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Diário Oficial
Edição Nº
481

sexta, 10 de abril de 2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/SMSAU[DA9]

Ata de Registro de Preço, para:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EXAMES LABORATORIAIS, DE INTERESSE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS.

Processo Licitatório Nº: 5/2026 Processo Adm. Nº: 131/2026

Validade: 12(doze) meses

Às 08:00 horas do dia 09/04/2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA LEONILHO SOARES GIL, 80, CENTRO, CAMPOS LINDOS, CEP: 77.777-000, Fone: ***.***.020-23, Fax: ***.***.020-23, inscrito no CNPJ sob o nº 12.775.985/0001-06 , representado pelos(as) agentes JOABE GOMES MENDONÇA (Membro), ISAQUE ALVES DOS SANTOS (Membro), FRANKLIN NOLETO CARVALHO (Agente de Contratação), , designados pelo Decreto nº 007/2025, de 02/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 5/2026, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/60, 1/61, 1/62, 1/63, 1/64, 1/65, 1/66, 1/67, 1/68, 1/69, 1/70, 1/71, 1/72, 1/73, 1/74

NOME: LABORATORIO SÃO JUDAS TADEU LTDA.
CPF/CNPJ:12.157.772/0001-10
ENDEREÇO:RUA TITO COELHO, 05A, null - CENTRO
FONE:
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: ANA URÇULA COÊLHO XIMENES
CPF: ***.***.463-15

visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EXAMES LABORATORIAIS, DE INTERESSE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 5/2026

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 5/2026

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: LABORATORIO SÃO JUDAS TADEU LTDA.

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

7.150,0000

HEMOGRAMA COMPLETO

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

10,0000

71.500,0000

1 / 2

UN

3.650,0000

DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

4,9900

18.213,5000

1 / 3

UN

2.650,0000

DOSAGEM DE LIPIDOGRAMA

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

21,7000

57.505,0000

1 / 4

UN

3.650,0000

DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

2,6000

9.490,0000

1 / 5

UN

4.700,0000

DOSAGEM DE GLICOSE

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

2,7700

13.019,0000

1 / 6

SR

3.700,0000

DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

2,7500

10.175,0000

1 / 7

UN

2.650,0000

DOSAGEM DE ACIDO URICO

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

2,9000

7.685,0000

1 / 8

UN

2.250,0000

DOSAGEM DE UREIA

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

2,9900

6.727,5000

1 / 9

UN

2.250,0000

DOSAGEM DE CREATININA

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

3,6200

8.145,0000

1 / 10

UN

2.650,0000

DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

3,6200

9.593,0000

1 / 11

UN

4.150,0000

PARASITOLOGICO DAS FEZES

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

3,1200

12.948,0000

1 / 12

UN

5.650,0000

ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTOS DA URINA

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

3,1200

17.628,0000

1 / 13

UN

650,0000

GRUPO SANGUÍNEO E FATOR RH

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

3,1200

2.028,0000

1 / 14

UN

700,0000

DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

3,1200

2.184,0000

1 / 15

UN

1.350,0000

DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA (PCR)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

2,6500

3.577,5000

1 / 16

UN

950,0000

PESQUISA DE ANTI CORPOS ANTIESTREPTOLISINA (ASLO)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

2,6500

2.517,5000

1 / 17

UN

950,0000

FATOR REUMATOIDE (LATEX)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

3,0100

2.859,5000

1 / 18

UN

650,0000

DOSAGEM DE GONATOTROFINA CORIONICA HUMANA HCG BETA HCG

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

2,7900

1.813,5000

1 / 19

UN

2.150,0000

PESQUISA DE ANTI CORPOS ANTI-HTLV-HTLV1+HTLV2 SOROLOGIA HIV

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

14,8200

31.863,0000

1 / 20

UN

500,0000

VDRL PARA DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTE

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

3,6000

1.800,0000

1 / 21

UN

450,0000

DOSAGEM DE CALCIO

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

8,6000

3.870,0000

1 / 22

UN

450,0000

DOSAGEM DE AMILASE

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

6,3600

2.862,0000

1 / 23

UN

450,0000

DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL TRANSFERASE (GAMA GT)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

6,3400

2.853,0000

1 / 24

UN

450,0000

DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

3,6500

1.642,5000

1 / 25

UN

350,0000

DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO (TC)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

2,7800

973,0000

1 / 26

UN

350,0000

TEMPO DE PROTROMBINA (TAP)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

7,7900

2.726,5000

1 / 27

UN

350,0000

DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO (TS)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

2,8000

980,0000

1 / 28

UN

400,0000

PROVA DE RETRAÇÃO DO COAGULO

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

2,8900

1.156,0000

1 / 29

UN

350,0000

PROVA DO LACO

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

2,8900

1.011,5000

1 / 30

UN

750,0000

ELETROCADIOGRAMA COM LAUDO

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

25,8200

19.365,0000

1 / 31

UN

450,0000

DOSAGEM DOANTÍCENO CA 125

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

14,9800

6.741,0000

1 / 32

UN

450,0000

PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

18,0200

8.109,0000

1 / 33

UN

500,0000

PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

9,5500

4.775,0000

1 / 34

UN

500,0000

DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

18,0400

9.020,0000

1 / 35

UN

550,0000

DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO CPKMB

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

18,0000

9.900,0000

1 / 36

UN

450,0000

DOSAGEM DE CORTISOL

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

31,0000

13.950,0000

1 / 37

UN

450,0000

DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

21,0000

9.450,0000

1 / 38

UN

400,0000

DOSAGEM DE DESIDROGENASE LACTICA

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

15,0000

6.000,0000

1 / 39

UN

300,0000

DOSAGEM DE ESTRADIOL

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

12,6200

3.786,0000

1 / 40

UN

300,0000

DOSAGEM DE FERREINA

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

31,7000

9.510,0000

1 / 41

UN

300,0000

DOSAGEM DE FERRO SERICO

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

32,4000

9.720,0000

1 / 42

UN

300,0000

DOSAGEM DE FOSFORO

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

32,4000

9.720,0000

1 / 43

UN

600,0000

DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

32,5000

19.500,0000

1 / 44

UN

450,0000

BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

41,5000

18.675,0000

1 / 45

UN

450,0000

PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

41,5000

18.675,0000

1 / 46

SR

450,0000

PESQUISA DO ANTIGENO DO VIRUS DA HEPATITE C

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

36,4700

16.411,5000

1 / 47

UN

450,0000

DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

40,9000

18.405,0000

1 / 48

UN

450,0000

DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

40,9000

18.405,0000

1 / 49

UN

450,0000

DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

35,8000

16.110,0000

1 / 50

UN

400,0000

DOSAGEM DE POTASSIO

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

35,8000

14.320,0000

1 / 51

UN

400,0000

DOSAGEM DE PROGESTERONA

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

17,9000

7.160,0000

1 / 52

UN

400,0000

DOSAGEM DE PROLACTINA

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

20,3400

8.136,0000

1 / 53

UN

400,0000

DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

20,6000

8.240,0000

1 / 54

UN

700,0000

DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

23,2500

16.275,0000

1 / 55

UN

350,0000

DOSAGEM DE PARATORMONIO

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

15,5900

5.456,5000

1 / 56

UN

350,0000

DOSAGEM DE SODIO

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

61,0000

21.350,0000

1 / 57

UN

350,0000

DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

61,0000

21.350,0000

1 / 58

UN

450,0000

DOSAGEM TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

61,0000

27.450,0000

1 / 59

SR

450,0000

DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

61,0000

27.450,0000

1 / 60

UN

450,0000

DOSAGEM DE TESTOSTERONA

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

61,0000

27.450,0000

1 / 61

UN

450,0000

DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

30,0000

13.500,0000

1 / 62

UN

450,0000

BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

35,0000

15.750,0000

1 / 63

UN

450,0000

BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

35,0000

15.750,0000

1 / 64

UN

450,0000

BACTERIOSCOPIA (GRAM) EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

35,0000

15.750,0000

1 / 65

UND

450,0000

PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA (DENGUE E FEBRE AMARELA) PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA (DENGUE E FEBRE AMARELA)

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

34,0000

15.300,0000

1 / 66

UN

450,0000

PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

34,0000

15.300,0000

1 / 67

UN

450,0000

PESQUISA DE ANTICORPOS IGG/IGM ANTICITOMEGALOVIRU

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

34,0000

15.300,0000

1 / 68

UN

450,0000

PESQUISA DE ANTICORPOS IGG/IGM CONTRA A RUBEOLA

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

34,0000

15.300,0000

1 / 69

UN

450,0000

PESQUISA DE ANTICORPOS IGG/IGM CONTRA HEPATITE A

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

34,9900

15.745,5000

1 / 70

SR

450,0000

ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

34,9900

15.745,5000

1 / 71

UND

450,0000

VITAMINA D 25 HIDROXI

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

34,9900

15.745,5000

1 / 72

UND

420,0000

VITAMINA B12

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

34,9900

14.695,8000

1 / 73

SV

420,0000

EXAME CITOPATOLOGICO

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

34,9900

14.695,8000

1 / 74

CX

420,0000

INSULINA

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAL

34,9900

14.695,8000

TOTAL:

953.485,4000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 5/2026, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 5/2026 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 5/2026, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDO.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CAMPOS LINDOS, 10 de abril de 2026.

CORINTO GOMES DOS SANTOS JUNIOR

GESTOR DO F.M.S.

CONTRATADA(S):

LABORATORIO SÃO JUDAS TADEU LTDA.