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Diário Oficial
Edição Nº
486

quinta, 23 de abril de 2026

DECRETO/PMCL[DB5]

Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Campos Lindos

CNPJ: 25.063.959/0001-05

DECRETO Nº 010/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL

DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS/TO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de avaliar e discutir a Política Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art.1º - Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Campos Lindos - TO, que será realizada no período de 29 de abril de 2026, em Campos Lindos - Tocantins, com o tema: “SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS. CUIDAR DO POVO E CUIDAR DO BRASIL”.

Art. 2º - A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Campos Lindos-Tocantins, será Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pelo Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde de Campos Lindos.

Art. 3º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Campos Lindos- Tocantins, serão aprovados pelo Conselho Municipal e Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - As despesas com a organização e realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Campos Lindos – Tocantins, correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Campos Lindos, 23 de abril de 2026.

ROMIL IAKOV KALUGIN

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/PMCL[DE2]

Ata de Registro de Preço, para:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA FROTA DE VEICULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS.

Processo Licitatório Nº: 3/2026 Processo Adm. Nº: 85/2026

Validade: 12(doze) meses

Às 08:00 horas do dia 01/04/2026, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA LEONILHO SOARES GIL, 100, CENTRO, CAMPOS LINDOS, CEP: 77.777-000, Fone: 6334841162, Fax: 6334841192, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.959/0001-05 , representado pelos(as) agentes JOABE GOMES MENDONÇA (Membro), ISAQUE ALVES DOS SANTOS (Membro), FRANKLIN NOLETO CARVALHO (Agente de Contratação), , designados pelo Decreto nº 007/2025, de 02/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 3/2026, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17

NOME: LB AUTO CENTER LTDA
CPF/CNPJ:43.639.898/0001-55
ENDEREÇO:RUA FORTALEZA, S/N, OFICINA - LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO
FONE:6334152355
EMAIL:lb.autocenter@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: YURI COSTA SOUSA
CPF: ***.***.931-95

visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA FROTA DE VEICULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 3/2026

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 3/2026

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: LB AUTO CENTER LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

H

1.400,0000

VALOR DA HORA/HOMEM TRABALHADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE: (MECANICA, ELÉTRICA, ARREFECIMENTO, FUNILARIA, LANTERNAGEM, VIDRAÇARIA, CARROCEIRIA, TAPEÇARIA, CARROCERIA, TAPEÇARIA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ACESSORIOS, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, EM MOTOCICLETAS, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM VEICULOS TRANSFORMADOS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTOS, CAMBAGEM, TROCA DE OLEO, TROCA DE FLUIDOS, FILTROS, RECAPAGEM, RETIFICAS DE MOTORES, BOMBAS INJETORAS EM GERAL, GUINCHOS, CAPOTARIA, ACESSORIOS, REVISÕES ELETRÔNICAS, REGULAGENS ELETRÔNICAS, E PINTURA EM GERAL. PARA VEICULOS TIPO ONIBUS ESCOLAR DAS MARCAS, MARCOPOLO VOLARE,VW GRANMINI, VM INDUSCAR FOZ, VW 1590, IVECO CITYCLASS, VW NEOBUSC, BEM COMO OUTROS DESTAS LINHA E MESMAS MARCAS QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CONFORME EDITAL

180,0000

252.000,0000

1 / 2

HORAS

250,0000

VALOR DA HORA/ HOMEM TRABALHADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE: (MECÂNICA, ELÉTRICA , ARREFECIMENTO, REFRIGERAÇÃO, FUNILARIA, LANTERNAGEM, VIDRAÇARIA, CARROCERIA , TAPEÇARIA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ACESSÓRIOS, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM VEÍCULOS TRANSFORMADOS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, TROCA DE ÓLEO , DE FLUIDOS, FILTROS RECAPAGEM DE PNEUS, RATIFICAS DE MOTORES, BOMBAS INJETORAS EM GERAL GUINCHOS CAPOTARIA , ACESSÓRIO, REVISÕES ELETRÔNICAS, REGULAGENS ELETRÔNICAS, E PINTURA EM GERAL. PARA VEÍCULO TIPO IMPLEMENTO AGRÍCOLA DAS MARCAS ALMEIDA AVARÉ BALDAN FACCHINI KOHLER, PICCIN , RANDON ESPARRRAMADEIRA DE CALCÁRIO , PLANTADEIRA 4 LINHA, CARRETA AGRÍCOLA, ROÇADEIRA HIDRÁULICA 2 FACAS , TANQUE PIPA, BEM COMO OUTROS DESTAS LINHA E MESMAS MARCAS QUE VIEREM A SER AGREGADOR A FROTA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DE CAMPOS LINDOS-TO.

CONFORME EDITAL

200,0000

50.000,0000

1 / 3

UN

500,0000

Valor da hora/homem trabalhada na prestação de serviços especializados de mecânica, elétrica, arrefecimento, refrigeração, funilaria, lanternagem, vidraçaria, carroceria, tapeçaria, instalação e manutenção de acessórios, serviços especializados em motocicletas, serviços especializados em veículos transformados, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de óleo, troca de fluidos, filtros, recapagem de pneus, retificas de motores, bombas injetoras em geral, guinchos, capotaria, acessórios, revisões eletrônicas, regulagem eletrônicas e pintura em geral, para veículos do tipo automóveis de passageiros e ambulâncias leves das marcas CHEVROLET, FIAT, FORD, NISSAN, RENAULT, TOYOTA, VOLKSWAGEN - KANGOO RENAULT, FIAT STRADA AMBULÂNCIA, FIAT FIORINO AMBULANCIA, FIAT UNO WEY, bem como outros destas mesma marcas que vierem a ser agregados a frota.

CONFORME EDITAL

153,5000

76.750,0000

1 / 4

HS

120,0000

VALOR DA HORA/HOMEM TRABALHADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE:MECANICA,ELETRICA,ARREFECIMENTO,REFRIGERAÇÃO,FUNILARIA,LANTERNAGEM,VIDRAÇARIA,CARROCERIA,TAPEÇARIA,INTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ACESSORIOS,SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM VEICULOS TRANSFORMADOS,ALINHAMENTO,BALANCEAMENTO,CAMBAGEM,TROCA DE OLEO, TROCA DE FLUIDOS,FILTROS,RECAPAGEM DE PENEUS,RETIFICA DE MOTORES,BOMBAS INJETORAS EM GERAL,GUINCHOS,CAPOTARIA,ACESSORIOS,REVISÕES ELETRONICAS,REGULAGENS ELETRONICAS, E PINTURAS EM GERAL).

CONFORME EDITAL

107,9000

12.948,0000

1 / 5

HORAS

350,0000

VALOR DA HORA/ HOMEM TRABALHADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE: (MECÂNICA, ELÉTRICA , ARREFECIMENTO, REFRIGERAÇÃO, FUNILARIA, LANTERNAGEM, VIDRAÇARIA, CARROCERIA , TAPEÇARIA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ACESSÓRIOS, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM VEÍCULOS TRANSFORMADOS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, TROCA DE ÓLEO , DE FLUIDOS, FILTROS RECAPAGEM DE PNEUS, RATIFICAS DE MOTORES, BOMBAS INJETORAS EM GERAL GUINCHOS CAPOTARIA , ACESSÓRIO, REVISÕES ELETRÔNICAS, REGULAGENS ELETRÔNICAS, E PINTURA EM GERAL. PARA VEÍCULO TIPO CAMINHÃO DAS MARCAS; FORD, HYUNDAI IVECO, MERCEDES-BENS, SCANIA , VOLKSWAGEN, VOLVO-IVECO 27280- BASCULANTE, MERCEDES- BENS 2729 ATRON- BASCULANTE, CAMINHÃO 8.16 CARGO, CAMINHÃO TRUCK CABINE SIMPLES , BEM COMO OUTROS DESTAS LINHA E MESMAS MARCAS QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DE HABITAÇÃO E OBRAS.

CONFORME EDITAL

210,0000

73.500,0000

1 / 6

HORAS

350,0000

VALOR DA HORA/ HOMEM TRABALHADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE: (MECÂNICA, ELÉTRICA , ARREFECIMENTO, REFRIGERAÇÃO, FUNILARIA, LANTERNAGEM, VIDRAÇARIA, CARROCERIA , TAPEÇARIA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ACESSÓRIOS, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM VEÍCULOS TRANSFORMADOS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, TROCA DE ÓLEO , DE FLUIDOS, FILTROS RECAPAGEM DE PNEUS, RATIFICAS DE MOTORES, BOMBAS INJETORAS EM GERAL GUINCHOS CAPOTARIA , ACESSÓRIO, REVISÕES ELETRÔNICAS, REGULAGENS ELETRÔNICAS, E PINTURA EM GERAL. PARA VEÍCULO TIPO CAMINHÃO DAS MARCAS; FORD, HYUNDAI IVECO, MERCEDES-BENS, SCANIA, VOLKSWAGEN, VOLVO-IVECO 27280- BASCULANTE, MERCEDES- BENS 2729 ATRON- BASCULANTE, CAMINHÃO 8.16 CARGO, CAMINHÃO TRUCK CABINE SIMPLES , BEM COMO OUTROS DESTAS LINHA E MESMAS MARCAS QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DE HABITAÇÃO E URBANISMO.

CONFORME EDITAL

210,0000

73.500,0000

1 / 7

HORAS

250,0000

VALOR HORA TRABALHADA NA PRESTÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE: (MECÂNICA, ELÉTRICA ARRREFECIMENTO, REFRIGERAÇÃO FUNILARIA, LANTERNAGEM,VIDRAÇARIA,CARROCERIA, TAPEÇARIA,INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ACESSORIOS, SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM MOTOCICLETA, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM VEÍCULOS TRANSFORMADOS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO,CAMBAGEN, TROCA DE ÓLEOO, TROCA DE FLUIDO, FILTRO, RECAPAGEMDE PNEUS, RETIFICAS DE MOTORES, BOMBAS INJETORAS EM GERAL, GUINCHOS,CAPOTARIA, ACESSÓRIOS, REVISÕES ELECTRONICAS REGULAGENS ELETRONICAS E PINTURAS EM GERAL PARA VEICULO TIPO AUTOMOVEIS DE PASSAGEIROS E PICK-UP ABERTAS MEDIAS E LEVES DAS MARCAS CHEVROLET,NISSAN,RENAULT,TOYOTA E VOLKSWAGEN, AUTOMOVEL TIPO STRADA/ PASSAGEIRO L200 HPE 4X4 CAMINHONETE 4X4 A DIESEL ANO 2020 ATENDENDO TODAS AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FUTURAS ADQUIRIDAS BEM COMO OUTROS DESTAS MESMAS MARCAS QUE VIEREM A SER ADQUIRIDAS E AGREGADAS A FROTA DA PREFEITURA

CONFORME EDITAL

170,0000

42.500,0000

1 / 8

HORAS

50,0000

VALOR DA HORA/ HOMEM TRABALHADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE: (MECÂNICA, ELÉTRICA , ARREFECIMENTO, REFRIGERAÇÃO, FUNILARIA, LANTERNAGEM, VIDRAÇARIA, CARROCERIA , TAPEÇARIA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ACESSÓRIOS, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM VEÍCULOS TRANSFORMADOS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, TROCA DE ÓLEO , DE FLUIDOS, FILTROS RECAPAGEM DE PNEUS, RATIFICAS DE MOTORES, BOMBAS INJETORAS EM GERAL GUINCHOS CAPOTARIA ACESSÓRIO, REVISÕES ELETRÔNICAS, REGULAGENS ELETRÔNICAS, E PINTURA EM GERAL. PARA VEÍCULO TIPO EQUIPAMENTOS DAS MARCAS, BRANCO GARTHEN, HUSQWARNA, STIHL, TOBATA TOYAMA -MOTOR ESTACIONÁRIO MOTOBOMBA, ROÇADEIRA ,MANUAL, BEM COMO OUTROS DESTAS LINHA E MESMAS MARCAS QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO URBANISMO.

CONFORME EDITAL

210,0000

10.500,0000

1 / 9

HS

15,0000

VALOR DA HORA/HOMEM TRABALHADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE:( MECANICA,ELETRICA,ARREFECIMENTO,REFRIGERAÇÃO,FUNILARIA,LANTERNAGEM,VIDRAÇARIA,CARROCERIA,TAPEÇARIA,INTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ACESSORIOS,SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM MOTOCILETAS TRANSFORMADOS,ALINHAMENTO,BALANCEAMENTO,CAMBAGEM,TROCA DE OLEO, TROCA DE FLUIDOS,FILTROS,RECAPAGEM DE PENEUS,RETIFICA DE MOTORES,BOMBAS INJETORAS EM GERAL,GUINCHOS,CAPOTARIA,ACESSORIOS,REVISÕES ELETRONICAS,REGULAGENS ELETRONICAS, E PINTURAS EM GERAL)

CONFORME EDITAL

135,0000

2.025,0000

1 / 10

HORAS

250,0000

VALOR DA HORA/ HOMEM TRABALHADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE: (MECÂNICA, ELÉTRICA , ARREFECIMENTO, REFRIGERAÇÃO, FUNILARIA, LANTERNAGEM, VIDRAÇARIA, CARROCERIA , TAPEÇARIA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ACESSÓRIOS, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM VEÍCULOS TRANSFORMADOS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, TROCA DE ÓLEO , DE FLUIDOS, FILTROS RECAPAGEM DE PNEUS, RATIFICAS DE MOTORES, BOMBAS INJETORAS EM GERAL GUINCHOS CAPOTARIA , ACESSÓRIO, REVISÕES ELETRÔNICAS, REGULAGENS ELETRÔNICAS, E PINTURA EM GERAL. PARA VEÍCULOS TIPO TRATOR DE PNEU DAS MARCAS , CASE , JOHN DEERE, LS NEW HOLLAND , MASSEY FERGUSON, VALTRA, BEM COMO OUTROS DESTAS LINHA E MESMAS MARCAS QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.

CONFORME EDITAL

240,0000

60.000,0000

1 / 11

HORAS

350,0000

VALOR DA HORA/ HOMEM TRABALHADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE: (MECÂNICA, ELÉTRICA , ARREFECIMENTO, REFRIGERAÇÃO, FUNILARIA, LANTERNAGEM, VIDRAÇARIA, CARROCERIA , TAPEÇARIA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ACESSÓRIOS, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM VEÍCULOS TRANSFORMADOS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, TROCA DE ÓLEO , DE FLUIDOS, FILTROS RECAPAGEM DE PNEUS, RATIFICAS DE MOTORES, BOMBAS INJETORAS EM GERAL GUINCHOS CAPOTARIA , ACESSÓRIO, REVISÕES ELETRÔNICAS, REGULAGENS ELETRÔNICAS, E PINTURA EM GERAL. PARA VEÍCULO TIPO MAQUINAS PESADAS DAS MARCAS ; CATERPILLAR CASE, XCMG , JCB NEWHOLNAD- MOTONIVELADORA XCMG GR 1803BR (2) MOTONIVELADORA 120K/ C7- CATERPILLAR, CARREGADEIRA LW 300 KV -XCMG , RETROESCAVADEIRA XT 870 BR-1- XCMG (2), RETRO ESCAVADEIRA- CASE 580N . BEM COMO OUTROS DESTAS LINHA E MESMAS MARCAS QUE VIEREM ASER AGREGADOS A FROTA DA SECRETARIA DE OBRAS

CONFORME EDITAL

250,0000

87.500,0000

1 / 12

UN

25,0000

Valor da hora/homem trabalhada na prestação de serviços especializados de mecânica, elétrica, arrefecimento, refrigeração, funilaria, lanternagem, vidraçaria, carroceria, tapeçaria, instalação e manutenção de acessórios, serviços especializados em motocicletas, serviços especializados em veículos transformados, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de óleo, troca de fluidos, filtros, recapagem de pneus, retificas de motores, bombas injetoras em geral, guinchos, capotaria, acessórios, revisões eletrônicas, regulagem eletrônicas e pintura em geral, para veículos do tipo motocicletas das marcas; HONDA, YAMAHA E SUZUKI, bem como outras destas que vierem a ser agregados a frota.

CONFORME EDITAL

153,0000

3.825,0000

1 / 13

H

400,0000

VALOR DA HORA/HOMEM TRABALHADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE: MECÂNICA, ELETRICA, ARREFECIMENTO, REFRIGERAÇÃO, FUNILARIA, LANTERNAGEM, VIDRAÇARIA, CARROCEIRIA, TAPEÇARIA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ACESSORIOS, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MOTOCICLETAS, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM VEICULOS TRANSFORMADOS, ALINHAMENTO, BALACEAMENTO, CAMBAGEM, TROCA DE OLEO, TROCA DE FLUIDOS, FILTROS, RECAPAGEM DE PNEUS, RETIFICAS DE MOTORES, BOMBAS INJETORAS EM GERAL, GUINCHOS, CAPOTARIA, ACESSORIOS, REVISÕES ELETRÔNICAS, REGULAGENS ELETRÔNICAS, E PINTURA EM GERAL, NOS VEICULOS TIPO VAN DE PASSAGEIRO DAS MARCAS, CITROEN, FIAT, IVECO, MERCEDES, RENAULT, MERCEDES-BENZ 416 SPRINTER, VAN TOYOTA LITE ACE. BEM COMO OUTROS DESTAS LINHA E MESMAS MARCAS QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CONFORME EDITAL

185,0000

74.000,0000

1 / 14

UN

500,0000

Valor da hora/homem trabalhada na prestação de serviços especializados de mecânica, elétrica, arrefecimento, refrigeração, funilaria, lanternagem, vidraçaria, carroceria, tapeçaria, instalação e manutenção de acessórios, serviços especializados em motocicletas, serviços especializados em veículos transformados, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de óleo, troca de fluidos, filtros, recapagem de pneus, retificas de motores, bombas injetoras em geral, guinchos, capotaria, acessórios, revisões eletrônicas, regulagem eletrônicas e pintura em geral, para veículos do tipo pik-up abertas e ambulâncias das marcas CHEVROLET, FIAT, FORD, NISSAN, RENAULT, TOYOTA, VOLKSWAGEN – L-200 TRITON, , FIAT TORO DIESEL, PICK-UP 4X4 a ser adquirida através de recurso de convênio, bem como outros destas mesma marcas que vierem a ser agregados a frota.

CONFORME EDITAL

155,0000

77.500,0000

1 / 15

HORAS

250,0000

VALOR DA HORA/ HOMEM TRABALHADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE: (MECÂNICA, ELÉTRICA , ARREFECIMENTO, REFRIGERAÇÃO, FUNILARIA, LANTERNAGEM, VIDRAÇARIA, CARROCERIA , TAPEÇARIA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ACESSÓRIOS, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM VEÍCULOS TRANSFORMADOS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, TROCA DE ÓLEO , DE FLUIDOS, FILTROS RECAPAGEM DE PNEUS, RATIFICAS DE MOTORES, BOMBAS INJETORAS EM GERAL GUINCHOS CAPOTARIA , ACESSÓRIO, REVISÕES ELETRÔNICAS, REGULAGENS ELETRÔNICAS, E PINTURA EM GERAL. PARA VEÍCULO TIPO MAQUINAS PESADAS DAS MARCAS ; CATERPILLAR CASE, XCMG , JCB NEWHOLNAD- MOTONIVELADORA XCMG GR 1803BR (2) MOTONIVELADORA 120K/ C7- CATERPILLAR, CARREGADEIRA LW 300 KV -XCMG , RETROESCAVADEIRA XT 870 BR-1- XCMG (2), RETRO ESCAVADEIRA- CASE 580N . BEM COMO OUTROS DESTAS LINHA E MESMAS MARCAS QUE VIEREM ASER AGREGADOS A FROTA DA SECRETARIA DE URBANISMO

CONFORME EDITAL

215,0000

53.750,0000

1 / 16

H

240,0000

VALOR DA HORA/HOMEM TRABALHADA NA PRESTÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE: MECANICA, ELETRICA, ARREFECIMENTO, REFRIGERAÇÃO, FUNILARIA, LANTERNAGEM, VIDRAÇARIA, CORROCEIRIA, TAPEÇARIA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ACESSORIOS, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MOTOCICLETAS, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM VEICULOS TRASNFORMADOS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, TROCA DE OLEO, TROCA DE FLUIDOS, FILTROS, RECAPAGEM DE PENUS, RETIFICAS DE MOTORES, BOMBAS INJETORAS EM GERAL, GUINCHOS, CAPOTARIA, ACESSORIOS, REVISÕES ELETRONICAS, REGULAGENS ELETRÔNICAS, E PINTURA EM GERAL. PARA VEICULO TIPO AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E PICK-UPS ABERTAS MEDIOS E LEVES DAS MARCAS; CHEVROLET, FIAT, FORD, CHEVROLET, NISSAN, RENAULT, TOYOTA E VOLKSWAGEN, RANGER 4X4. BEM COMO OUTROS DESTA LINHA E MESMAS MARCAS QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CONFORME EDITAL

179,9000

43.176,0000

1 / 17

UN

500,0000

Valor da hora/homem trabalhada na prestação de serviços especializados de mecânica, elétrica, arrefecimento, refrigeração, funilaria, lanternagem, vidraçaria, carroceria, tapeçaria, instalação e manutenção de acessórios, serviços especializados em motocicletas, serviços especializados em veículos transformados, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de óleo, troca de fluidos, filtros, recapagem de pneus, retificas de motores, bombas injetoras em geral, guinchos, capotaria, acessórios, revisões eletrônicas, regulagem eletrônicas e pintura em geral, para veículos do tipo Van de passageiros ou ambulâncias das marcas; CITROEN, FIAT, IVECO, RENAULT, MERCEDES – RENAULT MASTER FURGÃO, MB SPRINTER 416, bem como outros destas mesma marcas que vierem a ser agregados a frota.

CONFORME EDITAL

155,0000

77.500,0000

TOTAL:

1.070.974,0000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 3/2026, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 3/2026 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 3/2026, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CAMPOS LINDOS, 23 de abril de 2026.

ROMIL IAKOV KALUGIN

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA(S):

LB AUTO CENTER LTDA