EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO N°72/2025
Dispensa 22/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS, EXECUTIVOS E COMPLEMENTARES EM PLATAFORMA BIM, BEM COMO PLANILHAS ORÇAMENTARIAS, MEMORIAIS DESCRITIVOS E PLANILHAS AFINS QUE CONSISTEM EM UM CONJUNTO DE DOCUMENTOS QUE ORGANIZAM E DETALHAM TODOS OS COMPONENTES NECESSARIOS PARA AUXLIAR NA EXECUÇÃO/CONSTRUÇÃO/REFORMA DE OBRAS PUBLICAS NAS ZONAS RURAIS E URBANAS PARA PREFEITURA MUNICIPAL NO MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS – TO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS – TO, CNPJ N.º 25.063.959/0001-05
CONTRATADO (A) – RUI VAZ SOUSA JUNIOR LTDA – ME, CNPJ: 47.837.962/0001-63.
VALOR TOTAL: R$ 103.620,00 (cento e três mil e seiscentos e vinte reais).
VIGENCIA DO TERMO ADITIVO/CONTRATO 22/07/2026 a 21/0572027
DATA DA ASSINATURA: 06/07/2026
SIGNATÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS – Contratante - RUI VAZ SOUSA JUNIOR LTDA – ME /CONTRATADO.
CAMPOS LINDOS 06/07/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS – TO
CNPJ (MF) sob N.º 25.063.959/0001-05
Romil Iakov Kalugin
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO N°73/2025
Dispensa 23/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS, EXECUTIVOS E COMPLEMENTARES EM PLATAFORMA BIM, BEM COMO PLANILHAS ORÇAMENTARIAS, MEMORIAIS DESCRITIVOS E PLANILHAS AFINS QUE CONSISTEM EM UM CONJUNTO DE DOCUMENTOS QUE ORGANIZAM E DETALHAM TODOS OS COMPONENTES NECESSARIOS PARA AUXLIAR NA EXECUÇÃO/CONSTRUÇÃO/REFORMA DE OBRAS PUBLICAS NAS ZONAS RURAIS E URBANAS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS – TO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS, CNPJ (MF) sob N. 12.775.985/0001-06
CONTRATADO (A) – RUI VAZ SOUSA JUNIOR LTDA – ME, CNPJ: 47.837.962/0001-63.
VALOR TOTAL: R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).
VIGENCIA DO TERMO ADITIVO/CONTRATO 22/07/2026 a 21/0572027
DATA DA ASSINATURA: 06/07/2026
SIGNATÁRIOS: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS – Contratante - RUI VAZ SOUSA JUNIOR LTDA – ME /CONTRATADO.
CAMPOS LINDOS 06/07/2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS
CNPJ (MF) sob N. 12.775.985/0001-06
CORINTO GOMES DOS SANTOS JÚNIOR
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO N°74/2025
Dispensa 24/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS, EXECUTIVOS E COMPLEMENTARES EM PLATAFORMA BIM, BEM COMO PLANILHAS ORÇAMENTARIAS, MEMORIAIS DESCRITIVOS E PLANILHAS AFINS QUE CONSISTEM EM UM CONJUNTO DE DOCUMENTOS QUE ORGANIZAM E DETALHAM TODOS OS COMPONENTES NECESSARIOS PARA AUXLIAR NA EXECUÇÃO/CONSTRUÇÃO/REFORMA DE OBRAS PUBLICAS NAS ZONAS RURAIS E URBANAS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO MUNICIPIO DE CAMPOS – TO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS LINDOS - TO, CNPJ nº 31.255.981/0001-41.
CONTRATADO (A) – RUI VAZ SOUSA JUNIOR LTDA – ME, CNPJ: 47.837.962/0001-63.
VALOR TOTAL: R$ 75.017,50 (setenta e cinco mil e dezessete reais e cinquenta centavos).
VIGENCIA DO TERMO ADITIVO/CONTRATO 22/07/2026 a 21/0572027
DATA DA ASSINATURA: 06/07/2026
SIGNATÁRIOS: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS LINDOS – Contratante - RUI VAZ SOUSA JUNIOR LTDA – ME /CONTRATADO.
CAMPOS LINDOS 06/07/2026.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS LINDOS – TO
CNPJ nº 31.255.981/0001-41
SUZELEY DIAS GALDINO BERNARDI
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO N°75/2025
Dispensa 25/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS, EXECUTIVOS E COMPLEMENTARES EM PLATAFORMA BIM, BEM COMO PLANILHAS ORÇAMENTARIAS, MEMORIAIS DESCRITIVOS E PLANILHAS AFINS QUE CONSISTEM EM UM CONJUNTO DE DOCUMENTOS QUE ORGANIZAM E DETALHAM TODOS OS COMPONENTES NECESSARIOS PARA AUXILIAR NA EXECUÇÃO/CONSTRUÇÃO/REFORMA DE OBRAS PUBLICAS NAS ZONAS RURAIS E URBANAS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPOS LINDOS– TO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPOS LINDOS - TO, CNPJ no 14.717.079/0001-80.
CONTRATADO (A) – RUI VAZ SOUSA JUNIOR LTDA – ME, CNPJ: 47.837.962/0001-63.
VALOR TOTAL: R$ 12.775,00 (doze mil e setecentos e setenta e cinco reais).
VIGENCIA DO TERMO ADITIVO/CONTRATO 22/07/2026 a 21/0572027
DATA DA ASSINATURA: 06/07/2026
SIGNATÁRIOS: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPOS LINDOS – Contratante - RUI VAZ SOUSA JUNIOR LTDA – ME /CONTRATADO.
CAMPOS LINDOS 06/07/2026.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPOS LINDOS – TO
CNPJ no 14.717.079/0001-80
GENELITO RESPLANDES DE MORAIS
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO N°86/2025
Concorrência 09/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA QUADRA COBERTA COM VESTIARIOS DA ESCOLA MUNICIPAL JOSE RAMOS DE SOUSA NO POVOADO RANCHARIA, NA ZONA RURAL NO MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS-TO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS – TO, CNPJ N.º 25.063.959/0001-05
CONTRATADO (A) – MDR CONSTRUTORA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 48.148.976/0001-32.
VALOR TOTAL: R$ 245.778,81 (duzentos e quarenta e cinco mil setecentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos) referente a 34,37% a serem pagos com recursos próprios.
VIGENCIA DO TERMO ADITIVO/CONTRATO 06/07/2026 a 15/09/2026
DATA DA ASSINATURA: 06/07/2026
SIGNATÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS – Contratante - MDR CONSTRUTORA LTDA /CONTRATADO.
CAMPOS LINDOS 06/07/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS – TO
CNPJ (MF) sob N.º 25.063.959/0001-05
Romil Iakov Kalugin
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob N. 25.063.959/0001-05, localizada na Rua Leonilio Soares Gil, n° 80, Centro, Campos Lindos – TO. CEP: 77.777-000, torna público a publicação da Concorrência Eletrônica nº 10/2026, menor valor global, abertura dia 22/07/2026 as 08:30 horas. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS/TO, REFERENTE AO PLANO DE AÇÃO: 09032022-017492 / 2022. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.camposlindos.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Campos Lindos, 06 de julho de 2026. Romil Iakov Kalugin - Gestor.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS, A ENERGISA TOCANTINS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., VISANDO O PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE AÇÕES RELACIONADAS AO MANEJO DA ARBORIZAÇÃO URBANA.
O MUNICÍPIO CAMPOS LINDOS, representado Romil Iakov Kalugin, estabelecido no endereço Rua Principal, s/n - Centro, doravante denominado “Município”; e a CONCESSIONÁRIA ENERGISA TOCANTINS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., inscrita no CNPJ 25.086.034/0001-71, com sede na 104 Norte, Conjunto 04, Lote 12-A, Plano Diretor Norte, Município Palmas-TO, doravante denominada “Concessionária”, neste ato representada por seu Diretor Técnico Comercial Alberto Alves Cunha, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade RG n º 296135744 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.848-55 e pelo Diretor de Relações Institucionais Alankardek Ferreira Moreira, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade RG n º 1094569 SSP/TO, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.771-20 em conjunto denominadas “Partes” e, individualmente, “Parte”; celebram o presente ACORDO de acordo com as cláusulas e condições a seguir alinhadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo tem por objeto estabelecer cooperação técnica e operacional entre os partícipes para o planejamento, execução e monitoramento de ações relacionadas ao manejo da arborização urbana, com ênfase na poda de árvores que ofereçam risco para rede de distribuição de energia elétrica, visando à segurança da população, à continuidade do fornecimento dos serviços de energia elétrica e à preservação ambiental.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
Para fins deste Acordo, aplicam-se as seguintes definições a seguir, elaboradas com base na ABNT NBR 16246-1:
Emergência no sistema elétrico
Situação de interrupção ou risco iminente de interrupção no fornecimento de energia elétrica, geralmente associada a fenômenos climáticos de intensidade acima das médias para a região onde ocorrem, que demandam pronta intervenção da concessionária responsável pelo sistema elétrico.
NOTA: Nessas situações, a prioridade é o restabelecimento seguro e célere do serviço de energia elétrica, em virtude do risco que o desabastecimento oferece à segurança e ao bom funcionamento das cidades.
Poda
Retirada seletiva de partes indesejadas ou danificadas de uma árvore, a fim de se alcançarem objetivos específicos.
Poda corretiva
Poda para correção de procedimentos incompletos ou equivocados.
Poda drástica
Intervenção que implica a remoção de mais de 25% da copa ou de ramos estruturais essenciais, incluindo cortes que descaracterizem a forma natural da árvore ou que não observem as técnicas previstas na ABNT NBR 16246-1, podendo resultar no comprometimento da estabilidade, vitalidade ou função fisiológica da planta. Classifica-se como prática de poda de impacto, admitida somente em situações excepcionais, mediante justificativa técnica e observância da legislação ambiental aplicável.
Poda emergencial
Intervenção imediata realizada pela Concessionária para eliminar risco iminente à segurança pública ou ao fornecimento, dispensando autorização prévia.
Supressão
Retirada total da árvore, autorizada pelo Município, exceto nos casos emergenciais previstos neste Acordo.
Poda Preventiva
Poda preventiva é a remoção técnica e planejada de partes de uma árvore (galhos secos, doentes, malformados ou que tocam a rede elétrica/edificações) para evitar acidentes, quedas de energia, riscos à segurança pública e danos ao patrimônio
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
- – Do Município:
- Coordenar e executar as podas e supressões da arborização urbana em vias públicas, praças e demais logradouros, em conformidade com a legislação ambiental vigente, de forma preventiva mitigando risco para a rede elétrica.
- Identificar e comunicar à Concessionária as áreas críticas onde a vegetação interfere na rede elétrica;
- Emitir as autorizações necessárias para a realização das podas e supressões, conforme legislação ambiental vigente;
- Realizar a destoca das árvores suprimidas;
- Autorizar supressões em prazo prioritário para casos de potencial impacto em redes críticas;
- Em caso de plantio de árvores urbanas no município, deve ser seguido a recomendação de utilização de árvores de pequeno e médio porte, quando em coexistência com a rede.
- Obter a anuência do munícipe para corte / supressão de árvore, quando aplicável.
Parágrafo Único. Acordam as partes que fica dispensada a autorização prévia do Município para podas ou supressões em caráter emergencial realizadas pela distribuidora, quando necessárias para afastar risco imediato à segurança pública ou à continuidade do fornecimento, conforme a Normas e Resoluções Regulatórias e Legislação Ambiental aplicável, que admitem intervenções urgentes para proteção de pessoas, bens e serviços essenciais.
- – Da Concessionária:
- Elaborar e definir uma metodologia de Manejo de Arborização Urbana, conforme diretrizes técnicas estabelecidas pela distribuidora. Não compete à Concessionária realizar ações de manejo arbóreo fora da zona de risco e da
zona controlada, tampouco por atividades que extrapolem o escopo técnico-operacional de sua concessão regulada pela ANEEL;
-
- Realizar as podas e apoiar nas supressões de árvores que ofereçam risco à rede elétrica, seguindo as normas técnicas e de segurança aplicáveis.
Parágrafo Primeiro: Acordam as partes que resta dispensada a necessidade de autorização prévia, ou doação de mudas para replantio, para as intervenções realizadas em caráter emergencial.
Parágrafo Segundo: O apoio na realização da supressão consistirá na poda de todos os galhos que estejam interferindo na rede elétrica, bem como dos demais galhos necessários, de forma que a altura final da árvore fique inferior e próxima à altura da rede de telefonia.
-
-
- - Fornecer, mediante solicitação prévia do Município e conforme disponibilidade orçamentária e de viveiros, mudas de espécies adequadas para o replantio, em caso de supressão de árvores solicitadas pela distribuidora, como forma de compensação ambiental, previamente acordado com o município.
- - As mudas doadas em caráter compensatório, observará o limite de uma muda para cada árvore suprimida conforme acordado entre as partes na oportunidade da autorização da supressão.
-
Parágrafo Terceiro: Todas as ações previstas nesta cláusula — incluindo podas, supressões, manejo da arborização urbana, destinação de resíduos, compensações ambientais e intervenções emergenciais — atenderão à legislação ambiental aplicável, bem como às normas específicas relacionadas a biomas e áreas legalmente protegidas (como Mata Atlântica, Amazônia, Cerrado, Pantanal, Manguezais, entre outros), considerando ainda eventuais atualizações legais.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência até o final do mandato municipal vigente, encerrando em 31/12/2028, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que de modo justificado e com vista à continuidade do objeto pactuado.
Parágrafo Único: A atuação da Concessionária limitar-se-á às atividades estritamente relacionadas à segurança e continuidade do fornecimento de energia elétrica, conforme sua competência legal e técnica e de acordo com a sua escala de priorização. A Concessionária não se responsabiliza por ações de manejo arbóreo fora da zona de risco à rede elétrica, tampouco por atividades que extrapolem o escopo técnico-operacional de sua concessão regulada pela ANEEL.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As ações decorrentes deste Acordo deverão observar as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, especialmente no que tange à proteção ambiental e à segurança da população. Todas as ações previstas deverão atender integralmente à legislação ambiental aplicável em âmbito federal, estadual e municipal, bem como às normas específicas relacionadas a biomas e áreas legalmente protegidas (como Mata Atlântica, Amazônia, Cerrado, Pantanal, Manguezais, entre outros), considerando ainda eventuais atualizações legais. Fica estabelecido que o convênio se aplica às intervenções em espécies protegidas por legislação municipal, estadual e/ou federal, desde que comprovado o risco iminente ou efetivo ao sistema elétrico
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
- - As Partes se comprometem a empenhar todos os esforços para proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
- - O tratamento de dados pessoais será feito de acordo com as hipóteses dos artigos 7º, 11 ou 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
- - As Partes se comprometem a somente utilizar as informações e dados pessoais compartilhados: para a realização das atividades decorrentes do objeto do presente Acordo; apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados; e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento.
- - As Partes devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos, ou colaboradores e eventuais prestadores de serviços e consultores que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste acordo e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
- - As Partes adotarão as medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
Fica expressamente estabelecido que não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre as Partes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, sendo cada Parte responsável pelos custos das ações que lhes compete, conforme disposto neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO ACORDO
Para a gestão do presente Acordo ficam designados:
- – pelo Município: Campos Lindos devidamente designado em Diário Oficial do município; Prefeito: Romil Iakov Kalugin devidamente designado em Diário Oficial do município;
- – pela Concessionária: Efetivo: Diretor Presidente; Suplente: Diretor Técnico Comercial e Diretor de Relações Institucionais
Parágrafo Único: Os indicados poderão delegar competências, tendo em vista a operacionalidade de gestão do presente Acordo.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento somente poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto e os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO
O presente Acordo será extinto:
- - Com a chegada do termo final de vigência sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
- - Por consenso dos partícipes antes do termo final, devendo ser devidamente formalizado;
- - Por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 90 dias;
- - Por rescisão, a qualquer tempo, por ato unilateral, escrito e fundamentado dos partícipes, com antecedência de 90 dias;
- - Por inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas ou descumprimento de exigências fixadas nas normas apontadas que inviabilizem o alcance do resultado deste instrumento; e
- - Por rescisão, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
Parágrafo Único: Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, os partícipes estabelecerão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Os Partícipes providenciarão a publicação do presente instrumento, em sua imprensa oficial, nos termos de sua legislação própria, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONCILIAÇÃO E FORO
Fica eleito como foro competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo a Comarca de Palmas/TO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, vem assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, por seus respectivos representantes, já qualificados, e pelas testemunhas abaixo listadas, para que possa produzir seus devidos efeitos legais.
Palmas/TO, 09 de Abril de 2026.
ROMIL IAKOV KALUGIN
Prefeitura Municipal de Campos Lindos
Alberto Alves Cunha
Diretor Técnico Comercial da ENERGISA
Alankardek Ferreira Moreira
Diretor de Relações Institucionais da ENERGISA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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Karina Bandeira da Silva (Testemunha - ENERGISA) - ***.***.681-57 em 06/07/2026 10:52 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
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Renan Rezende Santos (Testemunha - ENERGISA) - ***.***.201-88 em 25/06/2026 15:56 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
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Client Timestamp Thu Jun 25 2026 15:56:08 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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Identificação: Por email: renan.rezende@energisa.com.br; Código via SMS:
+5563992348094
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Alberto Alves Cunha (Signatário - ENERGISA) - ***.***.848-55 em 25/06/2026 14:11 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Evidências
Geolocation: Latitude: -10.177299169640511 Longitude: -48.328362012332725 Accuracy: 55
IP: 172.16.4.36
AC: AC SyngularID Multipla
Alankardek Ferreira Moreira (Signatário - ENERGISA) - ***.***.771-20 em 25/06/2026 11:19 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Evidências
Geolocation: Latitude: -16.3332 Longitude: -48.9525 Accuracy: 5000
IP: 172.16.4.32
AC: AC SyngularID Multipla