MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.º ______/2025.
Campos lindos - TO, em 28 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Em atendimento ao estabelecido na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, encaminho para apreciação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 - LDO.
A Constituição de 1988 definiu um caminho para se elaborar o Orçamento que prevê um conjunto de três leis interligadas e vinculadas entre si e que compõem o chamado ciclo orçamentário: Plano Plurianual - PPA, Lei Orçamentária Anual - LOA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
O Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias ora apresentado, define o que venha a ser a responsabilidade do Poder Público na gestão fiscal, elegendo o equilíbrio das contas públicas como a norma geral a ser cumprida, particularmente pela administração de receitas e despesas, demonstrando consequentemente, harmonia com o ordenamento jurídico em vigor, notadamente respeitando a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conceitualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO compreende as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; a organização, a estrutura e as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual, bem como as suas respectivas alterações; as disposições relativas à dívida pública municipal; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; as disposições relativas aos precatórios judiciais; e as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município.
Além do estabelecimento e definição dos itens acima, o Projeto de Lei da LDO apresenta demonstrativo das receitas e os ANEXOS DE METAS FISCAIS.
A LDO 2026 tem por finalidade precípua, sintonizar a Lei Orçamentária Anual - LOA 2026 com os Programas e Ações da Administração Pública municipal estabelecidos no Plano Plurianual – PPA 2026/2029, apresentado a esse Poder Legislativo no corrente exercício.
Assim sendo, a execução dos Programas e Ações correspondentes aos primeiros três anos do Plano Plurianual - PPA 2026/2029 ficará a cargo de nossa Administração, tendo a confiança e a certeza da realização de uma eficiente gestão pública, voltada aos interesses da população Campos lindos.
Por isso, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio dessa Casa de Leis no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei que visa instituir as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Agradeço a atenção dispensada, reiterando protestos de admiração e apreço.
Atenciosamente,
ROMIL IAKOV KALUGIN
Prefeito de Campos lindos
PROJETO DE LEI Nº /2025 de 28 de outubro de 2025.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Campos lindos - TO para o exercício financeiro de 2026.
O Prefeito Municipal de Campos lindos - TO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Município de Campos lindos para o exercício financeiro de 2026, na conformidade do disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 104 da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I – as prioridades e as metas da Administração Pública Municipal;
II – a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas respectivas alterações;
IV – as diretrizes para a execução da lei orçamentária anual;
V – as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições relativas aos precatórios judiciários;
VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
IX - os anexos das metas fiscais;
X – as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. Os Programas e as Ações da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2026 são os constantes na Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, os quais terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2026, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo será composto de:
I – Mensagem;
II – texto da Lei;
III – consolidação dos quadros orçamentários;
IV – anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando receita e despesa na forma definida nesta Lei;
V – anexo do orçamento de investimentos das empresas.
Art. 4º. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, explicitando para cada projeto, atividade ou operação especial, valores da despesa por grupo e modalidade de aplicação.
§ 1º. A classificação de receitas e despesas atenderão às disposições da Portaria n.º 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações editadas pelo Governo Federal, os demonstrativos e anexos à Lei Orçamentária conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Resoluções e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
§ 2º. Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, serão aqueles constantes do Plano Plurianual – PPA 2026/2029.
§ 3º. Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:
a) pessoal e encargos sociais (1);
b) juros e encargos da dívida (2);
c) outras despesas correntes (3);
d) investimentos (4);
e) inversões financeiras (5);
f) amortização da dívida (6).
§ 4º. A reserva de contingência, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual – PPA 2026/2029;
II - Ação, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, denominado por projeto, atividade ou operação especial;
III - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
V - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
VI- Unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional agrupada em órgão orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
VII - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
VIII - Subfunção, uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
IX - Execução Física, a autorização para que o contratado realize a obra, forneça o bem ou preste o serviço;
X - Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar;
XI - Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar já inscritos;
XII - Receitas Ordinárias, aquelas previstas para ingressar no caixa da unidade gestora de forma regular, seja pela competência de tributar e arrecadar, seja por determinação constitucional no partilhamento dos tributos de competência de outras esferas de governo.
§ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º. Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função, a subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, e suas atualizações.
Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas e demais entidades em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 7º. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por intermédio de consórcios públicos, conforme a regulamentação fixada pela lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Lei nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007 e Portaria nº 274 de 13 de meio de 2016.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 8º. O Orçamento do Município para o exercício de 2026 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e a viabilização da capacidade própria de investimento.
Parágrafo único. Os processos de elaboração e definição do Projeto de Lei Orçamentária para 2026 e sua respectiva execução deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, inclusive por meio eletrônico, observando-se o princípio da publicidade, permitindo-se dessa forma, o acesso da sociedade às informações relativas a essas etapas.
Art. 9º. Os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária para 2026 expressam preços de setembro do corrente ano e poderão ser corrigidos conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, verificado a partir do supramencionado mês.
Art. 10º - O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 alocará recursos do Tesouro Municipal para outros custeios, investimentos, inversões financeiras depois de deduzidos os recursos destinados:
I – ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais;
II – ao pagamento da dívida pública;
III – à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da Constituição Federal;
IV – ao pagamento de precatórios; conforme estabelecido na presente Lei;
V – a reserva de contingência;
VI – ao financiamento das ações e dos serviços públicos de saúde, conforme Emenda Constitucional nº 029/2000.
Art. 11º - Na programação da despesa, serão observadas as seguintes restrições:
I – nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
II - não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
III - auxílios a entidades privadas com fins lucrativos;
IV - objetivos ou campanhas estranhas às atribuições legais do Poder Executivo.
Art. 12º. Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios:
I – novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária depois de atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito;
II – somente serão incluídos, na lei orçamentária, os investimentos para os quais tenham sido previstas, na lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029 , ações que assegurem sua manutenção;
III – os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.
Art. 13º. O projeto de lei orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, que tenham sido objeto de projetos de lei.
Art. 14º. A Reserva de Contingência será fixada em valor equivalente a até 5% (cinco por cento), da Receita Corrente Líquida (art. 5º, III da LRF).
Art. 15º. O Chefe do Poder Executivo é autorizado na Lei Orçamentária de 2026 a:
I - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 60% do total da despesa atualizada do orçamento, na forma permitida no art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, mediante a utilização dos seguintes recursos:
a) da reserva de contingência;
b) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964;
c) da anulação de dotações orçamentárias;
d) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
e) do produto de operações de crédito internas e externas;
II – Abri créditos suplementares, por anulação de dotações de despesa de capital para cobrir insuficiência de dotações de despesa corrente até o limite estabelecido no inciso I deste artigo.
III- Abri créditos suplementares, por anulação de dotações de despesa de corrente para cobrir insuficiência de dotações de despesa capital até o limite estabelecido no inciso I deste artigo.
IV - Abri créditos suplementares, por anulação de dotações de despesa de um órgão para outro até o limite estabelecido no inciso I deste artigo.
V – Abri créditos suplementares, permitindo a criação de elemento de despesas em projetos, atividades e operações especiais, até o limite estabelecido no inciso I deste artigo.
Art. 16º. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
I – Aplicar recursos provenientes de superávit financeiro ou excesso de arrecadação das fontes de recursos destinadas à despesas a cargo de receitas vinculadas, originadas em termo de convênio firmado com entes da federação – União ou Estado, agente de convênio, e demais entidades formuladas em programa de trabalho;
II – Incorporar superávit financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2025, de recursos vinculados com destinação específica;
III – O excesso de arrecadação de recursos vinculados com destinação específica, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.
IV – Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
V – Insuficiências de dotações para amortização e encargos da dívida e as despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar;
Art. 17º. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, a nível de elemento de despesa, observados os mesmos grupo de despesa, categoria econômica, modalidade de aplicação, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante publicação de Portaria pela Secretaria responsável pela gestão de planejamento e orçamento do Município.
Parágrafo único. As alterações, para os efeitos do caput deste artigo, compreendem exclusivamente, a transferências de saldos orçamentários.
Art. 18º. A destinação de recursos do Município a qualquer título, para atender necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, observará o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 19º. A Lei Orçamentária conterá dispositivo indicando que o Município aplicará:
I – na política de manutenção, promoção e vigilância de saúde, o estabelecido na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;
II – na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação pré-escolar o estabelecido no Art. 212 da Constituição Federal;
III – nas despesas inerentes à aplicação da Lei Federal nº 8.069/90, o disposto no Estatuto da Criança;
IV – no Poder Legislativo, 7% relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, arrecadadas pelo Município no exercício imediatamente anterior.
Art. 20º. As subvenções sociais destinadas às entidades públicas e/ou privadas somente serão concedidas desde que comprovadamente preencham os requisitos estabelecidos no art. 12, § 3º e arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 21º. No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II, § 1º, do art. 31, da Lei Complementar nº 101/00, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, na lei orçamentária anual, no conjunto de “outras despesas correntes” e no de “investimentos e inversões financeiras”.
Parágrafo único. O repasse financeiro a que se refere o art. 168, da Constituição Federal, fica incluído na limitação prevista no caput deste artigo.
Art. 22º. Fica autorizado a contratação de hora-extra para pessoal, quando se tratar de relevante interesse público ou urgência, nos termos do inciso V, parágrafo único, do art. 22 da lei Complementar nº 101/2000.
Art. 23º. A execução orçamentária, direcionada para a efetivação das metas fiscais estabelecidas em anexo, deverá ainda, manter a receita corrente superavitária frente às despesas correntes, com a finalidade de comportar a capacidade própria de investimento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 24º. Todas as despesas relativas à Dívida Pública Municipal constarão da Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. Para fixação das despesas com serviços da dívida, devem ser consideradas as operações de crédito contratadas e as autorizações concedidas até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 25º. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n.º 101/00, a média mensal das despesas das folhas de pagamentos de 2025, projetada para o exercício de 2026, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos.
Art. 26º. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive concurso público de provas ou de provas e títulos, somente será admitida se, cumulativamente:
I – existirem cargos a preencher;
II – houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
III – observados os limites estabelecidos nos Arts. 19 e 20, da Lei Complementar 101/00.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS
Art. 27º. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários da administração municipal correrão à conta de dotações consignadas no orçamento com esta finalidade obedecendo ao que determina o art. 100 da Constituição Federal.
§ 1º - Os precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, deverão ser remetidos à Secretaria Municipal da Fazenda para inclusão no Orçamento, através de relação especificando:
I – número do processo judicial;
II – número do precatório;
III – data da expedição do precatório;
IV - data de recebimento da comunicação do Tribunal determinando a inclusão do precatório no orçamento respectivo;
V – nome do beneficiário;
VI – valor do precatório a ser pago.
§ 2º - Os recursos com destinação prevista neste artigo serão alocados na Procuradoria Geral do Município.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 28º. A concessão ou ampliação de incentivos, de isenção ou benefícios de natureza tributária ou financeira, deverá obedecer ao disposto no Art. 14 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 29º. Na estimativa das receitas constantes do projeto de lei orçamentária, poderão ser considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.
§ 1º. As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, Taxas e Contribuições, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de investimento do Município.
§ 2º. As alterações na legislação tributária terão os seguintes objetivos:
I – combater a sonegação, a elisão e a evasão fiscal;
II – combater as iniciativas de favorecimento fiscal;
III – incorporar o uso de tecnologias modernas da informação como instrumento fiscal;
IV – adequar as bases de cálculo do tributo à real capacidade contributiva e à promoção da justiça fiscal;
V – simplificar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes;
VI – adequar a legislação municipal à legislação complementar federal.
CAPÍTULO X
DOS ANEXOS DAS METAS FISCAIS
Art. 30º. Em cumprimento ao estabelecido no art. 4º da Lei Complementar nº 101/00, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2026, estão identificados nos demonstrativos de Portaria específica da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 31º. Os Anexos de Metas Fiscais referidos no artigo anterior constitui-se dos seguintes:
I – Metas Anuais;
II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos 03 (Três) Exercícios Anteriores;
IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
IX – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32º. O Poder Executivo disponibilizará a qualquer do cidadão, as programações contidas no Plano Plurianual – PPA 2026/2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 e na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026.
Art. 33º. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2026 ou aos projetos que o modifiquem, observarão os princípios constantes do § 3º do art. 166 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.
Art. 34º. No prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual – o Poder Executivo divulgará o Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD para o exercício de 2026, por unidade orçamentária, especificando para cada categoria de programação, a natureza de despesa por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos.
Art. 35º. São vedados quaisquer procedimentos que impliquem na execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de desembolso.
Art. 36º. Caso o projeto de lei orçamentária de 2026 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2025, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
§ 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
§ 2º. Eventuais saldos negativos, apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao projeto de lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, através da abertura de créditos adicionais.
§ 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas sem restrições, as dotações para atender despesas com:
I - pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários;
III - serviço da dívida;
IV - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;
V - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;
VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação aos recursos previstos no inciso anterior;
VII – conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores a 2025 e cujo cronograma físico, estabelecido em instrumento contratual, não se estenda além do 1º semestre de 2026;
VIII – pagamento de contratos que versem sobre serviços de natureza continuada.
Art. 37º. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2025 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2026 conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 38º. O saldo das dotações empenhadas referente às despesas não realizadas será anulado e as despesas anuladas poderão ser reempenhadas, até o montante dos saldo anulados, à conta da dotação do exercício seguinte, observada a classificação orçamentária.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenha efetivamente ocorrido no exercício e que sejam devidamente amparadas por títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme estabelecido no artigo 63, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 39º. Com vista ao cumprimento das metas fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da Lei Orçamentária Anual para 2026, o Poder Executivo publicará Decreto da Programação Financeira, estabelecendo os limites mensais de despesas e desembolso financeiro por órgão e por categoria de despesa, discriminado em anexos.
§ 1º. O desembolso mensal estabelecido na Programação Financeira será determinado pela previsão de arrecadação da receita para 2026, que terá como base à média mensal da arrecadação nos últimos 04 (quatro) anos e/ou outro condicionante de natureza econômico-financeiro que recomende sua reestimativa para valores inferiores ao previsto na Lei Orçamentária Anual.
§ 2º. Caso a receita mensal prevista não se realize, cabe ao Poder Executivo proceder à limitação de empenho, conforme disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 40º. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 41º. Cabe à Secretaria responsável pela gestão de planejamento e orçamento do Município a coordenação e o estabelecimento de normas operacionais complementares ao processo de elaboração do Orçamento Municipal.
Art. 41º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mes de outubro de 2025.
ROMIL IAKOV KALUGIN
Prefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4° § 1º) R$
|
ESPECIFICAÇÃO |
2026 |
2027 |
2028 |
|||||||||
|
VALOR CORRENTE |
VALOR CONSTANTE |
% PIB |
% RCL |
VALOR CORRENTE |
VALOR CONSTANTE |
% PIB |
% RCL |
VALOR CORRENTE |
VALOR CONSTANTE |
% PIB |
% RCL |
|
|
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) |
95.733.795,00 |
91.875.043,19 |
106,67 |
100.520.484,75 |
92.919.278,89 |
112,00 |
105.546.508,99 |
94.229.517,90 |
117,60 |
|||
|
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) |
95.135.810,00 |
91.301.161,23 |
106,00 |
99.892.600,50 |
92.338.874,29 |
111,31 |
104.887.230,53 |
93.640.929,12 |
116,87 |
|||
|
Receitas Primárias Correntes |
89.148.710,00 |
85.555.383,88 |
99,33 |
93.606.145,50 |
86.527.791,44 |
104,30 |
98.286.452,78 |
87.747.905,17 |
109,52 |
|||
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
3.869.182,00 |
3.713.226,49 |
4,31 |
4.062.641,10 |
3.755.430,37 |
4,53 |
4.265.773,16 |
3.808.385,06 |
4,75 |
|||
|
Transferências Correntes |
85.279.528,00 |
81.842.157,39 |
95,02 |
89.543.504,40 |
82.772.361,07 |
99,77 |
94.020.679,62 |
83.939.520,11 |
104,76 |
|||
|
Demais Receitas Primárias Correntes |
||||||||||||
|
Receitas Primárias de Capital |
5.987.100,00 |
5.745.777,35 |
6,67 |
6.286.455,00 |
5.811.082,85 |
7,00 |
6.600.777,75 |
5.893.023,95 |
7,35 |
|||
|
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) |
95.733.795,00 |
91.875.043,19 |
106,67 |
100.520.484,75 |
92.919.278,89 |
112,00 |
105.546.508,99 |
94.229.517,90 |
117,60 |
|||
|
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) |
93.148.180,00 |
89.393.646,83 |
103,79 |
97.805.589,00 |
90.409.679,42 |
108,98 |
102.695.868,45 |
91.684.531,00 |
114,43 |
|||
|
Despesas Primárias Correntes |
76.881.400,00 |
73.782.533,59 |
85,66 |
80.725.470,00 |
74.621.132,99 |
89,95 |
84.761.743,50 |
75.673.352,95 |
94,45 |
|||
|
Pessoal e Encargos Sociais |
37.547.400,00 |
36.033.973,13 |
41,84 |
39.424.770,00 |
36.443.528,98 |
43,93 |
41.396.008,50 |
36.957.413,01 |
46,13 |
|||
|
Outras Despesas Correntes |
39.334.000,00 |
37.748.560,46 |
43,83 |
41.300.700,00 |
38.177.604,01 |
46,02 |
43.365.735,00 |
38.715.939,94 |
48,32 |
|||
|
Despesas Primárias de Capital |
16.266.780,00 |
15.611.113,24 |
18,13 |
17.080.119,00 |
15.788.546,43 |
19,03 |
17.934.124,95 |
16.011.178,05 |
19,98 |
|||
|
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias |
||||||||||||
|
Receita Total (COM FONTES RPPS) |
||||||||||||
|
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) |
||||||||||||
|
Despesa Total (COM FONTES RPPS) |
||||||||||||
|
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) |
||||||||||||
|
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) |
1.987.630,00 |
1.907.514,40 |
2,21 |
2.087.011,50 |
1.929.194,87 |
2,33 |
2.191.362,08 |
1.956.398,12 |
2,44 |
|||
|
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) |
1.987.630,00 |
1.907.514,40 |
2,21 |
2.087.011,50 |
1.929.194,87 |
2,33 |
2.191.362,08 |
1.956.398,12 |
2,44 |
|||
|
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) |
597.985,00 |
573.881,96 |
0,67 |
627.884,25 |
580.404,60 |
0,70 |
659.278,46 |
588.588,79 |
0,73 |
|||
|
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) |
410.000,00 |
393.474,09 |
0,46 |
430.500,00 |
397.946,25 |
0,48 |
452.025,00 |
403.557,62 |
0,50 |
|||
|
Dívida Pública Consolidada (DC) |
||||||||||||
|
Dívida Consolidada Líquida (DCL) |
||||||||||||
|
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha |
|
PARÂMETROS |
2026 |
2027 |
2028 |
|
PIB NOMINAL |
309.960.000,00 |
325.458.000,00 |
341.730.900,00 |
|
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL |
89.746.695,00 |
94.234.029,75 |
98.945.731,24 |
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS Data: 28/10/2025 Hora: 18:07
NOTA EXPLICATIVA
ROMIL IAKOV KALUGIN
CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR
CPF: ***.***.001-34 CPF: ***.***.561-49
GESTOR CONTADOR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
AMF, Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$
|
ESPECIFICAÇÃO |
METAS PREVISTAS EM 2024 (a) |
% PIB |
% RCL |
METAS REALIZADAS EM 2024 (b) |
% PIB |
% RCL |
VARIAÇÃO |
|
|
VALOR (c) = (b - a) |
% (c / a) x 100 |
|||||||
|
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) |
68.461.345,00 |
0,0000 |
91,7800 |
80.495.122,44 |
0,0000 |
107,9141 |
12.033.777,44 |
17,5800 |
|
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) |
67.700.390,00 |
0,0000 |
90,7600 |
76.928.981,41 |
0,0000 |
103,1332 |
9.228.591,41 |
13,6300 |
|
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) |
68.461.345,00 |
0,0000 |
91,7800 |
75.680.042,19 |
0,0000 |
101,4588 |
7.218.697,19 |
10,5400 |
|
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) |
67.275.730,00 |
0,0000 |
90,1900 |
74.218.628,27 |
0,0000 |
99,4996 |
6.942.898,27 |
10,3200 |
|
Receita Total (COM FONTES RPPS) |
0,0000 |
0,0000 |
0,0000 |
0,0000 |
0,0000 |
|||
|
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) |
0,0000 |
0,0000 |
0,0000 |
0,0000 |
0,0000 |
|||
|
Despesa Total (COM FONTES RPPS) |
0,0000 |
0,0000 |
0,0000 |
0,0000 |
0,0000 |
|||
|
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) |
0,0000 |
0,0000 |
0,0000 |
0,0000 |
0,0000 |
|||
|
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) |
424.660,00 |
0,0000 |
0,5700 |
2.710.353,14 |
0,0000 |
3,6336 |
2.285.693,14 |
538,2400 |
|
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) |
424.660,00 |
0,0000 |
0,5700 |
2.710.353,14 |
0,0000 |
3,6336 |
2.285.693,14 |
538,2400 |
|
Dívida Pública Consolidada (DC) |
0,0000 |
0,0000 |
0,0000 |
0,0000 |
0,0000 |
|||
|
Dívida Consolidada Líquida (DCL) |
0,0000 |
0,0000 |
0,0000 |
0,0000 |
0,0000 |
|||
|
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha |
0,0000 |
0,0000 |
0,0000 |
0,0000 |
0,0000 |
|
Parâmetros |
Valor Previsto 2024 |
Valor Realizado 2024 |
|
PIB Nominal |
236.160.000,00 |
|
|
Receita Corrente Líquida - RCL |
74.591.860,29 |
74.591.860,29 |
NOTA EXPLICATIVA
ROMIL IAKOV KALUGIN CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR
CPF: ***.***.001-34 CPF: ***.***.561-49
GESTOR CONTADOR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
AMF, Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ milhares
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
|
2023 |
2024 |
% |
2025 |
% |
2026 |
% |
2027 |
% |
2028 |
% |
|
|
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) |
56.998.640,00 |
68.461.345,00 |
20,11 |
86.125.145,00 |
25,80 |
95.733.795,00 |
11,16 |
100.520.484,75 |
5,00 |
105.546.508,99 |
5,00 |
|
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) |
54.835.230,00 |
67.700.390,00 |
23,46 |
85.448.090,00 |
26,22 |
95.135.810,00 |
11,34 |
99.892.600,50 |
5,00 |
104.887.230,53 |
5,00 |
|
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) |
56.998.640,00 |
68.461.345,00 |
20,11 |
86.125.145,00 |
25,80 |
95.733.795,00 |
11,16 |
100.520.484,75 |
5,00 |
105.546.508,99 |
5,00 |
|
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) |
56.398.640,00 |
67.275.730,00 |
19,29 |
84.539.530,00 |
25,66 |
93.148.180,00 |
10,18 |
97.805.589,00 |
5,00 |
102.695.868,45 |
5,00 |
|
Receita Total (COM FONTES RPPS) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Despesa Total (COM FONTES RPPS) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) |
-1.563.410,00 |
424.660,00 |
-127,16 |
908.560,00 |
113,95 |
1.987.630,00 |
118,77 |
2.087.011,50 |
5,00 |
2.191.362,08 |
5,00 |
|
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) |
-1.563.410,00 |
424.660,00 |
-127,16 |
908.560,00 |
113,95 |
1.987.630,00 |
118,77 |
2.087.011,50 |
5,00 |
2.191.362,08 |
5,00 |
|
Dívida Pública Consolidada (DC) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Dívida Consolidada Líquida (DCL) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||
|
2023 |
2024 |
% |
2025 |
% |
2026 |
% |
2027 |
% |
2028 |
% |
|
|
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) |
62.841.000,60 |
71.884.412,25 |
20,11 |
86.125.145,00 |
25,80 |
91.875.043,19 |
11,16 |
92.919.278,89 |
5,00 |
94.229.517,90 |
5,00 |
|
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) |
60.455.841,08 |
71.085.409,50 |
23,46 |
85.448.090,00 |
26,22 |
91.301.161,23 |
11,34 |
92.338.874,29 |
5,00 |
93.640.929,12 |
5,00 |
|
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) |
62.841.000,60 |
71.884.412,25 |
20,11 |
86.125.145,00 |
25,80 |
91.875.043,19 |
11,16 |
92.919.278,89 |
5,00 |
94.229.517,90 |
5,00 |
|
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) |
62.179.500,60 |
70.639.516,50 |
19,29 |
84.539.530,00 |
25,66 |
89.393.646,83 |
10,18 |
90.409.679,42 |
5,00 |
91.684.530,99 |
5,00 |
|
Receita Total (COM FONTES RPPS) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Despesa Total (COM FONTES RPPS) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) |
-1.723.659,52 |
445.893,00 |
-127,16 |
908.560,00 |
113,95 |
1.907.514,40 |
118,77 |
1.929.194,87 |
5,00 |
1.956.398,13 |
5,00 |
|
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) |
-1.723.659,52 |
445.893,00 |
-127,16 |
908.560,00 |
113,95 |
1.907.514,40 |
118,77 |
1.929.194,87 |
5,00 |
1.956.398,13 |
5,00 |
|
Dívida Pública Consolidada (DC) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Dívida Consolidada Líquida (DCL) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS Data: 28/10/2025 hora: 18:07
NOTA EXPLICATIVA
ROMIL IAKOV KALUGIN ***.***.001-34 GESTOR
CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR ***.***.561-49
CONTADOR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2026
PÁG: 0001
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º,inciso III)
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2024 |
% |
2023 |
% |
2022 |
% |
|
Patrimônio/Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Reservas |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Resultado Acumulado |
51.502.806,20 |
100,00 |
33.021.531,02 |
100,00 |
24.599.754,98 |
100,00 |
|
TOTAL |
51.502.806,20 |
100,00 |
33.021.531,02 |
100,00 |
24.599.754,98 |
100,00 |
|
REGIME PREVIDENCIÁRIO |
||||||
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO RPPS |
2024 |
% |
2023 |
% |
2022 |
% |
|
Patrimônio/Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Reservas |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Resultado Acumulado |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS Data: 28/10/2025 hora: 18:08
NOTA EXPLICATIVA
ROMIL IAKOV KALUGIN CPF: ***.***.001-34 PREFEITO MUNICIPAL
CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR CPF: ***.***.561-49
CONTADOR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO CONSOLIDADO 2026
LRF, art 5º, inciso I R$
|
ESPECIFICAÇÃO |
2026 |
|
RECEITA TOTAL |
95.733.795,00 |
|
(-) RECEITA NÃO PRIMÁRIA |
597.985,00 |
|
- APLICAÇÃO MERCADO DE CAPITAIS, OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
597.985,00 |
|
- OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
0,00 |
|
ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS |
0,00 0,00 |
|
RECEITA PRIMÁRIA |
95.135.810,00 |
|
DESPESA TOTAL |
95.733.795,00 |
|
(-) DESPESA NÃO PRIMÁRIA |
2.585.615,00 |
|
- ENCARGOS COM A DÍVIDA |
410.000,00 |
|
- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
2.175.615,00 |
|
- CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS |
0,00 |
|
DESPESA PRIMÁRIA |
93.148.180,00 |
|
RESULTADO PRIMÁRIO |
1.987.630,00 |
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS Data: 28/10/2025 hora: 18:09
ROMIL IAKOV KALUGIN CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR
CPF: ***.***.001-34 CPF: ***.***.561-49
GESTOR CONTADOR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2026
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$
|
RECEITAS REALIZADAS |
2024 |
2023 |
2022 |
|
RECEITAS DE CAPITAL (I) |
|||
|
ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Alienação de Bens Móveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Alienação de Bens Imóveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Alienação de Bens Intangíveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Rendimentos de Aplicações Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
DESPESAS EXECUTADAS |
2024 |
2023 |
2022 |
|
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência Social |
0,00 0,00 0,00 0,00 |
0,00 0,00 0,00 0,00 |
0,00 0,00 0,00 0,00 |
|
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
SALDO FINANCEIRO |
2024 |
2023 |
2022 |
|
VALOR (III) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS Data: 28/10/2025 hora: 18:
NOTA EXPLICATIVA
ROMIL IAKOV KALUGIN CPF: ***.***.001-34 GESTOR
CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR CPF: ***.***.561-49
CONTADOR
|
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS |
|||
|
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) |
|||
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) |
2022 |
2023 |
2024 |
|
RECEITAS CORRENTES (I) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Receitas de Contribuições dos Segurados |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Ativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Inativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Pensionista |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Receita de Contribuições Patronais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Ativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Inativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Pensionista |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Receita Patrimonial |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Receitas Imobiliárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Receitas de Valores Mobiliários |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outras Receitas Patrimoniais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Receita de Serviços |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Compensação Financeira entre os Regimes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹ |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Demais Receitas Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL (III) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Amortização de Empréstimos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) |
2022 |
2023 |
2024 |
|
Benefícios |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Aposentadorias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Pensões |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outras Despesas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Compensação Financeira entre os Regimes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Demais Despesas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)² |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES |
2022 |
2023 |
2024 |
|
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
2022 |
2023 |
2024 |
|
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS |
2022 |
2023 |
2024 |
|
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outros Aportes para o RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) |
2022 |
2023 |
2024 |
|
Caixa e Equivalentes de Caixa |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Investimentos e Aplicações |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outros Bens e Direitos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) |
|||
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) |
2022 |
2023 |
2024 |
|
RECEITAS CORRENTES (VII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Receitas de Contribuições dos Segurados |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Ativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Inativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Pensionista |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Receita de Contribuições Patronais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Ativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Inativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Pensionista |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Receita Patrimonial |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Receitas Imobiliárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Receitas de Valores Mobiliários |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outras Receitas Patrimoniais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Receita de Serviços |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Compensação Financeira entre os Regimes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Demais Receitas Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Amortização de Empréstimos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) |
2022 |
2023 |
2024 |
|
Benefícios |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Aposentadorias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Pensões |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outras Despesas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Compensação Financeira entre os Regimes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Demais Despesas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)² |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS |
2022 |
2023 |
2024 |
|
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Recursos para Formação de Reserva |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) |
2022 |
2023 |
2024 |
|
Caixa e Equivalentes de Caixa |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Investimentos e Aplicações |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outros Bens e Direitos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS |
2022 |
2023 |
2024 |
|
DESPESAS CORRENTES (XIII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Demais Despesas Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)² |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS |
2022 |
2023 |
2024 |
|
Caixa e Equivalentes de Caixa |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Investimentos e Aplicações |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outros Bens e Direitos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO |
|||
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) |
2022 |
2023 |
2024 |
|
Contribuições dos Servidores |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Demais Receitas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII ) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) |
2022 |
2023 |
2024 |
|
Aposentadorias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Pensões |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outras Despesas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)² |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
|
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) |
||||
|
EXERCÍCIO |
Receitas Previdenciárias (a) |
Despesas Previdenciárias (b) |
Resultado Previdenciário (c) = (a-b) |
Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) |
|
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) |
||||
|
EXERCÍCIO |
Receitas Previdenciárias (a) |
Despesas Previdenciárias (b) |
Resultado Previdenciário (c) = (a-b) |
Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) |
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS Data: 28/10/2025, Hora: 18:08
NOTA EXPLICATIVA
ROMIL IAKOV KALUGIN CPF: ***.***.001-34 PREFEITO MUNICIPAL
CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR CPF: ***.***.561-49
CONTADOR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
|
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETOR/PROGRAMA/ BENEFICIARIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
|
2026 |
2027 |
2028 |
||||
|
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana |
00005 |
Isenção a ser comprovada para proprietário de imóveis pequenos, com baixa renda de acordo com os termo da legislação municipal em vigor, a ser requerida e comprovada no exercício de corrente. |
5.000,00 |
5.500,00 |
6.000,00 |
Incremento do valor da arrecadação do IPTU e ITBI tendo em vista o recadastramento geral dos imóveis. |
|
TOTAL |
5.000,00 |
5.500,00 |
6.000,00 |
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS Data: 28/10/2025 hora: 18:09
NOTA EXPLICATIVA
ROMIL IAKOV KALUGIN CPF: ***.***.001-34 GESTOR
CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR CPF: ***.***.561-49
CONTADOR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2026
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$
|
EVENTO |
VALOR PREVISTO PARA 2026 |
|
Aumento Permanente da Receita |
0,00 |
|
(-) Transferências Constitucionais |
0,00 |
|
(-) Transferências ao FUNDEB |
0,00 |
|
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) |
0,00 |
|
Redução Permanente da Despesa (II) |
0,00 |
|
Margem Bruta (III) = (I + II) |
0,00 |
|
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) |
0,00 |
|
Novas DOCC |
0,00 |
|
Novas DOCC Geradas por PPP |
0,00 |
|
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) |
0,00 |
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS Data: 28/10/2025 hora:
NOTA EXPLICATIVA
ROMIL IAKOV KALUGIN CPF: ***.***.001-34 GESTOR
CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR CPF: ***.***.561-49
CONTADOR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
PÁG: 001
ARF(LRF,art 4°, § 3° ) R$
|
PASSIVOS CONTIGENTES |
PROVIDÊNCIAS |
||
|
DESCRIÇÃO |
VALOR |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
|
Demandas Judiciais : FGTS NO CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TEMPORÁRIOS Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes |
320.000,00 |
PRECATÓRIOS JUDICIAIS E ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO. |
320.000,00 |
|
SUBTOTAL |
320.000,00 |
SUBTOTAL |
320.000,00 |
|
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
PROVIDÊNCIAS |
||
|
DESCRIÇÃO |
VALOR |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
|
Frustração de Arrecadação : FRUSTAÇÃO DA RECEITA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS. Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções Outros Riscos Fiscais |
386.918,20 |
LIMITAÇÃO DE EMPENHO |
386.918,20 |
|
SUBTOTAL |
386.918,20 |
SUBTOTAL |
386.918,20 |
|
TOTAL |
706.918,20 |
TOTAL |
706.918,20 |
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS Data: 28 de out. de 2025
NOTA EXPLICATIVA
ROMIL IAKOV KALUGIN CPF: ***.***.001-34
CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR CPF: ***.***.561-49
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
||
|
UNIDADE...: 03 - GABINETE DO PREFEITO |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
04.122.4500.2.007 - MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO |
23.20 PORCENTAGEM |
1.054.150,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
1.054.150,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
||
|
UNIDADE...: 04 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
04.061.4510.2.009 - MANUTENCAO DO JUDICIARIO EM GERAL 04.122.4501.2.010 - MANUTENCãO DA ATIVIDADES 04.122.4525.2.013 - MANUTENCAO DA SEGURANCA PÚBLICA 08.243.4518.2.065 - MANUTENCAO DOS CONSELHO TUTELAR 28.843.0000.9.006 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA 28.846.0000.9.005 - ENCARGOS COM PASEP |
23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM |
189.815,00 5.409.350,00 38.150,00 206.050,00 2.410.000,00 550.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
8.803.365,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
||
|
UNIDADE...: 05 - SECRETARIA DE FINANÇAS |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
04.123.4512.2.015 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 04.123.4512.2.300 - MANTER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE |
23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM |
537.200,00 222.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
759.200,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
||
|
UNIDADE...: 15 - SECRETÁRIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
15.122.4501.2.045 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE HABITACÃO E 15.452.4542.2.046 - MANUTENCAO DA ILUMINACAO PÚBLICA |
23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM |
1.643.350,00 515.500,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
2.158.850,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
||
|
UNIDADE...: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
26.122.4501.2.095 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTE 26.782.4509.1.461 - AMPLIAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 26.782.4533.2.337 - APLICAÇÃO DA CIDE |
23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM |
1.122.350,00 300.000,00 45.675,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
1.468.025,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
||
|
UNIDADE...: 22 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLECENTE |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
14.243.4518.2.081 - FMCA - FUNDO MUL CRIANCA E DO ADOLECENTE |
23.20 PORCENTAGEM |
18.900,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
18.900,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
||
|
UNIDADE...: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
04.124.4501.2.012 - MANUTENCAO DO CONTROLE INTERNO |
23.20 PORCENTAGEM |
224.150,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
224.150,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
||
|
UNIDADE...: 24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
04.122.4501.2.324 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E 27.811.4531.2.325 - APOIO AS ATIVIDADES DESPORTISTAS 27.812.4521.1.470 - CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA ESPAÇOS 27.812.4531.2.359 - SEMANA DA CIDADANIA |
23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM |
265.750,00 78.250,00 500.000,00 40.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
884.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
||
|
UNIDADE...: 25 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, PESCA E AQUICULTURA |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
18.541.4501.2.020 - MANUTENCAO DE PRESERVACÃO E 18.541.4501.2.335 - MANUTENÇÃO SEC. DE MEIO AMBIENTE, PESCA 18.541.4533.1.027 - CONSTRUCAO DE ATERRO SANITARIO 18.541.4533.2.044 - MANUTENCAO DE LIMPEZA PÚBLICA 20.606.4545.2.336 - APOIO AS ATIVIDADES DE PSICULTURA |
23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM |
35.700,00 808.600,00 150.000,00 146.250,00 20.500,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
1.161.050,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
||
|
UNIDADE...: 26 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
20.122.4501.2.022 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE 20.601.4509.1.450 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA 20.606.4533.1.473 - CONSTRUÇÃO, EDIFICAÇÕES, ESPAÇOS 20.606.4533.2.343 - MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES, ESPAÇOS 20.606.4545.2.320 - APOIO AS ATIVIDADES AGROPECUÁRIA 20.606.4545.2.338 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS 20.606.4545.2.408 - APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA FAMILIAR |
23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM |
1.357.000,00 800.000,00 1.700.000,00 126.000,00 36.750,00 1.824.600,00 100.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
5.944.350,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
||
|
UNIDADE...: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
15.122.4501.2.339 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS 15.451.4533.1.456 - CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO 15.451.4533.2.344 - MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES, ESPAÇOS |
23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM |
3.428.900,00 8.600.000,00 115.500,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
12.144.400,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
||
|
UNIDADE...: 29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
15.122.4501.2.042 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 15.511.4533.1.460 - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM |
215.650,00 78.750,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
294.400,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
||
|
UNIDADE...: 30 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
27.695.4501.2.341 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 27.813.4533.1.462 - CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO 27.813.4533.1.472 - CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS 27.813.4548.2.342 - PROMOÇÃO AO TURISMO |
23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM |
103.000,00 31.500,00 300.000,00 422.500,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
857.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
||
|
UNIDADE...: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
99.999.9999.9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
23.20 PORCENTAGEM |
50.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
50.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO |
||
|
UNIDADE...: 19 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
10.122.4501.2.094 - MANUTENÇÃO DO FMS FUNDO MUNICIPAL DE 10.301.4558.2.354 - GESTÃO DO INCENTIVO DE CAPITAÇÃO 10.301.4558.2.355 - GESTÃO DO PROGRAMA DE AGENTE 10.301.4558.2.356 - GESTÃO DO DESEMPENHO DO PROGRAMAS DE 10.301.4561.2.358 - GESTÃO DAS AÇÕES DA ASSIST. FARMACÊUTICA 10.301.4562.1.475 - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE DA 10.301.4562.1.476 - AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE 10.301.4562.1.482 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.301.4563.2.405 - FORTALECIMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS DA 10.302.4559.2.356 - GESTÃO DO DESEMPENHO DO PROGRAMAS DE 10.302.4560.2.357 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS 10.302.4560.2.409 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.304.4532.2.051 - MANUTENCAO DA VIGILANCIA SANITARIA 10.304.4532.2.316 - GESTÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.305.2021.2.352 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO 10.305.4532.2.317 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA EPIDEMIOLOGIA |
23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM |
6.632.500,00 6.751.000,00 1.264.000,00 45.000,00 100.000,00 500.000,00 220.000,00 300.000,00 170.000,00 28.000,00 231.000,00 60.000,00 56.400,00 36.300,00 37.000,00 145.225,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
16.576.425,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
||
|
UNIDADE...: 23 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
08.243.4563.2.404 - POLITICAS PÚBLICAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO 08.244.4501.2.082 - FMAS - FUNDO MUL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.4523.1.484 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL 08.244.4523.2.326 - GESTÃO DE PROGRAMAS DA ASISTENCIA 08.244.4523.2.345 - APRIMORAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO 08.244.4523.2.346 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL 08.244.4523.2.347 - APRIMORAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO 08.244.4523.2.349 - PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO 08.244.4523.2.410 - MANUTENÇÃO DO PROCADSUAS 08.244.4523.2.411 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA 08.244.4533.1.483 - ESTRUTURAÇÃO DE PRÓPRIOS DA ASSISTÊNCIA 08.244.4544.2.351 - MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM |
147.000,00 1.813.100,00 40.000,00 193.180,00 35.550,00 6.100,00 76.250,00 208.000,00 21.000,00 16.050,00 90.000,00 175.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
2.821.230,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
|
UNIDADE...: 31 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
12.306.4519.2.321 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO 12.361.4501.2.026 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCACÃO E 12.361.4520.1.453 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR 12.361.4520.1.458 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR 12.361.4520.1.471 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO ESCOLAR 12.361.4524.1.009 - AQUISICAO DE VEICULOS PARA O 12.361.4524.2.301 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.4526.2.029 - MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 12.361.4526.2.400 - FUNDEB 70% 12.361.4526.2.401 - FUNDEB 30% 12.361.4529.1.481 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE 12.361.4558.2.322 - GESTÃO QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO - Q.S.E. 12.365.4520.1.459 - IMPLANTAÇÃO DE CRECHES 12.365.4564.2.054 - MANUTENCAO DE CRECHES DA PRIMEIRA 12.365.4564.2.402 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL DA 12.365.4564.2.403 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL DA 13.392.4530.2.033 - MANUTENCAO DA DIRETORIA DE CULTURA 13.392.4530.2.407 - APOIO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 13.392.4541.2.319 - EVENTOS TRADICIONAIS/ DATAS |
23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM |
500.000,00 1.247.250,00 810.000,00 260.000,00 210.500,00 211.000,00 4.981.250,00 2.073.750,00 18.710.000,00 1.193.000,00 210.000,00 1.021.750,00 207.500,00 128.000,00 507.750,00 3.352.100,00 21.000,00 119.450,00 520.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
36.284.300,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
ÓRGÃO...: 11 - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
||
|
UNIDADE...: 01 - CAMARA MUNICIPAL |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
01.031.0001.1.002 - AQUISICAO DE VEICULOS E MOBILIARIO 01.031.0001.1.480 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO 01.031.0001.2.002 - CONTRIBUICAO PARA O IBAM, UVT E UBV. 01.031.0001.2.003 - COMP. DE SENTENCAS JUDICIAIS E 01.031.0001.2.004 - MANUTENCAO DO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA |
23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM 23.20 PORCENTAGEM |
150.000,00 150.000,00 35.000,00 125.000,00 3.770.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
4.230.000,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
95.733.795,00 |
ROMIL IAKOV KALUGIN ***.***.001-34 GESTOR
CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR ***.***.561-49
CONTADOR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
0000 ENCARGOS ESPECIAIS |
Engloba despesas que não contribuem para a manutenção das ações e governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, representando, portanto, uma agregação neutra. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
04.28.843.9.006 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA 04.28.846.9.005 - ENCARGOS COM PASEP |
PORCENTAGEM PORCENTAGEM |
23,20 23,20 |
2.410.000,00 550.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
2.960.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4500 APOIO ADMINISTRATIVO GABINETE PREFEITO |
Mater as atividades administrativas do Gabinete do Prefeito. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
03.04.122.2.007 - MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO |
PORCENTAGEM |
23,20 |
1.054.150,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
1.054.150,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4501 GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Orientar e controlar a gestão de recursos e promover ações de apoio e manutenção as atividades administrativas. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
04.04.122.2.010 - MANUTENCãO DA ATIVIDADES 15.15.122.2.045 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE 16.26.122.2.095 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 23.04.124.2.012 - MANUTENCAO DO CONTROLE INTERNO 24.04.122.2.324 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 25.18.541.2.020 - MANUTENCAO DE PRESERVACÃO E 25.18.541.2.335 - MANUTENÇÃO SEC. DE MEIO AMBIENTE, 26.20.122.2.022 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE 28.15.122.2.339 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS 29.15.122.2.042 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA 30.27.695.2.341 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE |
PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM |
23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 |
5.409.350,00 1.643.350,00 1.122.350,00 224.150,00 265.750,00 35.700,00 808.600,00 1.357.000,00 3.428.900,00 215.650,00 103.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
14.613.800,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4509 FROTA MUNICIPAL |
Ampliar a capacidade operacional para os serviços de manutenção das vias urbanas e estradas vicinais e prestação de serviços relacioandos aos incentivos ao produtor rural e novos investimentos, c |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
16.26.782.1.461 - AMPLIAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 26.20.601.1.450 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA |
PORCENTAGEM PORCENTAGEM |
23,20 23,20 |
300.000,00 800.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
1.100.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4510 DEFESA DA ORDEM JURIDICA |
Manutenção das atividades judiciárias do município, defesa em ações contra o município, ajuizamento de ações em favor da municipalidade, atendimento gratuito a pessoas carentes e pagamento de precatórios. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
04.04.061.2.009 - MANUTENCAO DO JUDICIARIO EM GERAL |
PORCENTAGEM |
23,20 |
189.815,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
189.815,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4512 GESTÃO FINANCEIRA |
Visa manter as atividades administrativas da Secretaria Municipal de Finanças, garantir so controles e fiscalição da arrecadação de tributos de competência do município, bem como o gerenciamento de recebimentos por |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
05.04.123.2.015 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 05.04.123.2.300 - MANTER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE |
PORCENTAGEM PORCENTAGEM |
23,20 23,20 |
537.200,00 222.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
759.200,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4518 ATENDIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTE |
Atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, em especial, por abondono, negligência, maus tratos físicos e psicológicos e violência sexual. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
04.08.243.2.065 - MANUTENCAO DOS CONSELHO TUTELAR 22.14.243.2.081 - FMCA - FUNDO MUL CRIANCA E DO |
PORCENTAGEM PORCENTAGEM |
23,20 23,20 |
206.050,00 18.900,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
224.950,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4521 ESPORTE E LAZER |
Propiciar espaços de práticas esportivas e de lazer que atendam a crescente necessidade e demanda da população, acreditando na inclusão social e melhoria da qualidade de vida. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
24.27.812.1.470 - CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA ESPAÇOS |
PORCENTAGEM |
23,20 |
500.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
500.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4525 APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA |
Manutenção das atividades ligadas a Segurança Pública do Município. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
04.04.122.2.013 - MANUTENCAO DA SEGURANCA PÚBLICA |
PORCENTAGEM |
23,20 |
38.150,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
38.150,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4531 INCENTIVO AO ESPORTE |
Incentivar o desenvolvimento do esporte, através de competições esportivas locais e regionais, distribuição de materiais esportivos e manutenção de atividades voltadas ao desporto e lazer, cons |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
24.27.811.2.325 - APOIO AS ATIVIDADES DESPORTISTAS 24.27.812.2.359 - SEMANA DA CIDADANIA |
PORCENTAGEM PORCENTAGEM |
23,20 23,20 |
78.250,00 40.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
118.250,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4533 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL |
Garantir a execução e manutenção de edificações, espaços públicos e infraestrutura urbana e rural. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
16.26.782.2.337 - APLICAÇÃO DA CIDE 25.18.541.1.027 - CONSTRUCAO DE ATERRO SANITARIO 25.18.541.2.044 - MANUTENCAO DE LIMPEZA PÚBLICA 26.20.606.1.473 - CONSTRUÇÃO, EDIFICAÇÕES, ESPAÇOS 26.20.606.2.343 - MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES, ESPAÇOS 28.15.451.1.456 - CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E 28.15.451.2.344 - MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES, ESPAÇOS 29.15.511.1.460 - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 30.27.813.1.462 - CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO 30.27.813.1.472 - CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS |
PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM |
23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 |
45.675,00 150.000,00 146.250,00 1.700.000,00 126.000,00 8.600.000,00 115.500,00 78.750,00 31.500,00 300.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
11.293.675,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4542 ILUMINACAO PUBLICA |
Realização de serviços referentes implantação e expansão da rede de energia e iluminação pública urbana e rural, bem como a manutenção da iluminação pública municipal. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
15.15.452.2.046 - MANUTENCAO DA ILUMINACAO PÚBLICA |
PORCENTAGEM |
23,20 |
515.500,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
515.500,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4545 APOIO A AGRICULTURA E A PECUARIA |
Oportunizar para que nossos agricultores agreguem mais valor ao seu produto aumentando assima renda familia. Diversificar a producao agricola. Desnvolver ações para melhorar a produtividade agricola |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
25.20.606.2.336 - APOIO AS ATIVIDADES DE PSICULTURA 26.20.606.2.320 - APOIO AS ATIVIDADES AGROPECUÁRIA 26.20.606.2.338 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS 26.20.606.2.408 - APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA FAMILIAR |
PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM |
23,20 23,20 23,20 23,20 |
20.500,00 36.750,00 1.824.600,00 100.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
1.981.850,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4548 INCENTIVO AO TURISMO |
Implementar todas as formas turismo local, com eventos, temporada de verão, carnaval, turismo ecologico e demais promoção as atividades de lazer. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
30.27.813.2.342 - PROMOÇÃO AO TURISMO |
PORCENTAGEM |
23,20 |
422.500,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
422.500,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
99.99.999.9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
PORCENTAGEM |
23,20 |
50.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
50.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
2021 CORONAVÍRUS - COVID - 19 |
Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
19.10.305.2.352 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO |
PORCENTAGEM |
23,20 |
37.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
37.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4501 GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Orientar e controlar a gestão de recursos e promover ações de apoio e manutenção as atividades administrativas. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
19.10.122.2.094 - MANUTENÇÃO DO FMS FUNDO MUNICIPAL DE |
PORCENTAGEM |
23,20 |
6.632.500,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
6.632.500,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4532 VIGILÃNCIA EM SAÚDE |
Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância entomoepidemiológica, sanitária e ambiental à saúde da população por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
19.10.304.2.051 - MANUTENCAO DA VIGILANCIA SANITARIA 19.10.304.2.316 - GESTÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 19.10.305.2.317 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA |
PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM |
23,20 23,20 23,20 |
56.400,00 36.300,00 145.225,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
237.925,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4558 ATENÇÃO PRIMÁRIA |
Ampliar a cobertura populacional da equipes de saúde de Atenção Básica e Saúde Bucal |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
19.10.301.2.354 - GESTÃO DO INCENTIVO DE CAPITAÇÃO 19.10.301.2.355 - GESTÃO DO PROGRAMA DE AGENTE 19.10.301.2.356 - GESTÃO DO DESEMPENHO DO PROGRAMAS |
PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM |
23,20 23,20 23,20 |
6.751.000,00 1.264.000,00 45.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
8.060.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4559 FORTALECIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXID |
Garantir acesso da população a serviços de média e alta complexidade com qualidade, equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política da atenção especializada. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
19.10.302.2.356 - GESTÃO DO DESEMPENHO DO PROGRAMAS |
PORCENTAGEM |
23,20 |
28.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
28.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4560 GESTÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS |
Garantir aos munícipes ações estratégicas no que concerne atendimento a saúde odontológicas |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
19.10.302.2.357 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS 19.10.302.2.409 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
PORCENTAGEM PORCENTAGEM |
23,20 23,20 |
231.000,00 60.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
291.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4561 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
Gerir as ações da assistência farmacêutica municipal |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
19.10.301.2.358 - GESTÃO DAS AÇÕES DA ASSIST. |
PORCENTAGEM |
23,20 |
100.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
100.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4562 IMPLEMENTAR A REDE DE SAÚDE |
Viabilizar a construção, a reforma, ampliação e conclusão de unidades e/ou próprios de saúde bem como aquisição de equipamentos, material permanente e unidade móvel. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
19.10.301.1.475 - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE DA 19.10.301.1.476 - AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE 19.10.301.1.482 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL |
PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM |
23,20 23,20 23,20 |
500.000,00 220.000,00 300.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
1.020.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4563 PRIMEIRA INFÂNCIA |
Promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
19.10.301.2.405 - FORTALECIMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS |
PORCENTAGEM |
23,20 |
170.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
170.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4501 GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Orientar e controlar a gestão de recursos e promover ações de apoio e manutenção as atividades administrativas. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
23.08.244.2.082 - FMAS - FUNDO MUL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
PORCENTAGEM |
23,20 |
1.813.100,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
1.813.100,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4523 GESTÃO DE POLITICAS ASSISTENCIAIS |
Garantir politicas públicas com qualidade dos produtos e serviços assistenciais ofertados a população, principalmente em áreas com maiores indices de vulnerabilidade e risco social voltados as familias carentes. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
23.08.244.1.484 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL 23.08.244.2.326 - GESTÃO DE PROGRAMAS DA ASISTENCIA 23.08.244.2.345 - APRIMORAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E 23.08.244.2.346 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL 23.08.244.2.347 - APRIMORAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E 23.08.244.2.349 - PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO 23.08.244.2.410 - MANUTENÇÃO DO PROCADSUAS 23.08.244.2.411 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E |
PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM |
23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 |
40.000,00 193.180,00 35.550,00 6.100,00 76.250,00 208.000,00 21.000,00 16.050,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
596.130,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4533 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL |
Garantir a execução e manutenção de edificações, espaços públicos e infraestrutura urbana e rural. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
23.08.244.1.483 - ESTRUTURAÇÃO DE PRÓPRIOS DA |
PORCENTAGEM |
23,20 |
90.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
90.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4544 ASSISTENCIA COMUNITARIA |
Proporcionar a comunidade o bem estar social e desenvolver serviços de assistência social a população carente do município, através de concessão de auxilio financeiro, cestas básicas, passagens, auxilio funeral, t |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
23.08.244.2.351 - MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
PORCENTAGEM |
23,20 |
175.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
175.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4563 PRIMEIRA INFÂNCIA |
Promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
23.08.243.2.404 - POLITICAS PÚBLICAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA |
PORCENTAGEM |
23,20 |
147.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
147.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4501 GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Orientar e controlar a gestão de recursos e promover ações de apoio e manutenção as atividades administrativas. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
31.12.361.2.026 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCACÃO |
PORCENTAGEM |
23,20 |
1.247.250,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
1.247.250,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4519 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
Visa atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudante |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
31.12.306.2.321 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO |
PORCENTAGEM |
23,20 |
500.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
500.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4520 INFRA ESTRUTURA ESCOLAR |
Promover melhorias, Construção e/ou adaptação/ampliação de prédios para bibliotescas, escolas e creches de educação Infantil e Fundamental, visando oferecer mais segurança e um melhor aproveitamento do espaço pelos alunos e comunidade escolar. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
31.12.361.1.453 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADE 31.12.361.1.458 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR 31.12.361.1.471 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO 31.12.365.1.459 - IMPLANTAÇÃO DE CRECHES |
PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM |
23,20 23,20 23,20 23,20 |
810.000,00 260.000,00 210.500,00 207.500,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
1.488.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4524 TRANSPORTE ESCOLAR |
Manter e ampliar o transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede Municipal e Estadual de Ensino |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
31.12.361.1.009 - AQUISICAO DE VEICULOS PARA O 31.12.361.2.301 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
PORCENTAGEM PORCENTAGEM |
23,20 23,20 |
211.000,00 4.981.250,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
5.192.250,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4526 EDUCAÇÃO PARA TODOS |
Expandir o numero de vagas nas escolas da rede pública municipal e elevar os níveis de aprendizagem dos alunos do ensino infantil e fundamental a partir de ações que promovam a aquisição de conhecimento, |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
31.12.361.2.029 - MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE 31.12.361.2.400 - FUNDEB 70% 31.12.361.2.401 - FUNDEB 30% |
PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM |
23,20 23,20 23,20 |
2.073.750,00 18.710.000,00 1.193.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
21.976.750,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4529 MATERIAL PERMANENTE ESCOLAR |
Mobiliar e equipar adequadamente as Escolas de Educação infantil e FundamentaL, adquirir veículo para Secretaria de Educação, visando proprocionar melhores condições de trabalho aos se |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
31.12.361.1.481 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE |
PORCENTAGEM |
23,20 |
210.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
210.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4530 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO CULTURAL |
Incentivar o desenvolvimento cultural, fomementar eventos, ações e atividades culturais,valorizar o artista, fortalecimento da cultura e do patrimônio cultural, através de editais de apoio à produção cultural; patrocínio |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
31.13.392.2.033 - MANUTENCAO DA DIRETORIA DE CULTURA 31.13.392.2.407 - APOIO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS |
PORCENTAGEM PORCENTAGEM |
23,20 23,20 |
21.000,00 119.450,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
140.450,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4541 EVENTOS TRADICIONAIS/ DATAS COMEMORATIVA |
Editais de apoio à produção cultural; patrocínio de atividades culturais e artísticas; apoio às manifestações folclóricas populares e de identidade cultural; realização de eventos tradicionais e datas comemorativas, etc. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
31.13.392.2.319 - EVENTOS TRADICIONAIS/ DATAS |
PORCENTAGEM |
23,20 |
520.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
520.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4558 SALÁRIO EDUCAÇÃO |
Contribuição social destinado ao financimento de programas, projetos e ações voltados para o financimento de educação básica pública. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
31.12.361.2.322 - GESTÃO QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO - Q.S.E. |
PORCENTAGEM |
23,20 |
1.021.750,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
1.021.750,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
4564 EDUCAÇÃO INFANTIL DA PRIMEIRA INFÂNCIA |
Garantir condições para a oferta de ensino de qualidade em unidades próprias e conveniadas da educação infantil, pré escolar, creches, viabilizando o ordenamento e execução de despesas rotineiras e de estruturação destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino – mde. |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
31.12.365.2.054 - MANUTENCAO DE CRECHES DA PRIMEIRA 31.12.365.2.402 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL DA 31.12.365.2.403 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL DA |
PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM |
23,20 23,20 23,20 |
128.000,00 507.750,00 3.352.100,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
3.987.850,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
ÓRGÃO...: 11 - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS |
|||
|
PROGRAMA |
OBJETIVO |
||
|
0001 ACAO LEGISLATIVA |
ACAO LEGISLATIVA |
||
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
|
01.01.031.1.002 - AQUISICAO DE VEICULOS E MOBILIARIO 01.01.031.1.480 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO - CONTRIBUICAO PARA O IBAM, UVT E UBV. - COMP. DE SENTENCAS JUDICIAIS E - MANUTENCAO DO ADMINISTRATIVO DA |
PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM PORCENTAGEM |
23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 |
150.000,00 150.000,00 35.000,00 125.000,00 3.770.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
4.230.000,00 |
||
|
TOTAL GERAL |
95.733.795,00 |
ROMIL IAKOV KALUGIN ***.***.001-34 GESTOR
CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR ***.***.561-49
CONTADOR
Mensagem nº ______/2025 Campos Lindos – TO, 18 de outubro de 2025.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal Exmos. Srs. Vereadores
Senhores Membros da Câmara Municipal
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual para o período 2026/2029.
Este Projeto de Lei visa à instituição do Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, onde constam as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal, para as despesas de capital, assim como para as atividades de duração continuada.
O Plano Plurianual – PPA é um documento de planejamento estratégico de médio prazo e dele se derivam as Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei de Orçamento Anual – LOA, instrumentos integrados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O PPA - Plano Plurianual é medida de grande importância para o processo de planejamento das ações governamentais e para o modelo de gestão em vigência no Município de Campos Lindos – TO.
Em termos metodológicos, o PPA para o período 2026/2029, teve por base a avaliação da política de governo, especificamente quanto às execuções orçamentárias dos três últimos exercícios, buscando o equilíbrio das contas públicas, através de novos recursos orçamentários a serem destinados ao Município pelos Governos Federal e Estadual, além das operações de crédito, bem como da racionalização dos gastos públicos.
O PPA 2026/2029 demonstra a preocupação do Governo em prol da população urbana e rural do nosso Município, conforme se observa na estimativa de diversas ações em infra-estrutura, educação, cultura, desporto, saúde, assistência social, habitação, meio ambiente, agropecuária, dentre outras.
Procuramos, também, analisar as características sociais e econômicas do Município de Campos Lindos, com a perspectiva de viabilizar a implementação de programas que, fundamentados nessas potencialidades, orientem a ação do Poder Público municipal para o seu desenvolvimento integrado e sustentado.
No diagnóstico, foram adotados indicadores sócio-econômicos divulgados pelas agências oficiais e, na medida do possível, utilizados dados e relatórios disponíveis no âmbito da própria administração municipal.
As metas físicas estabelecidas pelo Plano Plurianual – PPA para o quadriênio, constituem os limites a serem observados, em cada ano, pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDOs e Leis Orçamentárias Anuais - LOAs.
Tenho a convicção que o PPA 2026/2029 será fator importante para a recuperação da credibilidade do setor público municipal junto às diversas tendências de opinião, através da melhoria da gestão, considerando a transparência, participação popular, a eficiência e a orientação para resultados.
Não tenho dúvida de que o Plano representa uma contribuição inestimável para a melhoria do nível de vida do povo de Campos Lindos e consolida um cenário de grande transformação para o Município.
Confiante de que este pleito merecerá atenção especial por parte desse Poder Legislativo, em caráter de urgência urgentíssima, apraz-me renovar a Vossa Excelência e a todos os Vereadores os meus protestos de consideração e singular estima.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares protestos de elevado apreço e de distinguida consideração.
Atenciosamente,
ROMIL IAKOV
ROMIL IAKOV KALUGIN:***.***.001-34
C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO),
OU=22121066000172, OU=videoconferencia, CN=ROMIL IAKOV
KALUGIN:***.***.001-34
KALUGIN:***.***.001-34
Eu sou o autor deste documento 10.0.0
ROMIL IAKOV KALUGIN
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº /2025 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Campos Lindos - TO para o período de 2026 a 2029”.
O Prefeito Municipal de Campos Lindos - TO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, no uso de minhas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165, da Constituição Federal, e inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo os programas com seus respectivos objetivos, ações e metas físicas e financeiras, na forma dos seguintes Anexos, que são partes integrantes desta Lei:
- - Detalhamento dos Programas, Objetivos, Ações e Metas Físicas;
- - Detalhamento dos Programas por Unidades Orçamentárias;
Art. 2º O Plano Plurianual 2026-2029 organiza a atuação governamental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.
Art. 3º Os programas e ações deste Plano devem ser observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
Art. 4º Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO PLANO
Seção I Aspectos Gerais
Art. 5º A gestão do Plano Plurianual observa os princípios de eficiência, eficácia e efetividade e compreende a implementação, monitoramento, avaliação e revisão de programas.
Art. 6º Cabe ao Poder Executivo estabelecer normas para a gestão do Plano Plurianual 2026-2029.
Seção II
Das Revisões e Alterações do Plano
Art. 7º A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa são propostos pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de revisão anual ou específico de alteração da Lei do Plano Plurianual, tendo em vista:
- – as circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro do Município;
- – o processo gradual de reestruturação da gestão e do gasto público municipal.
Parágrafo único. As alterações nas leis orçamentárias anuais, por meio de créditos adicionais, podem ser incorporadas automaticamente a esta lei.
Art. 8º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária anual.
Seção III
Do Monitoramento e Avaliação
Art. 9º O Poder Executivo institui sistema de monitoramento e avaliação do Plano Plurianual 2026- 2029, sob a coordenação da Secretaria responsável pela área de planejamento, competindo-lhe definir diretrizes e orientações técnicas para seu funcionamento.
Art. 10. As Unidades Orçamentárias do Poder Executivo responsáveis por programas, nos termos do Anexo a esta Lei, devem manter atualizadas, durante cada exercício financeiro, na forma estabelecida pela Secretaria responsável pela área de planejamento, as informações referentes à execução das ações constantes dos programas sob sua responsabilidade.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do
Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ROMIL IAKOV KALUGIN: ***.***.001-34
ROMIL IAKOV KALUGIN:***.***.001-34
C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=22121066000172,
OU=videoconferencia, CN=ROMIL IAKOV KALUGIN: ***.***.001-34
Eu sou o autor deste documento 10.0.0
ROMIL IAKOV KALUGIN
Prefeito Municipal