desse Poder Legislativo, em caráter de urgência urgentíssima, apraz-me renovar a Vossa Excelência e a todos os Vereadores os meus protestos de consideração e singular estima.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares protestos de elevado apreço e de distinguida consideração.

Atenciosamente,

ROMIL IAKOV

ROMIL IAKOV KALUGIN:***.***.001-34

C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO),

OU=22121066000172, OU=videoconferencia, CN=ROMIL IAKOV

KALUGIN:***.***.001-34

KALUGIN:***.***.001-34

Eu sou o autor deste documento 10.0.0

ROMIL IAKOV KALUGIN

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº /2025 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Campos Lindos - TO para o período de 2026 a 2029”.

O Prefeito Municipal de Campos Lindos - TO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, no uso de minhas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165, da Constituição Federal, e inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo os programas com seus respectivos objetivos, ações e metas físicas e financeiras, na forma dos seguintes Anexos, que são partes integrantes desta Lei:

  1. - Detalhamento dos Programas, Objetivos, Ações e Metas Físicas;
  2. - Detalhamento dos Programas por Unidades Orçamentárias;

Art. 2º O Plano Plurianual 2026-2029 organiza a atuação governamental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.

Art. 3º Os programas e ações deste Plano devem ser observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.

Art. 4º Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DO PLANO

Seção I Aspectos Gerais

Art. 5º A gestão do Plano Plurianual observa os princípios de eficiência, eficácia e efetividade e compreende a implementação, monitoramento, avaliação e revisão de programas.

Art. 6º Cabe ao Poder Executivo estabelecer normas para a gestão do Plano Plurianual 2026-2029.

Seção II

Das Revisões e Alterações do Plano

Art. 7º A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa são propostos pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de revisão anual ou específico de alteração da Lei do Plano Plurianual, tendo em vista:

  1. – as circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro do Município;
  2. – o processo gradual de reestruturação da gestão e do gasto público municipal.

Parágrafo único. As alterações nas leis orçamentárias anuais, por meio de créditos adicionais, podem ser incorporadas automaticamente a esta lei.

Art. 8º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária anual.

Seção III

Do Monitoramento e Avaliação

Art. 9º O Poder Executivo institui sistema de monitoramento e avaliação do Plano Plurianual 2026- 2029, sob a coordenação da Secretaria responsável pela área de planejamento, competindo-lhe definir diretrizes e orientações técnicas para seu funcionamento.

Art. 10. As Unidades Orçamentárias do Poder Executivo responsáveis por programas, nos termos do Anexo a esta Lei, devem manter atualizadas, durante cada exercício financeiro, na forma estabelecida pela Secretaria responsável pela área de planejamento, as informações referentes à execução das ações constantes dos programas sob sua responsabilidade.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do

Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.

ROMIL IAKOV KALUGIN: ***.***.001-34

ROMIL IAKOV KALUGIN:***.***.001-34

C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=22121066000172,

OU=videoconferencia, CN=ROMIL IAKOV KALUGIN: ***.***.001-34

Eu sou o autor deste documento 10.0.0

ROMIL IAKOV KALUGIN

Prefeito Municipal