PORTARIA N° 002, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Trata da escala de trabalho dos profissionais de enfermagem da UBS de Campos Lindos, dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal vigente,
RESOLVE:
Art. 1º A escala de trabalho dos enfermeiros e técnicos em enfermagem lotados na UBS de Campos Lindos será cumprida na jornada de 12/36, sendo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Parágrafo primeiro. Os plantões de 12 horas terão início sempre às 7:00 horas e às 19:00 horas, respectivamente, sendo obrigado a passagem do plantão da equipe anterior para a equipe seguinte, tanto dos enfermeiros como dos técnicos de enfermagem.
Parágrafo segundo. A direção da UBS de Campos Lindos dará publicidade da referida escala aos profissionais de saúde e à população em geral com antecedência afixando-a em murais ou em grupos de whatsapp institucionais.
Art. 2º Será permitida a troca extraordinária de plantão entre profissionais no máximo 3 vezes ao mês, sendo vedada novas trocas no mês seguinte caso ainda reste pendente a troca do mês anterior, ficando expressamente proibida a compra e venda de plantões.
Parágrafo primeiro. As trocas de plantões deverão ser comunicadas previamente à direção da UBS de Campos Lindos, para fins de conhecimento e gestão eficiente da escala de trabalho.
Parágrafo segundo. Em razão das trocas de plantões, não poderá o profissional de enfermagem ausentar-se por mais de 9 dias seguidos da UBS de Campos Lindos.
Parágrafo terceiro. Visando garantir o descanso mínimo ao profissional, bem como a qualidade do serviço de enfermagem, um mesmo profissional de enfermagem somente poderá cumprir um plantão de 24h por semana.
Art. 3º Caso seja necessário o deslocamento de algum profissional de enfermagem para acompanhar paciente no deslocamento para Hospital de Referência, será convocado outro profissional para substituí-lo, conforme banco de horas gerido pela direção.
Art. 4º Constituem infrações disciplinares, sujeitas à apuração e à aplicação de penalidades previstas em lei, dentre outras:
I – o abandono do posto de serviço;
II – a falta de assiduidade;
III – a falta de pontualidade.
Art. 5º O descumprimento injustificado do horário de trabalho ou o cometimento das infrações descritas no artigo anterior sujeitará o servidor às sanções administrativas cabíveis, observando-se o devido processo legal e o contraditório.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Campos Lindos-TO, aos 30 dias do mês de junho de 2026.
CORINTO GOMES DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde