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Diário Oficial
Edição Nº
489

segunda, 04 de maio de 2026

EXTRATO DE CONTRATO/PMCL[AA3]

EXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2026 – DISPENSA 11/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS LINDOS - TO, CNPJ:31.255.981/0001-41.

CONTRATADA: P H S BRAGA SERVICO LTDA, CNPJ sob o nº 47.355.659/0001-24

FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de Decreto de dispensa de Licitação n° 11/2026, fundamentado no Art. 75, II da Lei Especial n. 14.133/2021.

DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL COM CAMINHÃO LIMPA FOSSA, COM MOTORISTA OPERADOR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS LINDOS - TO.

VIGÊNCIA: 30/04/2026 A 304/04/2027.

VALOR: R$ 34.950,00 ( TRINTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS ).

Campos Lindos/TO, 30 DE ABRIL DE 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS LINDOS – TO

CNPJ nº 31.255.981/0001-41

SUZELEY DIAS GALDINO BERNARDI

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PORTARIA /023-2026/PMCL

PORTARIA GAB/PREFEITURA Nº 023, 04 de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, observando a adesão do município à Lei Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, devidamente regulamentada por meio do Decreto Federal 11.740, de 18 de outubro de 2023, e observando a IN/MINC 010, de 28 de dezembro de 2023, que dispões sobre regras de ações afirmativas e medidas de acessibilidade, e o disposto no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 e suas eventuais alterações, bem como a disponibilidade orçamentária do municípios, previstas na LOA-2024, e:

CONSIDERANDO a necessidade de organizar procedimentos relacionados a abertura de certames, que visam a seleção pública de projetos ou propostas artísticas e culturais deste município;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente a responsabilidade técnica e dar transparência a todos os procedimentos relacionados a PNAB 2024, em âmbito municipal;

CONSIDERANDO, por fim, as pactuações realizadas com a sociedade para o uso dos referidos recursos da PNAB/2024, definidas formalmente no Plano de Aplicação de Recursos – PAR, documento este devidamente publicado e protocolado tempestivamente junto ao Ministério da Cultura e sistema TransfereGov;

RESOLVE:

É instituída “COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, SELEÇÃO, ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CERTAMES CULTURAIS DA PNAB / CICLO 02, formada pelos seguintes Servidores Públicos Municipais:

Agno Soares Gil - CPF: 713.372.291 - 72 (Presidente da Comissão)

Iury Ferreira Gaspar - CPF: 036.047.061 - 06 (Membro)

João Luiz Morais dos Santos - CPF: 505. 594.943 - 00 (Membro)

É dada a COMISSÃO aqui instituída poderes para: Realizar buscas ativas; Elaborar editais de fomento e/ou premiação cultural; Organizar processos administrativos internos; Designar comissões de avaliação e seleção; Publicar portarias de resultados preliminares e definitivos; Realizar julgamento referente à habilitação de propostas culturais; Avaliar recursos interpostos em fase de habilitação; Retificar os editais e atos referentes a este certame; Publicar comunicados; Organizar contratos e assinaturas de Termos de Execução Cultural; Acompanhar execução das propostas aprovadas, bem como a entrega de prestação de contas dos projetos selecionados; e, Dirimir qualquer dúvida referente aos certames da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB / CICLO 02, em âmbito municipal.

É atribuição exclusiva do Prefeito Municipal, a publicação dos editais e a homologação do resultado final dos certames que devem ser publicados em Diário Oficial, em portaria conjunta assinada pelo Prefeito; Secretária e Presidente desta Comissão.

Fica vedada a inscrição como proponentes de projetos culturais, a membros desta Comissão e servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como seus parentes diretos até 2

º grau, nos certames da PNAB em âmbito deste município.

ROMIL IAKOV KALUGIN

Prefeito Municipal de Campos Lindos - TO