PORTARIA Nº 028/2026.
PORTARIA Nº 028/2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS LINDOS-TO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos na Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.080/1990, que regula as ações e serviços de saúde no Brasil;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.679/2002 que cria a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.823/2012 que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT);
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 5/2017, que dispõe sobre a Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução nº 603/2018 do Conselho Nacional de Saúde que estabelece como deve ser organizada a Saúde do Trabalhador nos municípios e define quantidade mínima de referências técnicas conforme população.
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO – CIB/TO Nº. 101, de 19 de agosto de 2021 que dispõe sobre as Referências Técnicas em Saúde do Trabalhador nos Municípios do Estado do Tocantins
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador no âmbito municipal;
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Referência Técnica em Saúde do Trabalhador no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Campos Lindos – TO.
Art.2º Designar a servidora CINTHYA CINARA RESPLANDES MORAIS, cargo Enfermeira, como Referência Técnica em Saúde do Trabalhador.
Art. 3ºCompete à Referência Técnica em Saúde do Trabalhador:
I – Apoiar a implementação da Política de Saúde do Trabalhador no município;
II – Desenvolver ações de vigilância em ambientes e processos de trabalho;
III – Apoiar as equipes da Atenção Primária à Saúde na identificação de agravos relacionados ao trabalho;
IV – Monitorar e qualificar as notificações no sistema SINAN;
V – Articular ações intersetoriais com outros órgãos e instituições;
VI – Promover ações de educação permanente em saúde do trabalhador;
VII – Elaborar relatórios técnicos e subsidiar a gestão municipal;
VIII – Apoiar investigações de nexo causal entre agravos e trabalho.
Art. 4º A Referência Técnica poderá atuar de forma integrada com:
Vigilância Epidemiológica
Vigilância Sanitária
Atenção Primária à Saúde
Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campos Lindos, 10 de Junho de 2026.
CORINTO GOMES DOS SANTOS JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde
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