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Diário Oficial
Edição Nº
452

terça, 27 de janeiro de 2026

DECRETO/PMCL[BE0]

DECRETO Nº 002, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a indicação da equipe coordenadora e articuladora do município de Campos Lindos-TO, no âmbito do Programa de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO, que a Lei nº 4.927, de 19 de dezembro de 2025, institui o Programa de transferência de renda e segurança alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO.

CONSIDERANDO, que a Portaria - setas nº 202, de 18 de dezembro de 2025, institui os critérios de elegibilidade, dispõe sobre a operacionalização e a execução do Projeto de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Projeto AlimenTO, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe coordenadora e articuladora do Projeto AlimenTO no município de Campos Lindos - TO, com a finalidade de operacionalizar as ações locais do projeto e atuar como ponto focal junto à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS).

Art. 2º Compete à equipe, entre outras atribuições:

Promover e divulgar o projeto nos diversos meios de acesso à informação;

Promover, em parceria com outros órgãos da Administração Pública, a busca ativa dos beneficiários, compreendendo comunicação, orientação e acompanhamento das famílias;

Realizar o acompanhamento das famílias beneficiárias durante toda a vigência do projeto, utilizando a Agenda de Segurança Alimentar e Nutricional (ASAN), considerando as necessidades alimentares e as especificidades territoriais;

Aplicar, junto às famílias beneficiárias, a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), os marcadores de consumo alimentar e a avaliação

Antropométrica, conforme orientações da SETAS, e proceder ao envio dos dados, nos termos dos Anexos II e III;

Alimentar banco de dados próprio do projeto, de domínio da SETAS, para acompanhamento individualizado das famílias beneficiárias.

Art. 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

ORD

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

NÚBIA NATÁLIA DA SILVA RAMOS

PSICÓLOGA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02

MARIA DE JESUS NASCIMENTO DA SILVA

ASSISTÊNTE SOCIAL

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03

EDILSON LEANDRO DA SILVA MARINHO

AGENTE DE SAÚDE

SECRETARIA DE SAÚDE

04

FRANCISCO DE ASSIS MARQUES RESPLANDES

ASSISTÊNTE SOCIAL

SECRETARIA DE SAÚDE

Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por afixações nos locais de costumes, bem como Publicação no Diário Oficial Municipal, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de janeiro de 2026.

ROMIL IAKOV KALUGIN

Prefeito Municipal