DECRETO Nº 003/2026, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM RAZÃO DO FERIADO DE CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as festividades carnavalescas, tradicionalmente celebradas em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta nos dias 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira) e no dia 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira), em razão do feriado de carnaval do dia 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira).
Art. 2º O expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal será retomado normalmente no dia 19 de fevereiro de 2026 (quinta-feira).
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e indispensáveis, especialmente nas áreas de saúde, limpeza pública, segurança, vigilância patrimonial e demais serviços que, por sua natureza, não possam sofrer descontinuidade, os quais funcionarão em regime de plantão ou conforme determinação das respectivas Secretarias Municipais.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, aos 11 de janeiro de 2026.
ROMIL IAKOV KALUGIN
Prefeito Municipal