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Diário Oficial
Edição Nº
450

quarta, 21 de janeiro de 2026

EXTRATO DE CONTRATO/SMEDU[DA1]

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2026 – DECRETO DE DISPENSA 36/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS LINDOS - TO, CNPJ:31.255.981/0001-41.

CONTRATADA: HUDSON LEEDS CARVALHO DA CRUZ LTDA – ME, CNPJ sob nº 30.392.704/0001-18.

FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de Decreto de dispensa de Licitação n° 36/2025, fundamentado no Art. 75, II da Lei Especial n. 14.133/2021.

DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVEIS PLANEJADOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES E ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS LINDOS – TO.

VIGÊNCIA: 20/01/2026 A 31/12/2026.

VALOR: R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais).

Campos Lindos/TO, 20 de janeiro de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS LINDOS – TO

CNPJ nº 31.255.981/0001-41

SUZELEY DIAS GALDINO BERNARDI

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TERMO DE ADESÃO/PMCL[AE7]

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS/TO ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

O MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS/TO, CNPJ 25.063.959/0001-05, neste ato representado pelo seu Prefeito, ROMIL IAKOV KALUGIN, CPF nº ***.***.001-34, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,

Resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.

Campos Lindos/TO, 21 de janeiro de 2026.

Prefeito do Município de Campos Lindos/TO