PORTARIA SEMEC Nº 002/2026, de 12 de Maio de 2026
Dispõe sobre a Instituição da Comissão Gestora (CG) Responsável pela articulação e organização de todas as etapas do Processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2026-2036.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a Sra. Suzeley Dias Galdino Bernardi no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito desta Secretaria Municipal de Educação, a Comissão Gestora (CG), responsável pela articulação e organização de todas as etapas do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação - PME, para o decênio 2026-2036, e considerando:
• A Lei nº 002/2015 que institui o Plano Municipal de Educação - PME (2015-2025), prorrogada até 31 de dezembro de 2026 pela lei nº 008, de 20 de outubro de 2025;
Art. 2º Designar os membros, adiante indicados, para comporem a Comissão Gestora CG:
Suzeley Dias Galdino - Dirigente Municipal de Educação;
João Luiz Morais dos Santos – Supervisor do PRISME;
Iury Ferreira Gaspar – Presidente do Conselho Municipal de Educação CME;
Cleidimar Fonseca Neta – Coordenadora do Fórum;
Agno Soares Gil – Coordenador da Comissão de Monitoramento do PME;
Edjane Pereira Loula – Técnica da Secretaria de Educação;
Art. 3º A referida Comissão será coordenada pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 4º São atribuições da Comissão Gestora:
I -Reunir-se, ordinariamente, quinzenalmente, e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua Coordenação;
II - Encaminhar os convites para as reuniões com antecedência mínima de três dias úteis, por meio eletrônico;
III - Realizar as reuniões preferencialmente presencial;
IV - Validar o Plano de Trabalho organizando todas as etapas de elaboração do Plano Decenal, incluindo o diagnóstico da educação local;
V - Manter diálogo com os Técnicos Estaduais que atuarão como responsáveis pela articulação do municípios, durante todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação PME;
VI - Promover a integração e suporte técnico aos grupos que atuarão no processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, alinhando às diretrizes do novo PNE ao novo PME;
VII - Promover a integração entre a comunidade escolar e a sociedade civil em todas as fases do processo, garantindo a legitimidade e o compromisso com a implementação do plano, validando cada etapa por meio de processos participativos e transparentes;
VIII - Acompanhar a execução do processo de elaboração do PME, avaliando os resultados alcançados de acordo com o cronograma estabelecido, e propondo ajustes quando necessário;
IX - Registrar e compartilhar com seus membros as deliberações das reuniões;
X - Elaborar se necessário, documentos orientadores que servirão como suporte aos grupos de trabalho;
XI - Promover debates, audiências públicas e consultas com a sociedade civil para garantir um processo participativo;
XII - Garantir que o documento final, Plano Municipal esteja em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE);
Art. 5º A Comissão Gestora será presidida pela Dirigente Municipal de Educação podendo ser substituída em seus impedimentos pelo seu suplente ou novo membro.
Art. 6º Caberá a cada um dos integrantes da Comissão Gestora a organização, em suas respectivas esferas de atuação, o amplo trabalho de divulgação, debate e consultas para alinhamento de metas e estratégias e para o recebimento de contribuições e propostas, visando à construção da proposta de Plano Municipal de Educação.
Art. 7º A Comissão poderá contar com a participação de representantes de outros órgãos, entidades ou colegiados, públicos ou privados, bem como de especialistas convidados, e técnicos de notório saber, com vistas a contribuir com os temas em discussão e colaborar nas atividades, sem direito a voto.
Art. 8º A Comissão poderá instituir Grupos de Trabalhos (GT) para estudos e tratar de temas específicos, com a possibilidade de participação de especialistas convidados.
§1º Cada GT elegerá um coordenador e um substituto, responsáveis pelo registro das discussões.
Art. 9º Os representantes referidos no art. 2º, quando produzirem propostas e materiais para o PME nos grupos de trabalho (GT) deverão submetê-los para validação da Comissão Gestora para comporem a redação final do Plano Municipal de Educação a ser objeto do Projeto de Lei do PME.
Art. 10 As reuniões da Comissão serão instaladas e deliberarão com quórum mínimo de representantes de três dos órgãos mencionados no art. 1º.
Art. 11 Caberá a Secretaria de Educação do Município (SEMEC) o exercício das atividades para coordenar a Comissão Gestora e a validação técnica final do Plano Municipal de Educação.
Art. 12 A Comissão Gestora terá caráter temporário, com duração até a conclusão da elaboração do Plano Municipal Decenal de Educação, respeitando o prazo limite estabelecido pela nova Lei do Plano Nacional de Educação (2026-2036).
Art. 13 A participação nesta Comissão será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Suzeley Dias Galdino
Secretária Municipal de Educação