EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2026 – DECRETO DE DISPENSA 36/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS LINDOS - TO, CNPJ:31.255.981/0001-41.
CONTRATADA: HUDSON LEEDS CARVALHO DA CRUZ LTDA – ME, CNPJ sob nº 30.392.704/0001-18.
FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de Decreto de dispensa de Licitação n° 36/2025, fundamentado no Art. 75, II da Lei Especial n. 14.133/2021.
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVEIS PLANEJADOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES E ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS LINDOS – TO.
VIGÊNCIA: 20/01/2026 A 31/12/2026.
VALOR: R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais).
Campos Lindos/TO, 20 de janeiro de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS LINDOS – TO
CNPJ nº 31.255.981/0001-41
SUZELEY DIAS GALDINO BERNARDI
.
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS/TO ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
O MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS/TO, CNPJ 25.063.959/0001-05, neste ato representado pelo seu Prefeito, ROMIL IAKOV KALUGIN, CPF nº ***.***.001-34, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,
Resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.
Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
Campos Lindos/TO, 21 de janeiro de 2026.
Prefeito do Município de Campos Lindos/TO