DECRETO Nº 002, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a indicação da equipe coordenadora e articuladora do município de Campos Lindos-TO, no âmbito do Programa de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, que a Lei nº 4.927, de 19 de dezembro de 2025, institui o Programa de transferência de renda e segurança alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO.
CONSIDERANDO, que a Portaria - setas nº 202, de 18 de dezembro de 2025, institui os critérios de elegibilidade, dispõe sobre a operacionalização e a execução do Projeto de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Projeto AlimenTO, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe coordenadora e articuladora do Projeto AlimenTO no município de Campos Lindos - TO, com a finalidade de operacionalizar as ações locais do projeto e atuar como ponto focal junto à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS).
Art. 2º Compete à equipe, entre outras atribuições:
Promover e divulgar o projeto nos diversos meios de acesso à informação;
Promover, em parceria com outros órgãos da Administração Pública, a busca ativa dos beneficiários, compreendendo comunicação, orientação e acompanhamento das famílias;
Realizar o acompanhamento das famílias beneficiárias durante toda a vigência do projeto, utilizando a Agenda de Segurança Alimentar e Nutricional (ASAN), considerando as necessidades alimentares e as especificidades territoriais;
Aplicar, junto às famílias beneficiárias, a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), os marcadores de consumo alimentar e a avaliação
Antropométrica, conforme orientações da SETAS, e proceder ao envio dos dados, nos termos dos Anexos II e III;
Alimentar banco de dados próprio do projeto, de domínio da SETAS, para acompanhamento individualizado das famílias beneficiárias.
Art. 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
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ORD |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
NÚBIA NATÁLIA DA SILVA RAMOS |
PSICÓLOGA |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02 |
MARIA DE JESUS NASCIMENTO DA SILVA |
ASSISTÊNTE SOCIAL |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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03 |
EDILSON LEANDRO DA SILVA MARINHO |
AGENTE DE SAÚDE |
SECRETARIA DE SAÚDE |
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04 |
FRANCISCO DE ASSIS MARQUES RESPLANDES |
ASSISTÊNTE SOCIAL |
SECRETARIA DE SAÚDE |
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por afixações nos locais de costumes, bem como Publicação no Diário Oficial Municipal, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de janeiro de 2026.
ROMIL IAKOV KALUGIN
Prefeito Municipal